terça-feira, 6 de abril de 2010

O que pode ser feito com a greve da UnB?

Uma greve que se estende por 26 dias não pode mais contar com a inércia do poder público. Ao meu sentir, seria oportuna ação judicial para declarar a greve ilegal, pedindo a cominação de astreintes pelo eventual descumprimento da decisão.

O Comando de greve propõe perpetuar uma greve que sabe ser ilegal e que resultará em prejuizo insuperável, em desfavor dos alunos, muitos adolescentes (estes tem a peculiar condição de pessoas em desenvolvimento). Não se olvide que tudo que se fala é sobre o alcance de uma liminar (Disponível em: http://www.unb.br/noticias/unbagencia/unbagencia.php?id=3134. Acesso em: 6.4.2009, aos 28 minutos).

A melhor saida seria a ação célere do STF, mas este parece não estar efetivamente disposto a resolver a situação de desigualdade gerada pelo Reitor da UnB (em 1991) quando estendeu um "direito" que os docentes e servidores das demais Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) não tem.

Será interessante, mas equivocadado, o STF pretender funcionar como legislador positivo para estender o ato de um reitor em favor de todos os servidores e docentes das IFES (todas elas). Caso contrário, fará perpetuar a desigualdade, isso na contramão da sua jurisprudência.

É hora de se ter coragem e solucionar definitivamente o impasse, visto que nenhuma sociedade pode ser regulada precariamente por decisões judiciais proferidas em sede de liminar.

Nenhum comentário: