segunda-feira, 29 de julho de 2013

Não gosto de ver o povo sendo iludido e defendendo a Indicação do nome de Joaquim Barbosa a Presidente da República


A matéria jornalística que se segue me foi gentilmente enviada por uma amiga e serve para evidenciar claramente o porquê de eu estar a demonstrar que o povo brasileiro é facilmente enganado e a sua carência de mártires é tão grande que profundos vilões são tidos como heróis nacionais. Agora, pretendo continuar demonstrando que Joaquim Barbosa está longe de atender aos requisitos para ser o nosso paladino da moralidade, conforme se pode ver a seguir:

A empresa criada na Flórida, Estados Unidos, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, para adquirir um apartamento na cidade de Miami, tem como sede o imóvel funcional onde ele mora, na Quadra 312 da Asa Sul, em Brasília, o que contraria o Decreto nº 980, de 1993. Ao Correio, o Ministério do Planejamento informou que o inciso VII do artigo 8º da norma — que rege as regras de ocupação de imóveis funcionais — estabelece que esse tipo de propriedade só pode ser usado para “fins exclusivamente residenciais”.

Nos registros da Assas JB Corp., pertencente a Barbosa, no portal do estado da Flórida, consta o imóvel do Bloco K da SQS 312 como principal endereço da companhia usada para adquirir o apartamento em Miami — conforme informado pelo jornal Folha de S.Paulo no domingo passado. As leis do estado norte-americano permitem a abertura de empresa que tenha sede em outro país. A Controladoria-Geral da União (CGU) também assegurou que o Decreto n° 980 não prevê “o uso de imóvel funcional para outros fins, que não o de moradia”. O presidente do STF consta, ainda, como diretor e único dono da Assas Jb Corp. A Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35, de 1979), a exemplo da Lei n° 8.112/90, do Estatuto do Servidor Público Federal, proíbe que seus membros participem de sociedade comercial, exceto como acionistas ou cotistas, sem cargo gerencial.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) defende a apuração “rigorosa” acerca das duas situações. “Um ministro do STF, como qualquer magistrado, pode ser acionista ou cotista de empresa, mas não pode, em hipótese alguma, dirigi-la”, afirmou o presidente da entidade, Nino Toldo, referindo-se ao artigo 36 da Lei Complementar nº 35. “Essa lei aplica-se também aos ministros do STF. Portanto, o fato de um ministro desobedecê-la é extremamente grave e merece rigorosa apuração”, ressaltou Toldo.[1]

No meu livro, Execução Criminal: Teoria e Prática, transcrevo uma parte de um artigo do saudoso jurista Evandro Lins e Silva, em que ele afirma:

Eu li agora há pouco tempo um livro que comprei na França, Desejos de punir, demonstrando que essas pessoas que desejam muito punir, na realidade, estão querendo é praticar um crime. Então, as leis, refletindo esse sentimento que está dentro de cada um, de vingança contra um crime bárbaro, estão se tornando leis contrárias a essa tendência universal de melhorias, de atenuação de abolição da pena de prisão, crimes hediondos, crimes organizados, a repressão violenta contra a criminalidade de uma maneira geral. Evidentemente, eu não sou a favor do crime.[2]

Não sou a favor do crime, mas não posso concordar com os ensaios que são feitos em prol de um Joaquim Barbosa Presidente da República ou de paladino da moralidade brasileira.



[1] D’ANGELO, Ana. Joaquim Barbosa é dono e diretor de empresa sediada em imóvel funcional: Joaquim Barbosa é dono e diretor da Assas JB Corp., cuja sede fica na própria residência, em Brasília, prática vedada pela legislação. 28.7.2013. Disponível em: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica-brasil-economia/33,65,33,14/2013/07/28/interna_politica,379371/joaquim-barbosa-e-dono-e-diretor-de-empresa-sediada-em-imovel-funcional.shtml. Acesso em: 29.7.2013, às 7h51.
[2] Apud FORMIGA, Marcone. A justiça é vítima. Brasília: Hoje em Dia, ano II, n. 87, 21 a 27 jun. 1998, p. 15.

terça-feira, 23 de julho de 2013

Joaquim Barbosa, ao meu sentir, não tem histórico que lhe laureie como pretende ver o "povão" brasileiro.


