domingo, 22 de agosto de 2021

Doação de sangue e felicidade

Iniciei as doações de sangue no ano de 1987, quando houve uma convocação de alunos da Escola de Formação de Oficiais da Academia Policial Militar do Guatupê, ali eu era Cadete primeiroanista. Desde lá, vinha doando 1 vez por ano.

À época, tinha 20 anos, tendo doado até os 28 anos de idade. Mas, em 3.12.1994, sofri um grave acidente. Então, tive que suspender as doações, visto que recebi sangue e entrei em quarentena de 5 anos. Mas, descobriram que houve um elevado índice de erros na testagem de HIV nos sangues disponíveis para doação. Por isso, a quarentena foi elevada para 10 anos – hoje a quarentena é de 1 ano.[1] Assim, só voltei a doar sangue em 2005, quando tinha 38 anos de idade.

Ao retornar, passei a doar sangue 2 vezes por ano. No entanto, o Hemocentro do Governo do Distrito Federal é complicado e, como encontrei entraves bobos nas 2 últimas vezes em que fui ali, passei a doar na Hemoclínica e no Hemocentro São Lucas. Com a pandemia, passei a doar, a partir de 2020, 4 vezes aos anos.

Doei sangue em Jun2021 e o Hemocentro São Lucas me telefonou, em 16.8.2021, pedindo para doar novamente. Como alterno entre as 2 instituições, informei que a próxima seria da Hemoclínica, o que se concretizou ontem, 21.8.2021.

Doar sangue tem tudo a ver com a felicidade. Com André Conte-Sponville (nascido em 12.3.1952), entendo que a felicidade tem que ser para hoje, não para a semana seguinte ou para a vida seguinte.[2] Jogo regularmente na quina e na mega sena, mas não adio a felicidade para quando for premiado.

Não tenho fé no Deus bíblico porque não tenho a Bíblia como livro sagrado. A história das religiões abraâmicas está a demonstrar inúmeros equívocos, desde o homem ter sido feito à imagem e semelhança (Gênesis 1:26). Aliás, nesse sentido, sempre recomendo um vídeo de Mário Sérgio Cortella, disponível no Youtube, o qual evidencia a incoerência de pensar que o universo foi criado para a humanidade ou especialmente para cada um de nós.[3] Assim, não adio a felicidade para uma suposta vida seguinte, até porque penso ser infeliz a certeza de uma vida eterna, não desejando ir aos céus por melhores que eles sejam.

Assim como Conte-Sponville, desejo a felicidade para agora, desesperadamente, conseguindo isso em bom nível dela. No entanto, Harari (nascido em 24.2.1976) ensina que o prazer é químico, com o que concordo. Por isso, não pretendo viver sempre feliz. Com efeito, Harari nos mostra que o mal do momento é o psiquiátrico/psicológico que nos deprime. As pessoas estão se drogando em busca da felicidade. Mas, embora busquemos uma felicidade permanente, para todo o sempre, ela parece quase impossível.[4]

Não temos um dom para a felicidade, ela precisa ser conquistada. A conquista da felicidade, segundo Bertrand Russell (nascido em 24.2.1976), esbarra em causas de infelicidade variáveis, enumerando algumas delas, a saber: (a) infelicidade byroniana, pela qual é virtuoso ser infeliz; (b) o espírito de competição, pelo qual a luta pela vida é a luta pelo êxito, gerando a necessidade de sucesso financeiro; (c) o aborrecimento e a agitação, sendo o primeiro um desejo frustrado de aventuras, o tédio, a apatia etc. Já a agitação é o oposto do aborrecimento, sendo esgotante e exigindo estimulantes;[5] (d) a fatiga, Russell apresenta interessante percepção do momento da publicação do livro, década de 1930, em que, em todos os níveis sociais e diversas atividades, levavam às ocupações excessivas, problema que continua atual e até se intensifica; (e) a inveja, uma das maiores causas da infelicidade ao longos dos anos, visto que a pessoa não se vê, observando apenas o sucesso alheio; (f) o sentimento de culpa é sim uma das maiores causas da infelicidade por tornarem momentos maravilhosos em momentos de tristes remorsos, assemelhando-se ao sentimento do pecado; (g) a mania de perseguição evidencia uma fraqueza da pessoa, que vê em si um defeito de outrem; (h) o medo da opinião pública, é terrível sendo que “Um homem nascido, suponhamos, numa pequena cidade de província, encontra-se desde a infância rodeado de uma hostilidade para tudo o que é necessário ao progresso intelectual”[6].[7]

