segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Lula, Rosemary, José Dirceu e mais um escândalo...

Sem fazer novo julgamento, até porque não acredito que todos os envolvidos pela Polícia Federal realmente integravam um esquema criminoso, mas é bom que tenhamos em vista o que continuava acontecendo ao lado do julgamento da Ação Penal n. 470, em que o ex-Ministro José Dirceu era condenado pelo Supremo Tribunal Federal.

Veja-se o texto extraído de <http://www.alertatotal.net/2012/11/policia-federal-tem-122-gravacoes-que.html>:

"Polícia Federal tem 122 gravações que revelam como Rose discutia negócios com 'Tio' Lula e Dirceu
 

Exclusivo – A Polícia Federal está atrás de um motoboy chamado Roberto. O motociclista profissional, que está desaparecido, tem em seu poder 10 comprometedores envelopes com documentos de alto interesse para a Operação Porto Seguro. O rapaz simplesmente não cumpriu a missão de entregar o material enviado ao consultor José Dirceu de Oliveira e Silva pela agora exonerada chefe de Gabinete da Presidência da República, Rosemary Novoa de Noronha.

Amiga pessoal do ex-Presidente Lula da Silva, ela foi indiciada por coordenar um mega esquema de corrupção ativa e tráfico de influência para beneficiar empresas que faziam negócios com o Governo Federal. A avaliação geral é que Rose não tinha competência para comandar, sozinha, um esquema tão complexo. Logo, Rose tinha um chefão por trás dela. Quem era? A PF e o MPF só não descobrem se não quiserem.

Outra bomba mantida em sigilo da Operação Porto Seguro deixa Lula e Rose na maior saia justa. A Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, já está de posse de 122 gravações de conversas telefônicas entre Luiz Inácio Lula da Silva e Rosemary Novoa de Noronha. Ele a chamava de “Rose” ou “Rosa”. Ela o tratava pelo amoroso apelido de “Tio”. Nas conversas, Rose passava ao amigo informações sobre quem deveria receber em audiência e para quem deveria mandar documentos.

Todo esse material sigiloso – que pode ser varrido do mapa pelas conveniências do poder – foi recuperado por uma empresa de alta tecnologia paulista que pode tornar públicas as informações, caso sofra ameaças ou retaliações. Os arquivos foram recuperados de um computador cujo Hard Disk (HD) fora formatado, na vã tentativa de esconder e eliminar informações comprometedoras. O azar dos bandidos é que a empresa, com tecnologia israelense, consegue salvar 100% dos dados de um disco rígido que tenha sido formatado até oito vezes seguidas.

Agora, o medo maior do Palácio do Planalto é que vazem documentos ainda mais comprometedores sobre Rose e suas ligações pessoais e de negócios com Lula – e também com José Dirceu. A Presidenta Dilma Rousseff fará neste domingo sua terceira reunião seguida do desesperado Gabinete de Crise. Neste sábado, em mais uma tensa sessão de espinafração, Dilma resolveu exonerar Rosemary Novoa de Noronha. Como ela não pediu exoneração, conforme fora aconselhada a fazer, acabou saída por Dilma. A Presidenta escalou seu Secretario-Geral Gilberto Carvalho para transmitir a terrível notícia a Lula, assim que ele desembarcou da viagem à Índia.

Dilma também canetou José Weber Holanda Alves (Advgado-Geral-Adjunto da União. Só não se sabe se o superior dele Luis Inacio (com S) Adams tenha repetido a costumeira artimanha do Luiz Inácio (com Z), alegando que nada sabia sobre o que seu imediato fazia de errado. Dilma pode também afastá-lo, assim que puder. Adams, que sonhava com o STF, agora vive um pesadelo acordado e tem tudo para ficar desempregado.

Mais uma bomba! A Agência Brasileira de Inteligência foi alertada em outubro de que haveria uma investigação sobre Rosemary. No informe de classificação A1A, a Abin informou ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência de que Rosemary enviava documentos para apartamentos em Interlagos e nos Jardins. O material seria destinado, pessoalmente, a José Dirceu e Luiz Inácio Lula da Silva.

Lula teria falado sobre o delicadíssimo assunto da investigação sobre Rose com a Presidenta Dilma durante o último jantar antre ambos. Dilma cobrou da PF se havia tal investagação. Foi-lhe alegado que nada havia na PF, mas que poderia ter algo sendo engendrado no Ministério Público. Quinze dias atrás, Dilma soube que o caso era gravíssimo e poderia estourar a qualquer momento.

E explodiu feio! Na verdade, tudo parece um grande contra-golpe. O que teria desencadeado o ápice da Operação Porto Seguro foi o movimento radical do PT contra a Justiça, o Ministério Público e, especificamente, contra o Procurador-Geral Roberto Gurgel – ameaçado de indiciamento da CPI do Cachoeira. O “troco” ao radicalismo burro da petralhada veio em alta velocidade.

Agora, a PF e o MPF têm um complicado quebra-cabeças para montar – que mais parece o roteiro de uma novela mexicana. Também não será fácil provar que a Dilma não tinha “domínio dos fatos”. Parece que se repete a novela do Mensalão – com milhões de reais de agravantes, já que não dá para crer que uma super-secretária e amiga de Lula tinha poder para coordenar todo o crime que agora lhe atribuem.
 

Foi o “Black Friday de Lula”

Em tese, um mito nunca morre. Mas os poderes míticos se enfraquecem. Seja por influência do Poder da Justiça ou do Poder Divino. O risco de condenação judicial provoca danos à imagem, ainda mais se acabar em condenação, com pagamento de multas, prisão e, pior ainda, perda de direitos políticos. Já a condenação divina pode custar mais cara ainda. Perder a voz ou a vida, por acaso, tem preço?

Eis os dois perigos atualmente sofridos pelo mito Luiz Inácio Lula da Silva. Não resta dúvidas de que a temporada de caça a Lula está abertíssima. A estrela máxima do PT corre o risco de sair ofuscada ou até apagada por várias investigações judiciais já públicas ou que ainda correm em segredo judicial: Mensalão parte 2, BMG-PT-Lula, Delta-Cachoeira, Petrobrás e Eletrobrás. Mas sexta-feira estourou a gota d´água contra Lula e seus parceiros: a Operação Porto Seguro – que até podia ter sido criativamente batizada de “Aguenta, Coração”...

O caso mais grave é o conjunto de provas materias sobre a existência um Gabinete Paralelo da Presidência da República, operando no 3º andar do prédio da Previ, na esquina da Rua Augusta com Avenida Paulista, em São Paulo. O “escritório” servia para práticas de crimes de tráfico de influência e corrupção ativa. Em troca de muita grana, favores, “presentinhos” ou viagens, a quadrilha promovia fraudes de documentos públicos ou soluções pouco convencionais de problemas para empresas interessadas em fazer negócios ou licitações com o Governo Federal.

O batom na cueca vermelha de Lula é que todo o esquema era comandado por uma amiga muito íntima dele: Rosemary Novoa de Noronha, chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo –que acabou exonerada neste sábado pela irada Presidenta Dilma Rousseff. As investigações da PF indicam que a “Doutora Rose”, como era mais conhecida, recebia salário de de R$ 11.179,36 para servir ao ex-Presidente. Até sexta-feira, Rose era um “Porto Seguro” para o “Tio” Lula. Agora, se transforma em uma “Atração Fatal”.

Nos bastidores petistas, todo mundo sabe que Rose talvez só seja menos importante para Lula que a ex-primeira dama Mariza Letícia. Literalmente, Lula tomou um tiro no coração com a operação Porto Seguro da PF e do MPF. A desagradável surpresa aconteceu no momento em que Lula recebia, no palácio presidencial Rashtrapati Bhavan, em Nova Déli, na Índia, o prêmio Indira Gandhi pela Paz, Desarmamento e Desenvolvimento 2010. Em São Paulo, sem dúvida, foi armada uma arapuca para declarar guerra total a Lula, acabando com a paz dele – inclusive e principalmente dentro de seu apartamento, em São Bernardo do Campo.

Como o caso corre no famoso e providencial “segredo judicial”, são gigantescas as chances de não serem tornadas públicas as ligações telefônicas entre os super amigos Rose e Lula. As Velhinhas de Taubaté do PT já espalham na mídia amestrada a fantasiosa versão de que “não resta dúvida de que Lula não sabia das atividades ilegais atribuídas ao grupo, que integrava um esquema que produzia pareceres favoráveis aos interesses de grandes empresas junto ao governo federal”.
 

CPI da Rose?

A previsão do tempo para segunda-feira é: O Brasil explode politicamente. Dilma tentará se blindar, com discurseira de combate à corrupção, justificada com as exonerações em alta velocidade. Tudo pode piorar se o dólar subir, sem controle do Banco Central, alimentando o risco de problemas econômicos.

Segunda-feira também recomeça o julgamento para definição de penas dos condenados no Mensalão. No Congresso, a oposição falará grosso contra Lula e o PT, pedindo uma CPI sobre a escandalosa Operação Porto Seguro que também mexe com o ex-senador Gilberto Miranda – que é ligadíssimo ao poderoso presidente do Senado, José Sarney.

Investigações da PF indicam que “Doutora Rose” era responsável pela nomeação e pelas ações fora da lei promovidas pelos “Irmãos Vieira”: Paulo Rodrigues Vieira, diretor da Agência Nacional de Águas (ANA), Rubens Carlos Vieira, diretor de Infraestrutura Aeroportuária da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Marcelo Rodrigues Vieira, também da Anac. Detalhe importante: os irmãos Vieira eram apadrinhados de Lula, Rose e Dirceu.

O escândalo transforma em “roubo de galinha” o Mensalão agora julgado no STF. Envolve servidores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), da Anac, da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), do Tribunal de Contas da União (TCU), da Advocacia Geral da União (AGU) e do Ministério da Educação (MEC). A organização criminosa atuava também agilizando processos em órgãos públicos e falsificando documentos em troca de dinheiro e vantagens. Os pareceres fraudados eram usados por empresas interessadas em processos de licitação junto ao governo.

“Doutora Rose” era poderosa e muito influente. Na década de 90, foi assessora de José Dirceu de Oliveira e Silva. Naquela época, conheceu Luiz Inácio. Rose começou a trabalhar no governo Lula em 2003 como assessora especial do gabinete da Presidência em São Paulo. Em 2005, virou a “Doutora Rose, ao ser nomeada chefe de gabinete do escritório regional da Presidência, na Avenida Paulista.

Rose já esteve envolvida em problemas na do governo Lula. Em 2006, quando explodiu o escândalo dos gastos com cartões de crédito corporativos, o nome dela estava na lista de 65 servidores que fizeram saques para pagamento de despesas da Presidência. O deputado Indio da Costa (DEM-RJ), então candidato a vice-presidente na chapa de José Serra (PSDB), e o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) pediram a convocação de Rose para depor na CPI criada para investigar o uso dos cartões corporativos. O caso, como tantos outros, deu em nada.

Rosemary é tão ligada Lula que costumava participar da maioria de suas viagens internacionais, nos oito anos de governo. Chegou a fazer 17 viagens presidenciais, entre 2005 e 2010. Somando todas, teria embolsado R$ 45 mil em diárias. Rose costuma integrar o Escav (escalão avançado), equipe que preparava a chegada de Lula aos países. Rose estaria separada de José Cláudio de Noronha. O ex-marido marido ocupa um cargo de assessoria especial na administração regional da Infraero em São Paulo. Deve ser também “justiçado” pela ira de Dilma.

A cúpula petista sabia que Rose era amiga íntima de Lula. Logo, se ele “não sabia de nada” que ela fazia, o maior mito apedeuta do universo poderia se considerar um sujeito traído?

Se for, e voltar ao Brasil jurando pela felicidade da nação corinthiana que de nada sabia, Lula merecerá ser tratado como uma espécie de “Grande Corno Político”.

Talvez a ele se aplique uma versão atualizada e parodiada de um velho provérbio:

Diga-me com quem amas que vos direi quem és

O risco real: esse perigoso caso pode acabar em ruptura institucional ou na pizza podre de sempre...

Vida que segue... Ave ataque Vale! Fiquem com Deus."
Não podemos partir do pressuposto de que o simples indiciamento em inquérito policial é suficiente para evidenciar a "culpa" (penso aqui na censurabilidade - ou culpabilidade - da conduita) de qualquer das pessoas citadas, mas esse é mais um inquérito policial que se converte em novo escândalo de um partido que preconizava a moralidade e a mudança de rumo na política brasileira.
 
Espero que não pretendam modificar a cultura e a política brasileira unicamente se valendo de processos criminais. É necessário uma perspectiva mais ampla, que passe por um processo de desenvolvimento e adaptação do povo brasileiro a um processo eleitoral mais sério e soluções menos falaciosas do que as penas que estão sendo impostas aos integrantes do esquema delituoso denominado "mensalão".

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Detalhes do VI ENAFE

O 6º Encontro Nacional dos Advogados Públicos Federais (VI ENAFE) tem como cerne A Advocacia Pública Federal e o seu papel na prevenção e combate à corrupção, a ser realizado no período de 17 a 19.10.2012, em Brasília-DF.

No dia 17.10.2012, o evento iniciou atrasado, sendo que o Mestre de Cerimônia chamou as autoridades a comporem a mesa e concedeu a palavra ao Diretor-Geral da UNAFE, Luiz Carlos Palácios. Importantes autoridades prestigiaram o evento, podendo-se mencionar, dentre outras, o Min. do STF Dias Toffoli, o Min. Aposentado do STJ Carvalhido, o Procurador de Justiça Aposentado do MPRJ Antônio Carlos Biscaia etc.

