quarta-feira, 31 de dezembro de 2008

Direito sanitário.

Você sabe o porquê de estarmos defendendo que aos doentes mentais perigosos seja aplicado o Direito Sanitário?

A resposta está na evolução do conhecimento científico, o qual é incompatível com a aplicação do Código Penal aos inimputáveis em decorrência de doença mental. Nesse sentido, foi editada a Lei n. 10.216, de 6.4.2001, a qual derroga tacitamente o Código Penal.

terça-feira, 30 de dezembro de 2008

Conceito bipartido de crime.

Conceito analítico é que se faz com base nos elementos do crime. O crime é um todo, mas o dividimos em partes para análise didática, daí o conceito analítico.

Segundo o tradicional conceito bipartido de crime, ele é injusto (parte objetiva) e culpabilidade (parte subjetiva). O injusto se relaciona com o fato e a culpabilidade diz respeito ao seu autor. Em 1.906, o injusto foi dividido em duas partes, também objetivas (fato típico e ilicitude) e a culpabilidade foi mantida.

No Brasil, há peculiar doutrina, a qual está em queda livre, em que o crime só é composto apenas pela parte objetiva, ou seja, crime é fato típico e ilicitude.

A palavra antijuridicidade deve ser evitada. Você sabe por quê?

Mensagem de fim de ano: acaba-se 2.008?

O futuro nem o presente existem (o primeiro não chegou e o presente apenas passa por nós). A única coisa que existe é o passado e na nossa imaginação. Tudo que fazemos vira passado. É por tal razão que nossa mente tem um pequeno "eu" (ego) e outro pequeno "acima do eu" (super-ego). Grande mesmo é o "isso" (id), que nos é desconhecido, mas que reflete em nossa personalidade (naquilo que parecemos ser).

Construí, até o momento uma história de muita luta e conquistas. Por essa razão sou feliz. Espero que você, ao contrário de se agasalhar na esperança de que "Deus proverá", lute para tornar o seu ano de 2.009 suficientemente bom para que o seu ano de 2.010 seja ainda melhor que o de 2.008 e o de 2.009, pois eles existirão em sua mente.

Solte a imaginação como se livra o pássaro da gaiola para voar. Então imaginarás e idealizará um bom momento presente, o qual no futuro lhe dirá o quanto é maravilhoso ter um passado que vale a pena ser lembrado. Espero que 2.008 fique na sua imaginação como algo que mereça ali estar e não lhe pertube amanhã.

Entre o grantismo e o funcionalismo.

Estou mais para Luhmann do que para Habermas, embora reconheça que as filosofias sistêmicas de ambos partem de lugar praticamente comum. De qualquer modo, estou mais para o pensamento complexo (Humberto Mariotti), um pensamento singelo que pode vir a se transformar em uma nova filosofia, conquistando filósofos e trazendo discussões como aquelas que propiciaram o naturalismo, o racionalismo, o positivismo, o existencialismo etc.

Parece-me que a postura de Luigi Ferrajoli é complexa. Aproxima-se do funcionalismo por ver o Direito Criminal como de "ultima ratio", mas dele se afasta (do sistêmico de Luhmann) ao considerá-lo jusnaturalista (porque segundo Luhmann os sistemas se ajustam na autopoiese) e refuta o abolicionismo. Conforme preconiza Ferrajoli, não pode haver um Direito que tenha por origem apenas o Estado. Outrossim, as questões criminais, antes de se transformarem em tais, devem encontrar soluções administrativas prévias (FERRAJOLI, Luigi. Diritto e ragion: teoría del garantismo penale. Roma: Laterza, 1990).

O que você acha desta construção?

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Origem da família

É lastimável que os homens vejam a origem da família na Bíblia. Registros históricos retratam história diversa da monogamia e da prevalência do homem. É interessante perceber que a poliandria predominou por certo período e ainda prevalece em alguns países.

O homem na cabeça da família é uma visão machista que só passou a ter lugar recentemente na história da humanidade. Talvez porque evoluimos e a evolução é incompatível com o homem (mais forte) submisso à mulher. No entanto, a evolução nos levará ao nível de igualdade, onde não prevalecerá mais a força física, nem qualquer outra que leve um sexo a se submeter ao outro. Nesse dia, homens e mulheres respeitarão mais as individualidades e as vontades dos outros e, quiçá, as famílias serão mais livres e felizes.