O medo da opinião pública me assolou por muitos anos. Conforme Bertrand Russell, há livre-arbítrio nas escolhas. No entanto, não é bem assim. Muitos caem em desgraça, enquanto outros, assim como eu, sublimam o passado buscando o sucesso profissional. Aliás, sobre o livre-arbítrio, tenho inúmeras dúvidas sobre a sua existência.[8]

Depois de enumerar 6 causas para a felicidade, Bertrand Russel afirma ser possível ser feliz distribuindo afeição, sem fazer um cálculo matemático de quanto terá em volta, pois afeição calculada não é sincera.[9]

Concordo com a proposta de que somente procurando ajudar outrem podemos ser felizes. Recentemente, assisti um filme intitulado Na Natureza Selvagem (Into The Wild), de 2007, com roteiro e direção de Sean Penn, baseado na história verídica de Christopher McCandles (12.2.1968-13.8.1992 – 24 anos, 6 meses e 1 dia), que em buscou a liberdade, tentando chegar ao Alaska. Abandonou tudo ao se formar e buscou a felicidade em uma vida livre, acabando por morrer na Califórnia e prestes a morrer escreveu no livro que o orientava (de W. H. Davies: The Autobiography of a Super-Trump): “a felicidade só é real quando é compartilhada”.

Não creio na possibilidade real do hedonismo (uma vida dedicada exclusivamente ao prazer, o bem supremo). Christopher McCandles se tornou escravo da liberdade que buscou. Assim se concretizará conosco se não tivermos freios e não vislumbrarmos a necessidade de nos preocuparmos com as outras pessoas.



[1] BRASIL. Ministério da Saúde. Doação de sangue: como doar, quem pode doar, impedimentos. Disponível em: <https://antigo.saude.gov.br/saude-de-a-z/doacao-de-sangue#:~:text=Sim.,ano%20para%20fazer%20a%20doa%C3%A7%C3%A3o.>. Acesso em: 22.8.2021, às 11h01.

[2] COMTE-SPONVILLE, André. A felicidade desesperadamente. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

[3] BATERA, Daniel. Mário Sérgio Cortella: você sabe com quem está falando? YouTube, 1.4.2011. Palestra do ano de 2005, realizada em Brasília. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=P3NpHryB-fQ>. Acesso em: 22.8.2021, às 16h49.

[4] HARARI, Yuval Noah. Homo deus: uma breve história do amanhã. São Paulo: Companhia das Letras, 2016.

[5] Russel, aos 58 anos de idade (em 1930) afirmava que o excesso de aborrecimento e o de agitação são prejudiciais. Ele informa que nessa idade já aprendemos que não adianta pretender saber tudo de determinada área de conhecimento, nem pretendermos sermos os melhores.

[6] RUSSELL, Bertrand. A conquista da felicidade. 6. ed. Lisboa: Guimarãe & C.ª Editores, 1982. p. 104.

[7] Ibidem. p. 13-112.

[8] MESQUITA JÚNIOR, Sidio Rosa de. Livre-arbítrio não existe: um dos estudos mais interessantes a ser desenvolvido. Brasília: Estudos Jurídicos e Filosóficos, 15.5.2014. Disponível em: <http://sidiojunior.blogspot.com/2014/05/livre-arbitrio-nao-existe-um-dos.html>. Acesso em: 22.9.2021, às 17h37.

