sábado, 12 de janeiro de 2013

Sobre a felicidade e as paixões.


Escrevi hoje na minha tese (Análisis del funcionalismo y del garantismo em la protección de los derechos fundamentales em el processo criminal), a qual pretendo concluir em breve:
Acolhendo a posição de Marx, Habermas chega ao cúmulo de afirmar que a sociedade moderna dispensa o luxo exposto publicamente, escondendo-se atrás de muros, segundo convenções entediantes e deprimentes. Então diz que a soberania do homem abandona a subjetividade para uma coisificação.[1] Isso lembra Freud, em seu mal estar frente à cultura, porque ele afirmou que o homem se neutraliza para manter uma aparência entendiante.[2]
Abrimos mão de direitos fundamentais para nos sujeitarmos a uma metafísica dos costumes que estabelecem culturas inaceitáveis, que continuam cumprindo leis violadoras de direitos fundamentais mesmo depois das suas revogações. Depois, presenciamos Jakobs dizendo que isso (respeitar normas despóticas absurdas como se fosse algo bom) é Direito, até mesmo as práticas mais ultrapassadas seriam próprias do Direito. Data venia, isso está muito longe de ser uma ciência.
Pode-se até estar errado ao pretender ver o Direito como ciência para afastar parte do pensamento Habermasiano, mas é oportuno lembrar a lição de Bertrand Russell: “A ciência, em nenhum momento, está inteiramente certa, mas é raro estar inteiramente errada e, normalmente, tem maior chance de estar certa que as teorias não-científicas. Portanto, é racional aceitá-la hipoteticamente”.[3]
Já citei Carl Sagan aqui, no mesmo sentido de Bertrand Russell.[4] Porém, tenho muitas dificuldades na minha vida e nos meus estudos porque não sei se as ciências humanas podem ter o prestígio de efetivas ciências, isso em face dos inúmeros resultados possíveis, principalmente no que se refere à Psicologia (estudo da alma humana).
Existem algumas perguntas que me deixam em um conflito ético terrível e não sei quando ou como respondê-las adequadamente, a saber: (a) será que sou como Freud, apenas paixões, interesses, impulsos etc.? (b) até que ponto posso deixar o “acima do eu”[5] frustrar as minhas paixões ou até que ponto posso autorizar o “isso”[6] dominar o meu “eu”[7] aparente?
Em um dos meus livros, tratando da reeducação dos presos, afirmei que não sei educar os próprios filhos e, portanto, não posso pretender reeducar quem não conheço.[8] Noutro livro, afirmo que tudo em excesso pode constituir uma droga, inclusive, o amor. O homem sempre procurou fugir dos seus problemas,[9] ainda que seja por meio da busca de novas razões de felicidade. Porém, esbarro na dificuldade para estabelecer um limite adequado.
Não posso ser como Rousseau, que dizia que o amor é natural enquanto há dependência e, depois, haverá somente contrato. Então, no momento de decidir sobre paixões, vida a ser seguida, não posso ignorar a multiplicidade de causas, inclusive daquelas que provém do “isso”.
Freud baseou a sua pesquisa em Amor e Alma (Psiqué) e eles, por terem conseguido dominar os seus impulsos, tiveram final muito melhor do que o de Édipo Rei. Hoje, sinceramente, diante de tais reflexões, não saio do lugar sobre qual é a melhor postura a ser adotada diante de fortes impulsos ou paixões. Apenas torço para que cada pessoa consiga encontrar o que é melhor para si.



[1] HABERMAS, Jürgen. O Discurso filosófico da modernidade: doze lições. São Paulo: Martins Fontes, 2000. p. 314-315.
[2] FREUD, Sigmund. O mau-estar na cultura. Porto Alegre: L&PM, 2010. p. 35.
[3] RUSSELL, Bertrand. Meu desenvolvimento filosófico. Rio de Janeiro: Zahar, 1980. p. 12.
[4] MESQUITA JÚNIOR, Sidio Rosa de. Brasília: Estudos jurídicos e filosóficos. 18.4.2010. Disponível em:<http://sidiojunior.blogspot.com.br/2010/04/valorizacao-do-conhecimento-cientifico.html#uds-search-results>. Acesso em: 12.1.2012, às 22h12.
[5] Na Psicologia Clínica, o “super ego”.
[6] O “id” da Psicologia Clínica.
[7] O tal “ego” da Psicologia Clínica.
[8] MESQUITA JÚNIOR, Sidio Rosa. Execução criminal: teoria e prática. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
[9] Idem. Comentários à lei antidrogas: Lei n. 11.343, de 23.8.2006. São Paulo: Atlas, 2007.