O Diretor-Geral da UNAFE, em poucos minutos, ressaltou a importância da Advocacia Pública Federal perante a administração pública federal e a sua vocação constitucional para a sua independência em relação aos Poderes da República Federativa do Brasil. Para tal ocasião foi reservado um painel intitulado: A autonomia e a exclusividade da atividade consultiva e de assessoramento jurídico do Poder Executivo a membros concursados da AGU e os seus reflexos na prevenção da corrupção.
Min. José Eduardo Cardozo (MJ) – tratou sucintamente sobre o papel do Advogado Público, chamando a atenção para a necessidade de o Advogado Público não confundir o seu papel com o dos Juízes, dos Membros do Ministério Público ou dos Advogados Privados.
Ministro Aposentado Carlos Mário Veloso (STF): antes da sua palestra, foi-lhe entregue uma placa em que a UNAFE agradeceu pela promoção gratuita de ação direta de inconstitucionalidade de norma que admite o exercício da advocacia pública por quem não foi aprovado em concurso público para tal.
O palestrante informa que o exercício de atividade de advocacia pública por quem não foi aprovado em concurso público contraria o art. 37 da Constituição Federal, assunto que já foi enfrentado pela Min. do STF Carmem Lúcia. Ele lembrou trechos das manifestações daqueles que lhe antecederam na tribuna e tratou da derrocada de Roma, a partir do momento em que os seus homens públicos perderam a noção dos seus deveres.
O Prof. Dr. Celso Antônio Bandeira de Mello classifica o parecer jurídico como o técnico, baseado em uma ciência, que vincula a atuação do administrador público. Caso este decida de forma diversa do parecer, estará praticando uma ilegalidade.
O parecer proferido por quem ocupa cargo em comissão tem o valor de nada, “absolutamente nada”. É a “fabricação de um apoio falso”, feito por quem não pode apoiar o administrador público, eis que o único que pode fazê-lo é aquele aprovado em concurso público de provas e títulos.
Retirar a estabilidade do servidor público e a paridade do servidor ativo com o aposentado foram iniciativas que retiraram o estímulo ao serviço público e fomentam a corrupção porque as pessoas em atividade tendem a buscar caminhos para resguardarem os seus futuros, quando não mais terão os mesmos rendimentos dos tempos de atividade.
Tratando da corrupção, chamou a atenção para o fato de termos um problema cultural de elegermos más pessoas para nos representarem, de buscarmos subterfúgios para fugirmos às nossas responsabilidades legais.
O palestrante criticou os estrangeirismos existentes no nosso cotidiano e nossa necessidade da aprovação dos povos de primeiro mundo, um modo de demonstração da nossa dependência subserviente, que fez com que viéssemos a aceitar a frase de um europeu, desenvolvida no sentido de que “o serviço público já morreu”.
A conclusão é a de que considera óbvia a ideia de ser necessária a ocupação de cargo público efetivo para legitimar o parecerista e, portanto, o seu parecer.
Deu-se o encerramento das atividades do dia com a realização de um coquetel em que foram servidos salgados, pratos quentes e, ao final, alguns doces. Tudo isso foi acompanhado de bebidas diversas e música ao vivo.
Em face do meu magistério no UDF – Centro Universitário do Distrito Federal, em 18.10.2012, cheguei ao salão do hotel para o evento às 12h20, ocasião em que as atividades já haviam se iniciado. Estava em andamento o painel intitulado Riscos de interferência política nos fundos de pensão dos servidores públicos e o papel da PREVIC. De qualquer modo, pude assistir ao final da palestra proferida por Sérgio Djundi Taniguchi e integralmente a palestra Roberto Eiras Messina, bem como ao momento das perguntas.
Verifica-se a preocupação em demonstrar as vantagens da nova previdência complementar, mas à pergunta da Presidente Eleita da UNAFE Simone Fagá, ficou evidente que não há precisão quanto ao que acontecerá porque não há regulamentação pronta da FUNPRESP. Depois de tal pergunta, as fragilidades do sistema de previdência complementar, a ser implementado por fundo de pensão, se escancararam ante às perguntas dos participantes do VI ENAFE que se seguiram.
O intervalo para o almoço se iniciou às 13h35 e o retorno para o início da palestra do Prof. Dr. Nicolás Rodriguez García se deu às 14h40, isso em painel intitulado Cooperação institucional na prevenção e repressão da corrupção.
O palestrante apresentou dados preocupantes porque o Brasil apresenta significativos índices de suborno em todas as áreas, sendo que o sistema judicial tem nível 3,2 (em uma escala de 0 a 5), quando o nível médio do setor político é de 4,1.
As causas da corrupção passam por diferentes aspectos, sofrendo influência da Economia, especialmente a globalizada. Outrossim, o sistema tecnológico contribui para o incremento das práticas corruptivas, bem como as crises e administrações sem sistema de controle de transparência
Apresentou notícia de que a polícia espanhola reclama que os Juízes e Membros do Ministério Público não investigam de ofício os casos de corrupção. Outrossim, noticia o prêmio dado pelos EUA a um delator de sistema de lavagem de dinheiro.
Afirma que os corruptores criam o discurso de que a corrupção é um delito “sem vítimas” e que cria empregos. Mas evidencia que há desenvolvimento da postura repressiva que busca retirar o sentido simbólico das normas, mas pugna por postura preventiva do Direito.
São sugeridas proposições particulares para combate da corrupção, a partir dos compromissos internacionais, incremento da vontade política, flexibilização do conceito de soberania, invertendo a estratégia de combate. Assim, a repressão deve ser considerada secundária, enquanto as medidas preventivas serão as primárias.
Propõe a cooperação dos diversos setores da sociedade complexa que transcendam as fronteiras dos Estados, mas especialmente que os diversos setores internos se unam para detectar e bloquear o incremento da corrupção.
Das conclusões expostas, pareceu-nos mais importante acentuar que a corrupção é complexa. Ela não é um problema de falta de legislação, mas de compromisso político para a sua prevenção e repressão.
A conclusão se deu às 15h40, iniciando-se imediatamente o painel seguinte, intitulado O papel das instituições no combate integrado da corrupção e formas de aprimoramento da relação.
A palestra de Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, Presidente da Associação dos Delegados de Polícia Federal, procurou demonstrar que a Polícia Federal tem experiência e habilidade profissional no combate à corrupção, destacando aspectos que considera negativos na organização do aparelho policial para o combate à corrupção. O melhor ponto da sua palestra foi aquele em que destacou a lição do palestrante anterior, no sentido de que o combate à corrupção exige um sistema complexo de atuações, o qual não pode se restringir ao sistema de polícia.
Terminada a palestra, às 16h10, a Prof.ª Lucieni Pereira da Silva, apresentou um vídeo em que se evidencia ações para cobrar multas e outros valores de pessoas condenadas pelo TCU. Em tal vídeo há expressa manifestação de apoio à iniciativa da UNAFE, desenvolvida no sentido de impugnar a proposta de reforma da Lei Complementar n. 73/1993, pois não se pode concordar com o exercício de advocacia pública por quem não foi aprovado em concurso público e tal proposta agasalha a nomeação ad nutum de pessoas para exercerem consultorias jurídicas.
A palestrante falou dos seus esforços para demonstrar os riscos da previdência complementar a ser implementado pela FUNPRESP, chegando a afirmar ser inconstitucional a lei atual.
A palestra se encerrou às 16h40, passando-se as perguntas, momento em que o palestrante Marcos Leôncio S. Ribeiro ratificou o que já tinha evidenciado em sua primeira manifestação, ao empregar por várias vezes now hall, o que próprio da língua inglesa. Ele se manifestou no sentido de que as novas operações policiais têm em vista a recuperação de bens, mas respeitando as especializações dos órgãos envolvidos.
O Procurador da Fazenda Renato Dantas de Araújo manifestou a sua indignação contra o fato de ter ouvido no âmbito da AGU ser necessário oxigenar, razão de ser bom manter as pessoas não concursadas nos seus quadros. Também, lamentou o sigilo da dados de processo contra a própria Fazenda Nacional. A palestrante Lucieni Pereira aquiesceu à sua manifestação e o Palestrante Marcos Leôncio informou que o sigilo entre órgãos de controle viola os tratados internacionais, firmados para combater à corrupção.
Às 17h20 iniciou-se um intervalo. Somente às 18h30 foram retomadas as atividades, iniciando-se o painel Combate à corrupção: a atuação da Advocacia-Geral da União no escândalo do INSS no Rio de Janeiro, com a Presidência da Mesa pelo Diretor-Geral da UNAFE, eis que o Presidente do INSS não havia chegado.
O Procurador de Justiça Antônio Carlos Biscaia apresentou as denúncias das ações propostas no escândalo que envolveu o INSS na Comarca de São João do Meriti-RJ, ante a corrupção vultosa que foi notória e ensejou a condenação de 18 pessoas às penas de 15 anos de reclusão, cada um dos réus.
O Procurador Federal Marcos da Silva Couto cometeu a indelicadeza de, mesmo alertado insistentemente pelo cerimonial, extrapolar significativamente o seu tempo. Ele apresentou inicialmente um vídeo com uma reportagem sobre a prisão de Jorgina de Freitas, bem como os desfalques havidos com as fraudes da quadrilha que ela integrou. Depois, apresentou dados sobre a composição e as atividades do grupo de trabalho para administrar os bens das ações de recuperação de créditos havidas para reparação dos danos causados pela quadrilha condenada.
Seguiu-se a manifestação do Procurador Federal Renato Rabe, que administra os bens sequestrados. Ele falou da sua história no INSS, bem como sobre as dificuldades para se implementar acordos judiciais na década de 1990 para, somente ao final, tratar efetivamente das providências que adota para administrar os referidos bens.
Novamente se cometeu a indelicadeza de não se respeitar o tempo, sendo que o palestrante seguiu tratando dos leilões de bens concretizados, isso mesmo depois de expirado o seu prazo.
O Presidente do INSS Mauro Luciano Hauschild, às 19h55, iniciou a sua fala cumprimento os diretores da UNAFE e depois passou a tratar das medidas de cobrança que foram e estão sendo adotadas no âmbito do INSS. Somente às 20h20 o painel foi encerrado com a notícia de entrega de carta ao Ministro da Previdência Social com a seu pedido de exoneração.
A Presidente Eleita da UNAFE Simone Fagá abriu o último painel do dia, passando a palavra ao Professor Sérgio Sérvulo da Cunha, às 20h23, para apresentar sua palestra sobre Ética pública e burocracia.
Em tal palestra, o Prof. Sérgio Sérvulo se apresentou como Procurador de Estado aposentado e tratou da necessidade de incorporação de valores de justiça para a defesa do Estado.
Procurou respeitar o seu tempo e deixou muito claro o seu recado, desenvolvido no sentido de ser melhor priorizar o humanismo, em desprestígio da técnica e da burocracia administrativa.
A palestra se encerrou às 20h43 e a Presidente da Mesa, em poucas palavras encerrou os trabalhos do dia, sendo que foi lamentável que o último palestrante tenha encontrado um auditório esvaziado devido ao avançado da hora.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Min. Joaquim Barbosa não se cansa das suas baixarias no STF