O Min. Joaquim Barbosa, em uma linguagem habermasiana, é uma contradição performativa. Ele pratica atos ilocucionários por meio do discurso midiático e que encontra amparo dentre os incultos.

Ontem, ele protagonizou mais uma cena, no mínimo, deselegante (veja-se: http://www.jb.com.br/pais/noticias/2013/07/22/joaquim-barbosa-fala-com-papa-e-nao-cumprimenta-dilma/). No entanto, vejamos um pouco do que ele faz no seu cotidiano, isso contra as suas próprias palavras e atitudes:

Barbosa recebeu R$ 580 mil em benefícios atrasados

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, recebeu R$ 414 mil do Ministério Público Federal por conta de controverso bônus salarial criado nos anos 90 para compensar, em diversas categorias, o auxílio-moradia concedido a deputados e senadores.

De acordo com reportagem do repórter Rubens Valente publicada neste domingo (7/7) no jornalFolha de S.Paulo, o benefício — Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) — já foi pago a 604 membros do Ministério Público Federal, incluindo Barbosa. Ao todo, o pagamento consumiu R$ 150 milhões.

Barbosa foi nomeado ministro do Supremo em 2003, durante a presidência de Luiz Inácio Lula da Silva. Antes disso, foi membro do Ministério Público Federal durante quase 20 anos. Trabalhou em Brasília de 1984 a 1993, e no Rio de Janeiro de 93 a 2003.

Na década de 1980, Joaquim Barbosa, além dos trabalhos no MP, recheou sua carreira acadêmica: de 1988 a 1992 cumpriu seu programa de doutoramento em Direito Público na França, na Universidade de Paris-II (Parthenon-Assas). Entre 1980 e 1982, concluiu seu mestrado na Universidade de Brasília. O ministro também coleciona títulos de pós-graduação, todos de faculdades de Direito no exterior.

O pagamento dos benefícios corresponde ao período em que o presidente do Supremo esteve no Ministério Público. Não é ilegal, mas é bastante contestado. O próprio Joaquim Barbosa se posicionou contra ao analisar o pagamento de auxílio-alimentação a magistrados de oito tribunais, no CNJ. Na ocasião, ele classificou como esdrúxula e inconstitucional a resolução do CNJ que permite este tipo de benefício. Joaquim Barbosa chegou a ironizar, dizendo que "não cabe a cada estado estabelecer auxílio-moradia, auxílio-funeral ou auxílio-paletó".

Como ministro do STF, Barbosa foi relator de pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) que buscava reconhecimento do direito dos juízes ao auxílio-moradia. Ao negar a liminar, o ministro escreveu que o auxílio "não serve para complementar a remuneração do magistrado federal, mas sim para indenizá-lo por despesas que surgem da sua designação para o exercício em localidade distante".

Licença-prêmio

Além desse auxílio, o presidente do STF recebeu, em 2007, R$ 166 mil (ou R$ 226,8 mil, em valores corrigidos) mediante a conversão em dinheiro de 11 meses de licenças-prêmio não gozadas. A licença refere-se ao período em que ele estava afastado no exterior estudando: nove dos 19 anos dele no MP

Esse benefício, não mais em vigor, permitia que um servidor recebesse três meses de folga a cada cinco anos de vínculo empregatício. A ideia era estimulá-los a efetivamente tirarem as folgas, mas muitos, como Barbosa, preferiram não usá-las, deixando que elas se acumulassem.

Em outubro de 2007, o Conselho Nacional do Ministério Público autorizou a conversão em dinheiro, no ato da aposentadoria, das licenças-prêmio e férias não gozadas. Somando os dois benefícios, o presidente do STF recebeu do Ministério Público Federal R$ 580 mil referentes ao período em que ele foi procurador. Corrigido pelo IPCA, o total atinge R$ 704,5 mil.

Sem ilegalidades

A assessoria do STF informou que Barbosa, após ser empossado na corte, "viu-se impossibilitado" de tirar licenças a que tinha direito e "requereu, com êxito, ao procurador-geral da República" o pagamento delas, o que teria sido feito também "por antigos membros do MPF que ingressaram na magistratura".

A resposta é diferente da fornecida pela Procuradoria Geral da República, que afirmou: "A conversão do saldo de licença-prêmio não foi feita a pedido do servidor, mas por decisão administrativa".

Sobre a PAE, o STF informou que "o presidente esclarece que não recebeu nada ilegal, e nada além do que foi recebido por todos os membros do Judiciário do país, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União".

Revista Consultor Jurídico, 7 de julho de 2013

Um servidor público que, dos seus 20 anos de carreira, 9 anos passou estudando no estrangeiro e 3 anos (provavelmente afastado para estudos) foram utilizados para cursar mestrado na Universidade de Brasília (UnB), trabalhou menos do que estudou. Pior, quando chamado ao Supremo Tribunal Federal, teve que voltar “a Los Angeles apenas para providenciar a mudança e vender um carro” (veja-se: http://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2012/08/20/lula-queria-apenas-um-negro-no-stf-ao-indicar-barbosa-mas-acabou-arranjando-um-bom-algoz/).

O que fazia o paladino da moralidade Joaquim Barbosa morando nos Estados Unidos da América? E, por que o seu currículo lattes não trata disso e das suas ocupações na docência do estrangeiro?

Existem perguntas que são melhores do que as suas respostas!

Juízes erram e podem ser venais.

Embora não goste da dicotomia "certo-errado", digo que, do ponto de vista técnico, Juízes erram. O pior é quando não se trata de puro erro, mas de delito perpetrado por membro do Poder Judiciário.  A notícia que se segue é um exemplo disso:
 
Justiça Federal condena juiz do TRT por improbidade
A 2ª Vara da Justiça Federal em Rondônia condenou por improbidade administrativa o juiz do trabalho Pedro Pereira de Oliveira e sua mulher, Maria Suylena Mesquita, à perda dos cargos públicos, cassação de aposentadoria compulsória, suspensão dos direitos políticos por 5 e 8 anos, respectivamente, e ressarcimento da União por danos causados ao erário.
O juiz federal Wagmar Roberto Silva disse que Pereira de Oliveira nomeou sua esposa como chefe de seu gabinete em 1988 e somente em 2001 foi exonerada da função, mesmo após a vigência do artigo 10 da Lei 9.421/1996, que proibia a nomeação de cônjuge e parentes para os cargos em comissão na estrutura do Poder Judiciário.
Acrescentou que o juiz autorizou diversas diárias e passagens aéreas para que sua mulher o acompanhasse em eventos fora da sede de Porto Velho sem nenhum interesse público. Ela raramente frequentava o gabinete do juiz e, nesse período, não exerceu sua função de chefe de gabinete, porém recebeu remuneração equivalente. Segundo a União, o prejuízo chega a R$ 2,3 milhões.
O juiz foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal Superior do Trabalho e sua mulher foi demitida em processo administrativo disciplinar pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Eles podem recorrer da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em Rondônia.
Processo 2008.41.00.001493-9
Desde a antiguidade que a figura do Juiz vem se apresentando como a de um dos representantes de deus, enunciando a sua vontade. Nesse contexto, a nossa legislação, desde as vestes talares dos Juízes até o processo de jurisdição voluntária (que não exigem o exercício da jurisdição, uma vez que não serve para solução de conflito), traz uma série de resquícios dessa mentalidade.
Juízes, muitos posando de legalistas e paladinos da moralidade, erram. No entanto, os tribunais vêm criando uma série de obstáculos à interposição de recursos, quando o maior fundamento destes é a falibilidade humana. Outros "erram" de forma pior, sendo vários os exemplos de juízes que podem ser comprados a qualquer custo.

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Estudo do Ipea traça perfil dos novos TRFs

Para mim, o que se segue abaixo é uma notícia, a qual deveria ter sido lida pelo Min. Joaquim Barbosa, antes de proferir a decisão interlocutória mencionada na notícia.

Ressalte-se que o Min. Joaquim Barbosa manifestou sua posição sobre o caso concreto antes da ação, o que o torna "impedido" para o julgamento do feito, mas parece que ninquém pretende ver isso. Pior, quem promoveu a ação foi a ANPAF (Associação Nacional dos Procuradores Federais), a qual não pode ter interesse jurídico na ação e é de discutível legitimidade para representar a categoria de Procuradores Federais devido ao pequeno percentual quantitativo que tem de associados e, mais ainda, não consultou a categoria sobre o interesse em mover a ação.

Ao aviso do colega Mauricio M. Pacheco, esclareço que o Código de Processo Civil (CPC) não consagra hipótese de impedimento para manifestação anterior à propositura da ação e que não se pode arguir suspeição em sede de ação direta de inconstitucionalidade (arts. 134-135).  Todavia, é hipótese moral em que ele deveria se declarar suspeito (CPC, art. 135, inc. V).

No caso, ante o manifesto interesse do Magistrado, em favor de uma da declaração de inconstitucionalidade da Emenda à Constituição n. 73, data venia, seria o caso de se tentar obter uma decisão judicial excepcional para impedir o Min. Joaquim Barbosa de julgar, até porque, com base em Dworkin, o Supremo Tribunal Federal vem afirmando que Direito é aquilo que o tribunal diz que é. Por que não fazê-lo agora?
Segue a notícia que pode ser localizada em: <http://www.conjur.com.br/2013-jul-22/ipea-calcula-novos-tribunais-deixariam-trf-trabalho-ano#autores>. Acesso em: 22.7.2013, às 16h26.
"Por Gabriel Mandel
O Instituto de Política Econômica Aplicada divulgou estudo em que analisa a eficiência dos magistrados nos cinco Tribunais Regionais Federais, com o objetivo de verificar a necessidade de criação de outros quatro TRFs, prevista na Emenda Constitucional 73. A norma cria cortes em Curitiba, Manaus, Salvador e Belo Horizonte, mas foi suspensa por liminar do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, na última quarta-feira (17/7). (A notícia sobre a liminar pode ser localizada em: http://www.conjur.com.br/2013-jul-17/joaquim-barbosa-suspende-criacao-tribunais-regionais-federais).
Com jurisdição sobre Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, o TRF-6 terá Curitiba como sede, enquanto o TRF-7, sediado em Belo Horizonte, terá apenas Minas Gerais como jurisdição. O TRF-8 ficará em Salvador, com jurisdição sobre Bahia e Sergipe, e o da 9ª Região, localizado em Manaus, terá jurisdição sobre o Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

Utilizando como base dados de 2011, o levantamento aponta que a mudança beneficiaria principalmente o TRF-1, que inclui o Distrito Federal; Minas Gerais; Tocantins; Bahia; Goiás; Mato Grosso; Piauí; Rondônia; Roraima; Acre; Amazonas; Amapá; Pará; e Piauí, e o TRF-4, que tem abrangência sobre os três estados do Sul, já que a demanda dos dois órgãos cairia cerca de 60%.
Já no TRF-3, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, e no TRF-5, que inclui Pernambuco; Alagoas; Ceará; Rio Grande do Norte; Paraíba; e Sergipe, a criação dos novos tribunais reduziria a demanda em cerca de 5%. Não há qualquer alteração no TRF-2, pois a área de abrangência que inclui o Rio de Janeiro e o Espírito Santo seria mantida. O estudo aponta ainda que os membros do TRF-1 possuem a maior carga de trabalho, com mais de 19,5 mil casos por profissional, contra menos de quatro mil de cada membro do TRF-2.

