domingo, 30 de março de 2014

É necessário mudar a cultura, em relação aos usuários de drogas.

Em relação aos psicotrópicos, sou antiproibicionista, posição que deixo evidente no meu livro (Comentários à Lei Antidrogas: Lei n. 11.343, de 23.8.2006. São Paulo: Atlas, 2007).

Em Câncer, Saúde e Solidariedade (in: Câncer, Saúde e Solidariedade), há referência à minha posição e à incoerência da proibição da maconha, mesmo sendo livre a mercancia do álcool. Caso se pretenda proibir algum psicotrópico, que se proíba aquele que pode gerar mais dano à saúde pública.

Há um grupo de intelectuais que, por generosidade, me deixa participar de suas discussões virtuais (são todos docentes de locais distintos) e foi a iniciativa de um dos membros do grupo que provocou a publicação no Programa Fantástico, em 30.3.2014, acerca da utilização de canabinóides para a cura, inclusive com a concretização do tráfico por país de uma criança portadora de enfermidade grave.

Este um assunto que merece toda atenção e, principalmente, fomento à mudança de cultura, até porque os estudos evidenciam que o proibicionismo demanda muitos custos financeiros e não traz vantagens para a sociedade.

Não sou - e não pretendo ser - usuário de maconha, mas luto e continuarei lutando por uma mudança de perspectiva, esperando que - em breve - possamos ver um Brasil com menos Policiais e mais Professores, menos Agentes Penitenciários e mais Médicos, menos leis proibitivas e mais consciência de respeito individual e coletivo etc.

domingo, 2 de março de 2014

Um Ministro do STF, uma vergonha... Melhor: um pouco de prescrição em perspectiva (virtual) no STF.

Sempre cito Luís Roberto Barroso para dizer que o sistema jurídico é apenas mais um dentre os inúmeros que integram a sociedade complexa e, via João Maurício Adeodato, informo que Luhmannn dizia que quanto mais plural a sociedade, mais apta estaria para dogmatizar o seu Direito.

Joaquim Barbosa é Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), já informei neste "blog", apenas porque é negro, até porque o seu histórico acadêmico e profissional se estabeleceu nos EEUU, não no Brasil, embora fosse servidor público brasileiro.

No julgamento da Ação Criminal n. 470, Joaquim Barbosa evidenciou a afirmação do saudoso Evandro Lins e Silva, que transcrevo no meu "Execução Criminal", no sentido de que aquele que muito deseja penas cruéis e punir, deseja mesmo é praticar um crime.

Uma vida paradoxal como a do Min. Joaquim Barbosa não o autoriza a criticar o voto absolutório do Min. Luís Roberto Barroso, com histórico acadêmico e profissional nestas plagas muito maior do que o seu, até porque o simbolismo do Direito Criminal fica às escâncaras quando se pune meia dúzia de parlamentares e pessoas ricas, e "vende" para a população a falsa ideia de que se está moralizando o Brasil.

Sinto vergonha ao ver um Ministro do STF, apenas porque seu voto não prevaleceu, dizer que o dia do julgamento, 27.2.2014, foi triste para o Brasil. Digo que o dia ficou muito pior com a sua vergonhosa e desastrosa afirmação. Ele perdeu a chance de ficar cladado.

Aliás, meu ex-aluno Heraldo Pereira, um negro, também é digno de críticas porque no Jornal da Globo disse que o Min. Luís Roberto Barroso teria errado ao dizer que a pena teria limites estabelecidos no Código Penal, mas que o codex estabelece apenas limites mínimos e máximos.

Heraldo Pereira foi um aluno muito perspicaz, embora sua frequência não fosse das melhores, mas acho que faltou às aulas sobre aplicação da pena e prescrição. Com efeito, a prescrição virtual foi uma preliminar, prejudicial do exame do mérito, suscitada pelo Min. Luís Roberto Barroso. Porém, este sabia que o STF não admite a prescrição em perspectiva, razão de, caso fosse ultrapassada a preliminar, no mérito, absolver os "Zé's do PT".

A abertura para a prescrição virtual demonstra mais uma oportunidade para mantermos o seu estudo em nossos escritos e a suscitarmos nos tribunais, eis que não há interesse de agir quando se movimenta toda máquina estatal para, ao final, apenas se declarar pena prescrita, como se fosse absolvição.