[9] RUSSELL, Bertrand. A conquista da felicidade. 6. ed. Lisboa: Guimarãe & C.ª Editores, 1982. p. 196.

segunda-feira, 9 de agosto de 2021

O DESALENTO DE AFRÂNIO SILVA JARDIM ANTE O OBSCURANTISMO

Já tive oportunidade de dizer pessoalmente a Afrânio Silva Jardim, quando lhe entreguei um livro da minha autoria, que o considero o maior processualista, em matéria criminal.

Ele tem histórico acadêmico ovacionado por muitas turmas de alunos. É deveras respeitado no meio jurídico. Mas, há algum tempo que ele vem manifestando estar desgostoso com os rumos que a política e o sistema de justiça vêm seguindo.

Hoje, transcrevo um texto que ele disponibilizou em uma rede social e depois farei alguns comentários porque já comentei anteriormente sobre alguns aspectos, no mesmo sentido. É bom quando verificamos pessoas com perspectivas que se aproximam das nossas.

Segue o texto:

O OBSCURANTISMO ESTÁ NOS DESTRUINDO. NÃO HÁ SALVAÇÃO NESTE MODELO DE SOCIEDADE !!!

Começo asseverando que o conhecimento e a cultura estão fora de moda. Raciocínio lógico está fora de moda. Ciência está fora de moda. O moderno é “ter fé”, vale dizer, acreditar no que dizem alguns espertalhões, sem qualquer prova.

Muito estranho, mas é verdade: estou me sentindo uma espécie de "estrangeiro" onde nasci e sempre vivi.

Esta inadaptação pode resultar um pouco da minha idade. O velho não tem muita paciência e se torna muito exigente com as coisas em geral.

O fato é que não gosto da nossa imprensa empresarial; não mais gosto do que faz o nosso sistema de justiça criminal; detesto a maioria dos governantes; nunca gostei do nosso modelo de sociedade, injusto, capitalista, desigual, individualista e hipócrita; estou decepcionado com o nosso povo que escolheu, para Presidente da República, uma pessoa ignorante e asquerosa (adepta da tortura e do extermínio de seus adversários).

Acho que estou assistindo à derrocada de quase todos os valores que sempre estiveram presentes em minha vida, pelos quais sempre lutei.

Enfim, não gostaria de terminar a minha existência no seio de uma sociedade tão ruim como esta.

Não posso deixar de registrar o meu desencanto com a "comunidade jurídica", onde me realizei profissionalmente. Explico.

Salvo as sempre existentes exceções, os juristas de meu país estão absolutamente omissos diante da chegada de algo muito parecido com o fascismo.

Muitos a tudo se submetem, por opção ideológica mesmo, outros por mero oportunismo e carreirismo. A maioria dos advogados não quer comprometer sua atividade profissional e continua a bajular ministros e desembargadores ou poupa de críticas as mazelas do nosso Poder Judiciário.

A maior parte da juventude, mormente os estudantes, está alienada e só pensa em seus interesses mais imediatos. Viciados em tecnologia, as novas gerações se afastam, cada vez mais, da cultura, do conhecimento científico, das lutas sociais e do conhecimento histórico. Justiça social não é, nem de longe, uma de suas principais preocupações. Para este jovens, mais importante é trocar o celular por um de última geração... Os outros ... são os outros ...

Nos atuais dias, poucos se preocupam com a dor alheia, poucos se preocupam com o sofrimento dos outros.

Hedonismo e individualismo estão cada vez mais predominando em nossa sociedade, competitiva e alienante.

Uma sociedade que pouco se incomoda com a morte de mais de quinhentos e sessenta mil pessoas é uma sociedade que “não deu certo”. Notem que muitas destas mortes seriam evitáveis ... Trata-se de uma tragédia dolorosa demais para ser tão facilmente tolerada. Estamos doentes em todos os sentidos ...

A minha derradeira esperança, para mudar todo este deletério estado de coisas, era a rebeldia dos jovens, que pouco teriam a conservar. Decepção. Dentre eles, não é muito fácil encontrar uma consciência verdadeiramente crítica.

