terça-feira, 6 de abril de 2010

STF joga um balde de água fria na pretensão dos grevistas da UnB.

Assisto agora a reprise do julgamento do STF ao RE 590880 (União X Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Ceará), em que a discussão é exatamente a URP. Ela interessa aos grevistas da UnB.

A Min. Carmem Lúcia acompanhou a relatora (Min. Ellen Grace) para dizer que a Justiça do Trabalho era competente para apreciar a demanda (acerca do tempo referente ao que os interessados eram celetistas). Mais ainda, declarou-se a inexigibilidade da coisa julgada inconstitucional. O Ricardo Lewandowski também acompanhou a relatora.

O Min. Eros Grau abriu a divergência para sustentar a autoridade da coisa julgada, no que foi acompanhado pelos Min. Ayres Britto e Cezar Peluzo. A seguir, o Min. Marco Aurério votou no mesmo sentido da divergência e foi além, votando pela declaração da inconstitucionalidade do art. 884, § 5º, da CLT.

Foi pedida vista pelo Min. Gilmar Mendes. O Min. Dias Toffoli está impedido e os Min. Joaquim Barbosa e Celso de Mello não votaram porque licenciados.

Como eu disse anteriormente neste blog, entendo que, dificilmente, os docentes e servidores da UnB obterão exito na demanda. E, agora que verifico a posição de vários Ministros do STF, mormente a posição da relatora do Mandado de Segurança n. 26.156/DF, estou ainda mais convencido de que a decisão definitiva do STF, no mérito, tende a ser contrária ao pleito dos grevistas.

Nenhum comentário: