quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Caso absurdo de pedofilia que teria solução ainda pior no Brasil.

Hoje, às 14h27, o Terra publicou notícia sob o seguinte título: "Britânica é presa por fazer sexo com filho de 12 anos: a mulher gravou a cena para o namorado que a dizia o que fazer com a criança" (veja-se aqui).
 
Segundo a notícia, a mulher, ouvia as orientações de como proceder durante o ato sexual com o adolescente, advindas do namorado que vive em outro país, isso por aparelho eletrônico auricular, sendo que foi condenada a 3 anos.
 
Aqui no Brasil, ante a informação pericial, de um Psiquiatra, de que ela sobre de transtorno que a torna suscetível ao domínio alheio (namorado), ela poderia ser considerada inimputável ou semi-imputável, o que a tornaria suscetível de medida de segurança ou pena reduzida (CP, art. 26). Porém, a se confirmar a condenação como imputável, a pena mínima possível seria 8 anos (Código Penal, art. 217-A, caput), a ser majorada de metade (Código Penal, art. 226, inc. II). Pior ainda, a lei do cárcere é a de que o estuprador deve ser violentado.
 
Costumo criticar o excesso de rigor do Direito anglo-saxão, mas esse caso demonstra que temos aqui Direito mais severo a se concretizar, o que é lamentável, pois o fato absurdo concretizado jamais poderá ser solucionado pela absurda pena a se concretizar.

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Confirmada a inconstitucionalidade da Resolução n. 23.396-TSE

Mencionei, em postagem de 21.4.2014, que a Resolução n. 23.396-TSE é inconstitucional. Em 21.5.2014, o STF suspendeu liminarmente a eficácia do art. 8º da referida reunião, isso porque ele exigia autorização judicial para que fosse feita investigação judicial, o que afetou gravemente o sistema acusatório.
 
Veja-se aqui o informativo do STF que explica as razões da decisão, sendo que ela foi publicada no dia 16.6.2014 (podendo ser visualizada aqui).
 
O último andamento da ADI n. 5104 é o da publicação recém-mencionada. Com isso, pode o Ministério Público pode investigar crime eleitoral, mas, obviamente, não poderá instaurar inquérito policial, uma vez que não integra a polícia judiciária.