Com a existência de nove Tribunais Regionais Federais, a maior carga de trabalho ficaria com os desembargadores de São Paulo, que deveriam analisar 13,9 mil casos cada um. O TRF-3 é, de acordo com o Ipea, aquele em que cada magistrado é mais produtivo, com média de 6,7 mil decisões terminativas por pessoa, enquanto o TRF-1 tem 2,1 mil decisões terminativas. O Tribunal Regional Federal que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul é também aquele com maior taxa de atendimento da demanda: 155%, o que significa que o tribunal analisa 155 processos para cada 100 novas demandas.
Na ponta contrária aparece o TRF-1, que atende a apenas 43% de sua demanda. Com base nos dados, os autores do levantamento, Alexandre Samy de Castro, Bernardo Abreu de Medeiros e Alexandre dos Santos Cunha, traçam uma análise dos quatro novos tribunais, prevendo média de três mil casos atendidos anualmente por cada desembargador, com 120% de atendimento da demanda. Cada tribunal teria, em média, 74,4 mil casos pendentes e quase 40 mil novos processos para analisar.

Eles apontam ainda uma hipótese de taxa de congestionamento zero no novo TRF-4, que englobaria apenas o Rio Grande do Sul, pois o potencial para taxa de atendimento da demanda em torno de 261% faria com que, em um ano, todos os processos fossem julgados, incluindo as demandas daquele período, deixando os seus integrantes sem trabalho dentro de pouco tempo. O novo TRF-6, com abrangência sobre Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Paraná, apresentaria 105% de taxa de atendimento da demanda, com 9,6 mil casos por desembargador.
No que diz respeito ao desmembramento do TRF-1, os autores destacam que o TRF-8 (Bahia e Sergipe) atenderia 100% da demanda, com 6,6 mil casos por desembargador, e o TRF-9 (Amazonas, Rondônia, Roraima e Acre) teria taxa de atendimento de 172%, com quase 4 mil casos para cada desembargador. Isso se daria, porém, por conta da reduzida carga de trabalho. Já o TRF-7, que incluiria Minas Gerais, teria taxa de atendimento da demanda de 104%, com 10 mil casos por integrante.
O estudo aponta que o TRF-9 atingiria atendimento da demanda superior a 100% com apenas dois desembargadores, abaixo do mínimo fixado pelo Artigo 107 da Constituição, que prevê sete integrantes em cada Tribunal. No TRF-6 e no TRF-8, o número ideal seria de 14 membros, com a composição do TRF-7 chegando a 20 desembargadores em uma situação ideal.



Movimentação processual estimada com a criação de quatro novos TRFs*

Casos novos
por ano

Acervo

Carga de trabalho por julgador

Taxa de congestionamento

Atual

Após um ano

Atual

Após um ano

Atual

Após um ano

Atual

Após um ano

TRF-1

137.058

57.911

390.782

155.959

19.950

7.921

89%

73%

TRF-2

52.278

52.278

54.021

54.021

3.937

3.937

40%

40%

TRF-3

173.440

164.957

407.150

392.461

14.515

13.935

54%

52%

TRF-4

125.690

56.208

80.276

37.532

8.239

3.750

29%

-57%

TRF-5

36.699

33.684

101.543

95.928

9.216

8.641

67%

65%

TRF-6

-

78.206

57.443

9.688

39%

TRF-7

-

41.546

159.362

10.045

78%

TRF-8

-

30.283

62.345

6.616

67%

TRF-9

-

8.832

18.731

3.938

45%

* Com base em dados de 2011.
Reconhecimento
A divulgação do estudo motivou elogio de Tercio Issami Tokano, procurador regional da União da 3ª Região, que enviou documento ao presidente do TRF-3, desembargador Newton de Lucca, parabenizando o órgão pela produtividade e citando o levantamento para apontar que “caso todas as Regiões fossem tão produtivas quanto o TRF-3, a taxa de atendimento da demanda de segunda instância teria sido de 172%”.