segunda-feira, 26 de abril de 2010

Será que o juizo da execução falhou no caso do "Pedreiro Pedófilo de Luziânia"?

Sou um acadêmico. Amanhã proferirei palestra na UNIP sobre a execução da pena e da medida de segurança. Gostaria muito de poder falar com propriedade sobre o caso Adimar Jesus da Silva, um homem que, dentre outros bens jurídicos, perdeu, enquanto vivo, a identidade, transformando-se tão-somente no "Pedreiro Pedófilo de Luziânia".

Meu academicismo não me permite agir como a Promotora de (in)Justiça Maria José de Miranda, a qual concede entrevistas dizendo que alertou ao juízo da execução sobre os riscos de se conceder benefícios ao Adimar. Ora, não sendo ela da Promotoria da Execução e tendo os fatos ocorrido em Taguatinga, seu múnus sequer se aproxima das aleivosias que propaga.

Atento à invocação feita pela Execução Penal para que todos participem da execução da pena, bem como procurando ser sério, em 23.4.2009, fui à Vara de Execução Penal do Distrito Federal (VEP/DF), onde fui bem recebido, mas o processo está na Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas (VEPEMA), para onde me desloquei, a fim de ver os autos.

Na VEPEMA, o desrespeito se inicia pela extensa fila a que todos devem se submeter. Depois, foi-me dito que o processo estaria concluso e não poderia falar com a Juíza de Direito. Ocorre que o andamento disponível em http://tjdf11.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.internet.processo.apresentacao.VisaoConsultaInternet&textoPesquisaVep=adimar%20jesus%20da%20silva&comando=pesquisarProcesso&tipoPesquisa=NOME_PARTE&numeroDoProcessoDaParte=00240731520068070015 é outro.

Insisti em marcar horário para falar com a magistrada ou ver os autos, sendo que me fizeram aguardar e depois falei com um serventuário que se identificou como Douglas. Ele disse que conversou com a magistrada, mas o processo contém documentos sigilosos, sendo vedado o acesso a ele.

No meu livro Execução Criminal: Teoria e Prática, cuja 6ª edição estará sendo lançada no póximo dia 30, apresento críticas a uma decisão judicial que pretendeu transformar a execução criminal em sigilosa. Ela é pública, só se justificando o sigilo nas hipóteses constitucionais. Ocorre que Adimar morreu, não tendo sequer honra a tutelar (não bastasse a perda da personalidade jurídica pela morte, sua honra já tinha sido completamente destruida pela imprensa antes do suicídio).

Quais seriam as razões do sigilo? Existe erro judicial a ser encoberto nos autos? Espero e acredito que não. Porém, preciso ver os autos para poder me posicionar cientificamente.

A postura adotada pelo juízo da VEPEMA é claramente ilegal e lutarei para revertê-la, visto que, na qualidade de difusor da cultura jurídico-criminal e de execução criminal, sou conclamado a participar da execução da pena e da medida de segurança, razão de me insugir contra a negativa operada por quem tinha o dever de buscar o meu apoio para a correta propagação do acontecido. 

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