Nos dias de hoje, muitos jovens são levados, facilmente, pelos modismos criados pelos projetos empresariais, muitos destes projetos comerciais são concebidos no estrangeiro. As crianças estão robotizadas pela gananciosa propaganda, sob os olhares complacentes de seus pais infantilizados.

Seria infindável a minha "choradeira". Mas quero terminar lamentando o crescente fundamentalismo religioso que, indevidamente misturado com a política, cria condições para uma sociedade obscura, conservadora e inimiga da cultura e do conhecimento científico. A razão perde espaço para as crendices. A lógica perde espaço para o raciocínio de difícil entendimento.

Mais uma vez confesso que não sei o que fazer. Entretanto, sei que não posso deixar de fazer alguma coisa.

Na verdade, estou achando que aqui não é o meu lugar. Parentes, alguns poucos amigos e vocês, leitores desta página, ainda me dão alguma esperança de eu poder fazer alguma coisa útil neste ambiente tão hostil.

De qualquer forma, ainda tenho esperança de que meus netos possam viver em uma sociedade menos ruim. Vamos continuar lutando para que isso aconteça ...

Como disse em mensagem anterior, parodiando uma linda música de Victor Heredia, ouso dizer que ainda sinto “estar vivo entre tantos mortos". Enquanto continuar achando que realmente a vida vale a pena, vou continuar tentando ressuscitar alguns destes zumbis ...[1]

Logo de início quando ele afirma que “o conhecimento e a cultura estão fora de moda”, faz-me recordar que Friedrich Nietzsche (1844-1900) já dizia que a Alemanha da sua época era assim, não buscava o conhecimento. Aliás, a preguiça humana para a busca do conhecimento, foi reafirmada por Martin Heidegger (1889-1976):

A vida cotidiana faz do homem um ser preguiçoso e cansado de si próprio, que, acovardado diante das pressões sociais, acaba preferindo vegetar na banalidade e no anonimato, pensando e vivendo por meio de ideias e sentimentos acabados e inalteráveis, como ente exilado de si mesmo e do ser”.[2]

Hoje, conforme Afrânio S. Jardim afirma, é mais fácil se deixar levar e valorizar equipamentos eletrônicos. Ficamos vazios e pouco fazemos para ajudar os outros. Nesse ponto, procuro ser um diferencial, visto que procuro sempre estar ajudando pessoas. Exerço advocacia privada exclusivamente pro bono, enfrentando muitos dissabores para tanto.

Ainda bem que ele lembrou que existem exceções que não vivem a bajular Juízes. Eu já enfrentei processo criminal porque apelei em favor de um réu absolvido, mas que – ao meu entender – teve prisão abusiva desde o momento em que ficou provada a sua inocência. Tal ação criminal, promovida pelo MPDFT foi extinta pelo TJDFT, em sede de habeas corpus:

CALÚNIA E INJÚRIA EM ALEGAÇÕES FEITA POR ADVOGADO EM RECURSO. INEXISTÊNCIA DE DOLO. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.

1. Não há crimes de calúnia e injúria se as alegações, conquanto impróprias e excessivas, foram feitas pelo advogado, no exercício da defesa de seu constituinte, mas sem o animus de caluniar e ofender a honra de magistrado.

2. Inexistente o animus de ofender, atípica a conduta, não crime, caso em que será a denúncia rejeitada por falta de justa causa.

3. Ordem concedida. (TJDFT. 2ª Turma Criminal. Habeas Corpus n. 0700791-29.2018.8.07.0000. Relator Jair Soares. Julgamento em 22.2.2018. Disponível em: <https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj>. Acesso em: 17.9.2020, às 12h23)

O hedonismo, enquanto filosofia de vida de um prazer desmedido e constante, certamente leva ao fracasso. Mas, concordo com Afrânio Silva Jardim, no sentido de que essa filosofia está presente na sociedade do momento.