O Min. Joaquim Barbosa não se cansa das baixarias que protagoniza.

Ele tentou publicar nota na página eletrônica do Supremo do Tribunal Federal (STF) agredindo o Min. Marco Aurélio, dizendo que ele se valeu de influencia familiar para chegar àquele tribunal.

Não conseguindo publicar a nota foi à imprensa.

É uma vergonha, até porque o Min. Marco Aurélio, quando nomeado para o STF, era o mais notável Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sendo merecida a sua colocação no STF, embora a nomeação tenha decorrido de um parente.

O que aqui se alega sobre a tentativa do Min. Joaquim Barbosa de publicar a sua nota contra o Min. Marco Aurélio consta de: http://www1.folha.uol.com.br/poder/1161353-presidente-do-stf-se-nega-a-publicar-nota-de-barbosa.shtml
O excelente currículo do Min. Joaquim Barbosa, quando foi nomeado Ministro do STF, só veio a ser conhecido depois do ato de nomeação. Antes, ele era um servidor público brasileiro que residia nos Estados Unidos da América. Por outro lado, o Min. Marco Aurélio, independentemente do parentesco com ex-Presidente Fernando Collor de Mello, tinha notável conhecimento jurídico, com amplo conhecimento interno, razão da sua nomeção como Min. do STF não ter surprrendido o povo brasileiro.

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Baixaria no STF, mais uma vez protagonizada pelo Min. Joaquim Barbosa

No julgamento do mensalão, em 26.9.2012, o Min. Joaquim Barbosa mais uma vez discutiu com o Min. Ricardo Lewandowski. Não é a 1ª baixaria protagonizada por ele, pessoa que ingressou no STF na cota dos negros, sendo que agora se acha o "Corcunda de Notre Dame", como - não há muitos anos - o Procurador da República Luiz Francisco se achou por certo tempo.

