segunda-feira, 25 de novembro de 2013

O Min. Joaquim Barbosa preocupa o ambiente jurídico criminal brasileiro

O Min. Joaquim Barbosa vem se mostrando efetivamente despreparado para ocupar o cargo de Presidente do STF, não apenas pelos seus arroubos anteriores, mas também pela provável intervenção que faz perante o Juízo da Vara de Execução Penal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
 
 
Não há hierarquia que torne o Juiz da Execução Criminal subordinado ao Presidente do STF, sendo que a pressa em executar a pena dos condenados da Ação Criminal n. 470 (mensalão) levará fatalmente ao benefício daqueles que integram o denominado "núcleo político", mas parece que o Min. Joaquim Barbosa pretende violar toda jurisprudência pátria, direitos dos condenados (que preservam todos aqueles não atingidos pela sentença ou pela lei) para atender ao desejo de vingança pública que parece ser evidente nos dias atuais.
 
A firme jurisprudência do STF, no sentido de que não deve haver execução provisória da pena, sendo que toda prisão anterior ao trânsito em julgado final só se justificará se em favor do condenado ou se estiverem presentes os requisitos e fundamentos da prisão cautelar, foi invertida quando determinaram a execução de penas que transitaram em julgado, mas que ainda pende de julgamento recursos relativos a parte do processo.
 
O pior é o Juiz Criminal, no caso o Presidente do STF ou o próprio colegiado daquela corte, pretender exercer o múnus de Juiz da Execução ou exercer controle prévio sobre as complexas atividades da execução criminal. Hoje, ante o risco de haver abuso por parte do Presidente do STF, Min. Joaquim Barbosa, é possível pensar inclusive em seu "impeachment". (veja-se: http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2013/11/lembo-critica-linchamento-e-diz-que-ha-base-legal-para-impeachment-de-barbosa-2659.html)
 
Ressalte-se que não sou simpatizante do Partido dos Trabalhadores, nem vejo carreira honrosa entre os políticos desse partido que foram condenados. Porém, isso não pode transformá-los em objetos do processo, pois são sujeitos com direitos e obrigações perante o Estado.