Não escreverei muito e, tendo 54 anos de idade – no próximo dia 14 terei 55 anos -, vejo com tristeza e alegria o desalento de alguém que é um pouco mais velho do que eu porque AFRÂNIO SILVA JARDIM AINDA CONSIDERA QUE A VIDA VALE A PENA e continua a tentar “ressuscitar alguns destes zumbis”.



[1] Disponível em: <https://www.facebook.com/afraniojardim/posts/371660564322524>. Publicado em: 9.8.2021. Acesso em: 9.8.2021, às 21h27.

[2] Conf. CHAUÍ, Marilena de Souza. Vida e obra. HEIDEGGER, Martin. Os pensadores: Heidegger. São Paulo: Nova Cultural, 1995. p. 8.

quarta-feira, 4 de agosto de 2021

Crimologia e criminalização de Ministros do TSE

Criminologia é uma ciência tão complexa que, penso, Alessandro Baratta a matou ao torná-la parte da filosofia. De todo modo, mantém o seu importante papel em avaliar a criminalidade e o homem criminoso, com importantes e próximas comunicações com muitos outros conhecimentos, especialmente com o Direito Criminal, o Direito de Execução Criminal, a Psicologia, a Medicina e a Sociologia.

Uma sociedade perturbada como é a dos dias atuais[1], traz ambiente propício para manipulação e propagação de notícias falsas que só agravarão os problemas da sociedade brasileira.

Verificamos, recentemente, a derrota de Donald Trump nos Estados Unidos da América, com complicadas cenas de atentado à democracia, o que parece ser o desejo do atual Presidente da República do Brasil. Medo de perder e iludir os seus eleitores, no sentido de que houve fraudes.[2]

Criminalizar Ministros do TSE por defenderem urnas eletrônicas, tende a uma instabilidade insustentável, especialmente por alguém que se autoproclama contra as reeleições e sequer integra algum partido político. Alguém contrário à velha política e que se alia ao denominado “centrão”, do velho “toma-lá-dá-cá”, induzir a ruptura da democracia é, no mínimo, perpetrar o crime do art. 286 do Código Penal, isso sem falar da Lei de Segurança Nacional (Lei n. 7.170, de 14.12.1983, arts. 16, 17, 18 e 23).

A criminalização dos Ministros do STF se dá em um momento complicado da história do Brasil,[3][4] na qual, em evidente campanha eleitoral antecipada,[5][6] o que é um grave ilícito. Um sujeito “contrário” à reeleição,[7] já está em aberta luta para se manter no poder. Pior, criando animosidade entre os Poderes instituídos e as Forças Armadas, ofendendo Ministros do TSE, sem ter sequer partido político.

O candidato à reeleição foi um péssimo militar, tendo passado para a inatividade como Capitão (Oficial Intermediário). Também, foi um parlamentar de terceira, visto que sequer conhecia adequadamente as Câmaras que integrou. Como Presidente da República, incita o ódio e o desrespeito aos Poderes Legislativo e Judiciário.

É nesse contexto que surgem os Ministros do Supremo Tribunal Federal, especialmente os do Tribunal Superior Eleitoral, pois defendem as urnas eletrônicas e o candidato, antecipando provável derrota, diz que, se perder, será fraudulentamente.

Vimos isso com o trumpismo e espero que sejamos mais evoluídos, aceitando o processo eleitoral e a decisão do povo. Embora não confie plenamente nas urnas eletrônicas, sugerindo o aprimoramento das transmissões dos votos, a fim de evitar fraudes de especialistas em redes. Todavia, isso pode ser feito sem criar um sistema de manipulação, no qual os votos, que devem ser sigilosos, se transformem em abertos e, com isso, destruam a democracia.

Por fim, espero que não propaguemos discursos de ódio ou a instabilidade social, dando ensejo a movimentos austeros ou ditaduras porque a democracia vem se apresentando melhor do que os outros sistemas de governo.