É lamentável que o STF esteja decidindo sem a técnica jurídico-criminal necessária, isso em relação ao mensalão. Porém, triste mesmo é ver um povo vendo um herói em uma figura emblemática que traz novos conceitos e uma involução à cultura jurídico-criminal.

O STF já teve oportunidade de manifestar apoio a outro Ministro em uma anterior baixaria do Min. Joaquim Barbosa, o paladino da moralidade que sequer assiste ao julgamento do qual é relator.

Com todas as "vênias" possíveis, o Brasil merece ver um STF sem tais cenas.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

O Min. Dias Toffoli acertou ao declarar que o ônus da prova do crime e de todas as suas circunstâncias é da acusação


O presente texto visa a evitar que mensagens que grassam na rede mundial de computadores tenham conotação de ultima ratio, de brilhantismo ímpar ou que possam prevalecer ao arrepio do Direito.

Recebi uma mensagem eletrônica intitulada Toffoli, a ignorância enraivecida.[1] O texto é pífio, sendo que transcrevo o seu inteiro teor e depois farei uma sucinta defesa do Ministro Dias Toffoli porque não quero ver preponderar o erro.

O aluno reprovado Toffoli tentou dar aula ao professor emérito Luiz Fux
Carlos Newton

Foi uma aula de direito às avessas. Todo enrolado, sem saber o que dizer, fazendo pausas intermináveis, o ministro Dias Toffoli deu um voto destinado a ficar na História, mas às avessas, para que os alunos de Direito assistam diversas vezes e aprendam como não se deve proceder ao ocupar uma caderia na mais alta corte de Justiça.

Toffoli, a ignorância envaidecida.

Ficou mal para ele e pior ainda para quem o conduziu até essa investidura. Sua nomeação para o Supremo mostra que, em seu permanente delírio de grandeza, Lula acabou perdendo a noção das coisas. Fez um bom governo, foi o primeiro operário a chegar à presidência da República de um país realmente importante, pelo poder do voto, tornou-se uma importante personalidade mundial, mas o sucesso lhe subiu à cabeça, começou a fazer bobagens, uma após a outra.

Lula poderia ficar na História como um dos mais destacados líderes da Humanidade, mas não tem a humildade de um Nelson Mandela nem o brilho de um Martim Luther King. Suas tiradas acabam soando em falso e os erros cometidos vão se avolumando.

Dias Toffoli foi um dos maiores equívocos cometidos pelo então presidente, que sempre se orgulhou de jamais ter lido um só livro. Desprezando o sábio preceito constitucional que exige notório saber jurídico, Lula nomeou para o Supremo um advogado de poucos livros, que por duas vezes já tinha sido reprovado em concursos para juiz.

O resultado se viu no julgamento de segunda-feira. Todo atrapalhado, Toffoli não sabia quando estava lendo alguma citação ou falando por si próprio. O mal estar no plenário foi num crescendo. Os outros ministros já não aguentavam mais tamanha incompetência. Toffoli não se comportava como um magistrado, que necessariamente tem de examinar os argumentos de ambas as partes. Limitava-se a citar as razões dos advogados de defesa dos réus, sem abordar nenhuma das justificativas da Procuradoria Geral da República ou do relator.

Ainda não satisfeito com essas demonstrações de inaptidão e de parcialidade, Dias Toffoli resolveu inovar. De repente, para justificar seu papel grotesco, proclamou que a defesa não precisa provar nada, quem tem de apresentar provas é a acusação. Fez essa afirmação absurda e olhou em volta, para os demais ministros, cheio de orgulho, como se tivesse descoberto a pólvora em versão jurídica.

Os demais ministros se entreolharam, estupefactos, e Luiz Fux não se conteve. Pediu a palavra e interpelou Toffoli, que repetiu a burrice, dizendo que não cabe à defesa apresentar provas, isso é problema da acusação.

Infelizmente, a TV não mostrou a risada de Fux, considerado um dos maiores especialistas em Processo Civil, um professor emérito e realmente de notório saber.

Até os contínuos do Supremo sabem que as provas devem ser apresentadas tanto pela defesa quanto pela acusação, mas na faculdade Toffoli não conseguiu aprender nem mesmo esta simples lição. É um rábula fantasiado de ministro, uma figura patética.
Não sei quem é Carlos Newton, mas sei que ele publica uma série de informações conclusivas contra o Min. Dias Toffoli, mormente em torno do julgamento dos réus do caso do “mensalão” que está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto tangencia a ideia de que o Min. Dias Toffoli é suspeito e, portanto, não poderia atuar como Juiz do caso, sendo que o tal Carlos Newton conclui que ele “tem obrigação moral de fazê-lo”.[2] Quanto a isso, não tenho opinião formada, sendo que tal declaração de suspeição, juridicamente, não é tão visível assim, eis que não há nenhuma causa de impedimento que vincule o Min. Dias Toffoli a qualquer dos acusados.

Já publiquei um artigo jurídico em que afirmei que o ônus da prova do crime com todos os seus elementos é da acusação.[3] Caso pairem dúvidas, o acusado deve ser absolvido. Assim, não entendo o suposto riso do Prof. Dr. Luiz Fux, notório processualista, como crítica, mas como concordância com o exposto, talvez o riso seja uma manifestação de vergonha pela objeção manifestada a uma afirmação de conteúdo evidentemente correto na processualística criminal.

