A polícia prende. O Poder Judiciário condena. As prisões estão, cada dia, mais abarrotadas e a criminalidade endêmica não retroage. Com a assinatura da BBC Brasil, o “Terra”, em 24.2.2010, sob o título “Em 7 anos, apreensões de cocaína dobram no Brasil, diz ONU”, publicou a seguinte matéria:
As apreensões de cocaína no Brasil vêm aumentando consideravelmente nos últimos anos e mais do que dobraram desde o início da década, segundo informa um relatório divulgado nesta quarta-feira pela Organização das Nações Unidas (ONU).
O documento da Junta Internacional Fiscalizadora de Entorpecentes (Jife) indica que as apreensões de cocaína no Brasil totalizaram 19,7 t em 2008, um aumento de cerca de 15% em relação ao ano anterior.
As apreensões de maconha no Brasil, por outro lado, tiveram uma pequena queda em 2008, segundo o relatório da Jife. Naquele ano, o Brasil apreendeu 187,1 t da droga, contra 199 t no ano anterior.
A quantidade de cocaína apreendida pelo Brasil mais do que dobrou em relação a 2001, o primeiro ano com estatísticas disponíveis. Naquele ano, foram apreendidos pelo país 8,3 t da droga.
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Segundo o documento, em toda a região houve "um aumento no uso de aeronaves leves com números de registro falsos ou roubados, operando em pistas de pouso pequenas e privadas, em áreas remotas, para transportar cocaína".
Segundo o documento, cerca de metade da cocaína apreendida pelo Brasil em 2008 havia sido traficada por rotas aéreas. A Jife também relata um aumento no uso das chamadas "mulas" (pessoas que transportam a droga no próprio corpo) e do transporte da cocaína dissolvida em líquidos.
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Segundo a Jife, essas organizações "parecem estar se expandindo para áreas de atividade ilícita não previamente associadas aos problemas com drogas na região".
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“Segundo o último relatório da Organização Mundial Alfandegária, em 2008 foram registradas apreensões de ecstasy originário do Brasil, do Chile e do Suriname na Holanda e na Suécia", afirma o relatório. (Disponível em: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4283613-EI5030,00-Em+anos+apreensoes+de+cocaina+dobram+no+Brasil+diz+ONU.html. Acesso em: 24.2.2010, às 5h).
O art. 303, da Lei 7.565, de 19.12.1986, foi alterado pela Lei n. Lei n. 9.614, de 5.3.1998, para admitir o abate de aeronaves suspeitas. Uma flagrante violação à Constituição Federal por criar pena de morte sem o devido processo legal e sem os requisitos da ampla defesa (nem mesmo legítima defesa putativa haverá). No entanto, de 2.001 para cá os números de apreensões de cocaina dobrarão e a ameaça punitiva nada resolveu.
A polícia aparece de preto, em roupas semelhantes às de guerrilheiros e terroristas para chamar a atenção para seu perfil violento, belicamente e tecnicamente preparado para a repressão. Apreende, cada dia, mais psicotrópicos ilícitos. Em contrapartida, a criminalidade violenta aumenta no Brasil e a sociedade vive síndrome do pânico coletiva.
Enquanto não houver responsabilidade legislativa para rediscutir gastos com polícia, diminuindo o aparelho repressivo em prestígio de preventivos, viveremos a falácia de um sistema punitivo estatal criminalizante.