[1] Com Harari, olhando para o futuro, após examinar a evolução humana, verifico um animal que se tornou deus, obrigando-me a, com o autor, perguntar:

- Existe algo mais perigoso do que deuses insatisfeitos e irresponsáveis que não sabem o que querem? (HARARI, Yuval Noah. Sapiens: uma breve história da humanidade. 24. ED. Porto Alegre: l&PM, 2017. p. 428).

[2] NOBLAT, Ricardo. Bolsonaro admite que perdeu para Barroso a guerra do voto – Para o presidente, pouco importava vencer ou perder. O que importa é criar tumulto para justificar sua eventual derrota no ano que vem. Brasília: Metrópoles, Blog do Noblat, 4.8.2021. Disponível em: <https://www.metropoles.com/blog-do-noblat/ricardo-noblat/bolsonaro-admite-que-perdeu-para-barroso-a-guerra-do-voto>. Acesso em: 4.8.2021, às 15h58.

[3] A criminalização depende de muitos fatores metajurídicos. Criamos campanhas contra certas categorias e a tornamos perigosas. Isso não é bom.

[4] CALCAGNO, Luiz; VASCONCELLOS, Jorge. Bolsonaro centra fogo em Barroso, um dia depois de inquérito aberto no TSE: Mesmo investigado pelo TSE, chefe do Executivo mantém presidente da Corte como alvo preferencial. Ele acusa o ministro de tentar favorecer a volta de Lula ao Planalto e de integrar um movimento contra interesses nacionais. Conselho da OAB se solidariza com magistrado. Brasília: Correio Brasiliense, 4.8.2021. Disponível em: <https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2021/08/4941633-bolsonaro-centra-fogo-em-barroso-um-dia-depois-de-inquerito-aberto-no-tse.html>. Acesso em: 4.8.2021, às 15h04.

[5] Lei n. 9.504, de 30.9.1997:

Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

§ 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

§ 2º  Não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

§ 3o A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

§ 4o Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular.

§ 5o A comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas a propaganda realizada em desconformidade com o disposto nesta Lei poderá ser apresentada no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no caso de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Senador da República, Deputados Estadual e Distrital, e, no Juízo Eleitoral, na hipótese de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

[6] Código Eleitoral (Lei n. 4.737, de 15.7.195):

Art. 240. A propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

Parágrafo único. É vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.

Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.

Parágrafo único.  A solidariedade prevista neste artigo é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.

Art. 242. A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

Parágrafo único. Sem prejuízo do processo e das penas cominadas, a Justiça Eleitoral adotará medidas para fazer impedir ou cessar imediatamente a propaganda realizada com infração do disposto neste artigo.

Art. 243. Não será tolerada propaganda:

I - de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes;

II - que provoque animosidade entre as forças armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e instituições civis;

III - de incitamento de atentado contra pessoa ou bens;

IV - de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública;

V - que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;

VI - que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

VII - por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda;

VIII - que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municiais ou a outra qualquer restrição de direito;

IX - que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.

§ 1º O ofendido por calúnia, difamação ou injúria, sem prejuízo e independentemente da ação penal competente, poderá demandar, no Juízo Civil a reparação do dano moral respondendo por este o ofensor e, solidariamente, o partido político deste, quando responsável por ação ou omissão a quem que favorecido pelo crime, haja de qualquer modo contribuído para ele.

§ 2º No que couber aplicar-se-ão na reparação do dano moral, referido no parágrafo anterior, os artigos. 81 a 88 da Lei n. 4.117, de 27 de agosto de 1962.

§ 3º É assegurado o direito de resposta a quem for, injuriado, difamado ou caluniado através da imprensa rádio, televisão, ou alto-falante, aplicando-se, no que couber, os artigos. 90 e 96 da Lei n. 4.117, de 27 de agosto de 1962.

[7] EBC. Bolsonaro diz que é contra a reeleição – E a favor da redução do número de parlamentares no Congresso. Brasília: TV Brasil, 20.10.2018. Disponível em: <https://tvbrasil.ebc.com.br/reporter-brasil/2018/10/bolsonaro-diz-que-e-contra-reeleicao>. Acesso em: 4.8.2021, às 15h13.