É lógico que se o acusado alega algum fato que exclua a ilicitude ou a culpabilidade deverá prová-lo, mas se a acusação não conseguiu provar a origem delituosa de determinados valores, não se pode afirmar que houve crime de lavagem de dinheiro, o que se aplica aos demais delitos que são imputados aos acusados.

Os indícios são provas circunstanciais (Código de Processo Penal, art. 239), às quais se refere o Código de Processo Civil (art. 131), sendo que se deve tomar muito cuidado para se deduzir juízo condenatório com base unicamente em indícios. Assim, caso as provas dos autos não tenham sido suficientes para ensejar o juízo condenatório, o Min. Dias Toffoli tem toda razão em votar pela absolvição.

Dizer que o Prof. Luiz Fux tem notório conhecimento jurídico não torna todos os seus argumentos efetivas doutrinas racionais, pois a doutrina se firma pelos fundamentos exposto e não pelo argumento de autoridade.[4] Outrossim, Pontes de Miranda também foi reprovado em concurso público para Juiz e os tribunais o citam com muito respeito. Com isso, posso dizer que o simples fato do Min. Dias Toffoli não ter a mesma notoriedade jurídica do Min. Luiz Fux não poderá ser fundamento de se decidir com um ou outro perante aquele STF.

Quanto às críticas que são feitas ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entendo pertinentes, mas não vejo a escolha do nome do Min. Dias Toffoli como algo ruim em si e ratifico: o ônus da prova é de quem alega e – como a acusação é quem pede a condenação por crime – a defesa só deverá provar a inocência do réu se a acusação trouxer aos autos todos os elementos que possam levar ao juízo condenatório.



[1] O texto está publicado em várias páginas eletrônicas, sendo um exemplo: NEWTON, Carlos. O aluno reprovado Toffoli tentou dar aula ao professor emérito Luiz Fux. Tribuna da Internet. Disponível em: http://www.tribunadaimprensa.com.br/?p=46142. Acesso em: 3.9.2012, às 15h.
[2] NEWTON, Carlos. Sala de Espera: como será o voto de Dias Toffoli, no processo do mensalão? Disponível em: http://www.manoelafonso.com.br/?conteudo=texto&tipo=Sala%20de%20Espera&texID=24683. Acesso em: 3.9.2012, às 15h20.
[3] MESQUITA JÚNIOR, Sidio Rosa de. O processo criminal brasileiro e o ônus da prova: análise feita a partir da doutrina de Afrânio Silva Jardim. Teresina: Jus Navigandi, ano 13, n. 1805, 10.6.2008 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/11366>. Acesso em: 3.6.2012, às 15h40.
[4] MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000, p. 272/273.

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Pornografia no Congresso Nacional.

Há muitos anos que digo que o Congresso Nacional tem várias prostitutas vagando ali como supostas assessoras parlamentares.
Hoje vi uma chamada no UOL com o seguinte título: "No Congresso: vídeo de sexo de assessora parlamentar agita CPI do Cachoeira" (disponível em: http://f5.folha.uol.com.br/humanos/1122177-video-de-sexo-de-assessora-parlamentar-agita-cpi-do-cachoeira.shtml), a qual me fez lembrar do que sempre afirmo.
Pesquisando, vi que o Deputado Federal Romário (ex-jogador de futebol) já transitou com a assessora parlamentar que está na moda. Segue a direção eletrônica em que se pode ver um vídeo pornográfico com a referida pessoa, mas informo que a visualização deve ser feita apenas por maiores de 18 anos de idade e por quem gosta de pornografia: http://superlinks.blogspot.com.br/p/video-intimo-da-assessora-parlamentar.html
Já atuei em um caso criminal que envolvia uma amante de um lobista do Estado da Paraíba e um ex-proprietário do Restaurante Arabesque. Este dizia ter quebrado devido às despesas para manutenção dela e, com uma faca, escreveu na pintura do carro dela, um GM/Corsa de cor azul: PUTA.
O fato é que o vídeo é um indício de que eu estava correto nas minhas afirmações e que casos como o que atuei não são isolados, sendo a CPI do Cachoeira apenas mais uma baixaria do Congresso Nacional.
Platão tinha interesse em entrar na política em uma Grécia decadente em que os grandes mercadores se afastavam da política, mandando emissários – bons oradores e pessoas populares para a tribuna para representá-los – e assim mantinham seus tempos para atividades mais lucrativas, sem perderem a oportunidade de conduzirem a política.
O exposto indica que o Brasil parece exatamente isso: um país decadente com péssimos políticos para manterem os interesses de contraventores, sonegadores de tributos etc. Enquanto isso, o Congresso Nacional abriga cenas de pornografia, as quais, antes de estarem na rede mundial de computadores, segundo a imprensa, circulavam em discos removíveis dentro do Congresso.

terça-feira, 29 de maio de 2012

A "representação" contra o criminalista Márcio Thomaz Bastos coloca o Ministério Público Federal em uma rídicula posição

É lamentável vislumbrar o Ministério Público se colocando em uma vitrine, visando à ostentação, ainda que se ridicularizando, como ocorreu com a “representação” feita contra o Advogado criminalista Márcio Thomaz Bastos. Veja-se a íntegra em: http://congressoemfoco.uol.com.br/leia-a-integra-da-representacao-contra-thomaz-bastos.html

Representação é manifestação de vontade, sobre a qual tratei alhures. Aliás, creio que o representante se olvidou que os crimes da Lei n. 9.613, de 3.4.1998, são de ação de inicitiva pública incondicionada, o que dispensa a representação (própria dos crimes de ação de iniciativa pública condicionada à representação).[1] Assim, seria o caso de simples notitia criminis ou delatio criminis, ou de um alerta ao colega que atua no processo em Goiânia para ele se atentar quanto a possível crime do causídico.

