terça-feira, 12 de maio de 2015

O porquê de ser indevida a abreviação da palavra "número" por "n.º"



Reproduzo aqui um estudo publicado pelo Tribunal Regional da 1ª Região acerca das abreviaturas, especialmente para demonstrar como o meio jurídico, acerca da linguagem, consolidou equívocos inexplicáveis.
A palavra “número” não deve ser abreviada por “n.º”, o número ordinal “primeiro” não deve ser abreviado por “1.º”, bem como “folha n.” não deve ser abreviada por “fls.”. Daí estar reproduzindo parte do estudo e quem tiver interesse em ver a íntegra poderá consultar na página do TRF/1. Segue o estudo:
Uma dúvida frequente no dia-a-dia de muitos redatores, percebida neste nosso ofício de revisor do TRF, diz respeito à abreviação de palavras, mais especificamente à de “número” e seus pares, com...o “página” e “folha”.
Este O quê do mês trará, acreditamos, elucidações sobre um tema pouco abordado nas gramáticas e manuais da língua portuguesa — e, quando abordado, não muito examinado —, talvez por se relacionar diretamente a um tópico que, por vezes, é colocado em segundo plano: a padronização textual.
Primeiramente, será importante mostrar ao leitor a diferença entre as três modalidades de abreviação, ou redução, existentes em nossa língua escrita: abreviatura, sigla e símbolo.
A abreviatura nada mais é do que a eliminação de algumas letras de certa palavra ou expressão. Como regra geral, sempre pedirá o ponto e admitirá a marca de plural. Por exemplo, abreviamos a palavra “artigo” — uma velha conhecida nossa — suprimindo suas três últimas letras. No plural, retiramos as mesmas letras e mantemos a final. Teremos, assim, art. para o singular e arts. para o plural. Na verdade, essa é uma norma bem simples, mas, por não haver um dicionário abrangente de abreviaturas da língua portuguesa, gera incerteza quando da redução de palavras cujas letras iniciais coincidam, tal como se dá com “deputado” e “departamento”.
No Vocabulário ortográfico da língua portuguesa — uma publicação da Academia Brasileira de Letras, mais conhecida como VOLP —, há uma lista de reduções (disponível em http://www.academia.org.br/vocabulario/frame13.htm)...
(...)
A sigla, o segundo tipo de abreviação, consiste na união das letras iniciais das palavras que formam uma locução substantiva. Nas primeiras linhas deste nosso artigo, aparece escrito TRF, que vem das iniciais de Tribunal Regional Federal.
A sigla, ao contrário da abreviatura, não pede ponto, mas, quando necessário for, deve conter a marca de plural, expressa pela letra “s” minúscula. Logo, em referência aos cinco Tribunais Regionais Federais, devemos siglar TRFs, lembrando-nos de que o apóstrofo visto, eventualmente, entre a sigla e a desinência de plural (TRF’s) não faz sentido algum, pois integra uma variante da língua inglesa que estabelece uma relação de posse. Outro exemplo que podemos retirar daqui é VOLP, realçado em itálico por se tratar de título de publicação.
(...)
Já o símbolo, o terceiro e último tipo de abreviação, é mera convenção gráfica que representa um conceito universal, não admitindo ponto nem plural e podendo variar quanto ao uso de maiúsculas e minúsculas. Serve para expressar unidades de medida (km, h, ℓ, V), pontos cardeais (N, S, E, W), elementos químicos (O, CO2, Mg, H) e outras notações como a do “e comercial” (&) e do “cifrão” ($).
Isso posto, entraremos agora na questão motivadora deste artigo: a abreviação das palavras “número”, “página” e “folha”. Para “número”, observamos que, na maioria das publicações oficiais, a redução geralmente grafada é nº ou n.º, esse tal de Ene Bolinha. Por ser essa uma abreviatura, sabemos que se deve sempre usar o ponto — salvo os casos peculiares da barra. Com isso, de pronto, percebemos que o primeiro exemplo (nº) não está de acordo com as normas estabelecidas.
Retomando agora o assunto em aberto, a “bolinha”, na língua portuguesa, nada mais é do que um sobrescrito da letra “o”, que nas abreviaturas realça a flexão de gênero. Assim, para “filho”, redigimos f.º, sabendo que a letra “o” é, sem dúvida, marca de masculino, além de ser contraste com a desinência de feminino de “filha” (f.ª).
Essas desinências, tanto de masculino quanto de feminino, também são vistas quando da abreviação de um numeral ordinal: 1º (primeiro), 1ª (primeira), dispensando-se aqui o ponto por se tratar de representação numérica, na qual não ocorre a supressão de letras. No entanto, alguns manuais ortográficos prescrevem o uso do ponto após o número (1.º) para que se evite uma possível confusão com a representação grau, seja metrológica, geométrica ou geográfica. Para nós, perigo desse problema ocorrer não há, pois o contexto jamais nos deixará cair em tal armadilha.
Em uma tendência atual, recomendamos isolar as letras “a” ou “o” em sobrescrito apenas para fixar a distinção de gênero: prof.ª (professora) e dr.ª (doutora), formas visualmente mais apuradas do que as também possíveis Profa. e Dra.
É importante ressaltar que, nesses casos, especificamente, as abreviaturas relativas ao gênero masculino devem ser grafadas sem a letra “o” sobrescrita (Prof. e Dr., e não Prof.º e Dr.º), pois fazem parte de uma classe que os linguistas denominam morfema zero.
Nenhum sentido faz, então, colocarmos a desinência de masculino na abreviatura de “número”, sendo que a palavra “númera” não existe em nossa língua. Abreviar dessa maneira seria o mesmo que para “página” usar p.ª, forma que ninguém aplica. Vemos, sim, na maioria dos casos, “página” ser abreviada como p. ou pág., mas nunca com a desinência de feminino, o que esboçaria uma oposição a “págino”. O mesmo acontece com “folha”, tendo-se f., fl. ou fol. como redução.
(...)
Agora que já sabemos que o sensato é grafar n. em vez de n.o, fica uma questão quando essa abreviatura compõe leis, resoluções, atos, portarias, processos etc.: usá-la ou não usá-la? Ou seja, Lei n. 8.112 ou Lei 8.112? Aqui, notamos que o uso da abreviatura é optativo, pois sua omissão não causa prejuízo ao entendimento do leitor. Todos saberão que 8.112 é o número da lei.
Sem a intenção de oferecer um tratamento absoluto ao tema — provocador de múltiplas opiniões por necessitar da escolha e adoção de medidas —, esperamos que este O quê do mês auxilie, de alguma maneira, os leitores na composição de textos oficiais.
Um abraço e até o próximo![1]
Fica aqui a minha crítica pública à abreviação da palavra “número” por "nº" ou "n.º", eis que não existe a palavra "númera".


[1] CUNHA, Renato. Esse tal de ene bolinha. Brasília? TRF/1, O quê do mês, n. 7, Jun. 2006, p. 8. Disponível em: <http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/publicacoes/lingua-portuguesa/o-que-do-mes.htm>. Acesso em: 9.4.2015, às 12h13.