segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

30 anos e pouca coisa

 Publiquei em um artigo:

A Constituição da República Federativa do Brasil se propõe a ser humana, trazendo extenso rol de direitos fundamentais que não excluem outros. No entanto, deu azo para que os tratados jurídicos-criminais atuais sejam discursivos e, frequentemente, pedantes não constituindo o Direito Criminal de que a sociedade necessita.[1]

Confirmando a nossa hipótese, no sentido de que os movimentos de lei e ordem se valem de aberturas constitucionais ao rigor, o Brasil, no fim de Out/2018 passou a ter um Presidente da República eleito que propõe o menor rigor para a aquisição de armas de fogo, maior rigor jurídico-criminal e de execução criminal contra acusados e condenados, redução da maioridade para a imputabilidade criminal etc.

Espero que modifiquemos a nossa cultura para valorizar um grande número de direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal, em desprestígio de um pequeno número de preceitos constitucionais que justificam o punitivismo, pois a carreira moral do condenado passará por um processo político-existencial manipulatório em que ele modificará até mesmo a crença de se mesmo,[2] transformando-se em objeto do Direito, em evidente oposição ao atual estágio de civilização em que esperamos nos colocar..

Depois de 4 anos de regresso, muitas pessoas que estimo desejam governo de botas. Não leram e não conhecem a história - só pode ser.



[1] COSTA, Álvaro Mayrink da. Exame criminológico. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997. p. 13.

[2] MELOSSI, Dario; PAVARINI, Massimo. Cárcere e fábrica: as origens do sistema penitenciário (Séculos XVI-XIX). 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, ICC, 2006, 2010. p. 232.