Ocorre que o Código de Processo Penal dispõe:

Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
§ 1o A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.
§ 2o A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.
§ 3o Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.
§ 4o A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.
§ 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

Caso o representante pretendesse se valer da representação, teria que atender aos requisitos legais. Ocorre que ela em nada acresce aos elementos da investigação que se processa em Goiânia. Ao contrário, apenas apresenta notícias incompletas de jornais, até porque deixa de informar o quanto a Delta Engenharia arrecada em obras, inclusive inúmeros contratos com a administração pública. Ora, como "representar" contra fatos tão notórios?
Olvidou-se o Membro do Ministério Público Federal que elaborou a “representação”, que os crimes do art. 1º da Lei n. 9.613/1998 só existirão se as condutas forem dolosas, sendo que não se pode exigir do Advogado que ele faça uma investigação prévia para evitar que negligentemente (omitindo dever de cuidado) receba valores decorrentes de condutas ilícitas.

Esta é uma situação patética que não precisaríamos assistir. Melhor seria que o MP estivesse buscando, antes de simplesmente aparecer, a atender plenamente o seu múnus constitucional, a partir da responsabilização daqueles que mantém em funcionamento estabelecimentos prisionais que não atendem às exigências da Lei de Execução Penal, que negligenciam na defesa da saúde pública ou da educação etc.


[1] Sobre a ação e a sua iniciativa em matéria criminal: MESQUITA JÚNIOR, Sidio Rosa de. Prescrição penal. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2007. p. p. 5-43.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Lei Joana Maranhão e outras modificações na prescrição em matéria criminal

A prescrição é um instituto jurídico-criminal que gera a extinção da punibilidade em razão do tempo. É um assunto denso que envolve questões de Direito Criminal e Direito Processual, sobre o qual publiquei um livro.[1]

Sou favorável à prescrição e critico a enrolação política de pretender apresentar a pena como panaceia para todos os males jurídico-criminais. Porém, é crescente a inflação legislativa em matéria criminal, sendo que, em 1.10.2009, publiquei pequeno texto em que expliquei o desenrolar da sabatina – no Senado Federal – do Ministro Dias Toffoli, ocasião em que o seu nome havia sido indicado para o STF.[2] A sabatina se deu no dia 30.9.2009, data em que se aprovou atribuir à Lei n. 12.650, de 17.5.2012, a denominação de Lei Joana Maranhão, pela qual se inseriu o inc. V ao art. 111 do CP. Outrossim, visando a ampliar o rigor, em 5.5.2010, os arts. 109-110 do CP também foram alterados, isso por meio da Lei n. 12.234, de 5.5.2010, sendo que já tive oportunidade de comentar tal lei.[3]



A linda moça das fotografias acima é Joana Maranhão, sendo que – ao que consta – ela foi vítima de pedofilia. Todavia, "oportunamente", logo após a publicação da Lei n. 12.650/2012, a Sr.ª Xuxa Meneghel apareceu com a história de que também foi vítima de pedofilia, sendo que a imprensa informa que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da pedofilia tem interesse em ouvi-la. Data venia, os fatos sequer podem ser objeto de apuração porque estão prescritos, sendo que modificar novamente o Código Penal para criar a “Lei Xuxa Meneghel” será mais um equívoco do nosso Poder Legislativo.
Diante das novas leis, o Código Penal passou a ter a seguinte redação:
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
Prescrição das penas restritivas de direito
Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.
Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória
Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.
§ 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
§ 2o (Revogado).
Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final
Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
I - do dia em que o crime se consumou;
II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;
III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;
IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.
V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
A prescrição teve o prazo aumentado de 2 anos para 3 anos, nos casos de crimes em que a pena máxima cominada for inferior a um ano (art. 109, inc. VI, do CP). Outrossim, reduziu-se a hipótese da prescrição retroativa, não se admitindo que ela se estenda para período anterior ao do recebimento da denúncia (CP, art. 110, § 1º). Por último, o prazo criminal, nos crimes contra a dignidade sexual, só começará a correr quando a vítima alcançar a idade de 18 anos, ou - anteriormente - na data da propositura da ação. Como tais modificações são prejudiciais aos acusados, as leis que as trouxeram são irretroativas.





[1] MESQUITA JÚNIOR, Sidio Rosa de. Prescrição penal. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
[2] Veja-se neste blog o texto intitulado Sobre a sabatina do Min. José Antônio Dias Toffoli. Disponível em: <http://sidiojunior.blogspot.com.br/2009/10/sobre-sabatina-do-min-jose-antonio-dias.html>.
[3] MESQUITA JÚNIOR, Sidio Rosa de. A prescrição no Estatuto de Roma e na Lei n. 12.234/2010. Teresina: Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n, 2.585, 30.7.2010.. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/17069>. Acesso em: 24.5.2012, à 1h20.