quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Escândalos, ética e autonomia política do DF

De escândalo em escândalo, o Brasil vai se afundando! Esta uma frase recorrente. A utilizo em palestras, salas de aulas, pareceres e rodas de amigos. Hoje, a campanha de rádio da candidata Weslian Roriz, da coligação "Esperança Renovada" fez com que eu dissesse aos meus filhos: "de escândalo em escândalo, o Brasil vai se afundando!". A respeito do escândalo mais recente, veja: O GLOBO. Na TV, Weslian Roriz exibe depoimento de suposta testemunha de esquema de corrupção envolvendo Agnelo. Inserção: 26.10.2010, às 22h02. Disponível em: http://oglobo.globo.com/pais/eleicoes2010/mat/2010/10/26/na-tv-weslian-roriz-exibe-depoimento-de-suposta-testemunha-de-esquema-de-corrupcao-envolvendo-agnelo-922883629.asp. Acesso em: 27.2.2010, às 7h55.

Anteontem, 25.10.2010, assisti palestra da Prof.ª Dr.ª Laura Frade (o que se deu no auditório da Faculdade de Direito da UnB), em que ela falou sobre o que os parlamentares federais pensam sobre a criminalidade e concluiu que eles encaram o crime como algo alheio, marcados por representações sociais.

Sou contra a autonomia política do Distrito Federal. Quando os lobbies perante o congresso constituinte de 1.988 caminhavam no sentido da autonomia política do DF, em minha tenra idade, afirmava ser um absurdo que só beneficiaria aqueles que pretendiam se valer da carreira política.

A legislatura que, sem qualquer margem de dúvidas, mais propiciou escândalos ao povo foi esta última, mas os candidatos falam constantemente em "ética". Agnelo Queiroz, da coligação "Novo Caminho" é um deles, porém sua reação ao depoimento do motorista Geraldo Nascimento de Andrade indica o risco de haver crime por trás de toda cortina "ética" aparentemente existente.

Ética, em Aristóteles, é "ciência da moral". Há uma péssima concepção popular de ética, mas todos falam nela. A ética popular e os "códigos de ética" não expressão o sentido da palavra, visto que ela significa estudo e decorre de "ethos", de onde emerge a idéia de imputação.

Em Kant, a moral tem fundamentação metafísica, mas propugna por uma moral caucada no dever-ser, o que é absurdo. Em sentido contrário, Nietzsche entende que moral é coisa de pessoa fraca, mero instrumento de dominação. Concordo com Russel, para quem o sentimento moral é um dos obstáculos à felicidade, mas entendo que a moral é imprescindível à coexistência social. Ocorre que ela depende sempre de um tempero da racionalidade.

A velha construção moral brasileira de que é lícito acreditar no "rouba, mas faz" precisa ser modificado. No Distrito Federal, entendo que anular o voto é ato de cidadania porque sou contra a autonomia política do DF. Este não tem Poder Judiciário (Constituição Federal, art. 32), sendo que é a União quem legisla sobre organização e manutenção do Poder Judiciário, do Ministério Público, da polícia e do Corpo de Bombeiros do DF (CF, art. 21, incs. XIII, XIV). Então, não há razão para o povo escolher um Governador que não tem poderes plenos sobre a Unidade Federativa.

Brasília é capital da República Federativa do Brasil, com áreas de interesse exclusivo da União, o que afasta poderes do Governador e até mesmo da Câmara Distrital. Ademais, a natureza do DF, predominantemente, é de município, o que esvazia uma série de argumentos em favor de tal câmara.

Para Presidente da República, a moral deve ser diversa, não devemos votar naquele que mais promete medidas populistas. Devemos acreditar que o "rouba, mas faz" é errado e, portanto, optar por quem propicia menos escândalos.

As coligações são terríveis. A moralidade instituida no sentido de que devemos tirar vantagem de tudo precisa ser modificada, visto que não há como ver coerência na coligação "Para o Brasil Seguir Mudando", em que a candidata ao cargo de Presidente é do PT e o candidato a Vice-Presidente é do PMDB. O mesmo se diga do candidato a Vice-Governador do DF, Tadeu Filippelli (do PMDB), cria de Joaquim Roriz e marido da candidata que se opõe ao PT, este é carreado por Agnelo Queiroz.

Por uma ética efetiva, em que a moral seja estudada a patir dos seus fundamentos é que devemos fazer a defesa de um "Brasil melhor". Este só será possível a partir do momento que modificarmos a educação e a cultura do povo brasileiro.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Delegado Protógenes denunciado

Protógenes é o nome de um Delegado da Polícia Federal que comandou a Operação Satiagraha, a qual pode ser apresentada segundo a síntese constante de http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4749560-EI12081,00-MPF+pede+condenacao+de+Protogenes+por+vazamentos+na+Satiagra.html, in verbis:

A Operação Satiagraha, deflagrada no dia 8 de julho de 2008, foi comandada por Protógenes Queiroz, reuniu quase 300 agentes da Polícia Federal e prendeu, além de Dantas, o empresário Naji Nahas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta. Durante a Satiagraha, Dantas chegou a ter sua prisão decretada por duas vezes e foi levado à carceragem da PF. Dois habeas corpus concedidos pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, durante o recesso do Poder Judiciário, no entanto, o colocaram em liberdade.

A pena imposta ao ex-Prefeito Celso Pitta, nascido em 29.9.1946, foi severa. Não demorou muito e, fragilizado pelos problemas enfrentados na vida pública, em 20.11.2009, morreu vítima de câncer.

Do mesmo lugar eletrônico citado, às 19h58 de hoje, foi possível extrair a seguinte matéria:

MPF pede condenação de Protógenes por vazamentos na Satiagraha
O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta sexta-feira à 7ª Vara Federal de São Paulo a condenação do delegado e deputado federal eleito Protógenes Queiroz (PCdoB). Para o MPF, o delegado à frente da operação Satiagraha teria vazado por duas vezes informações para a Rede Globo e cometido também fraude processual.
De acordo com o MPF, o processo provou que o delegado Protógenes Queiroz e o escrivão Amadeu Bellomusto vazaram informações sigilosas do inquérito da Satiagraha ao convidarem os produtores da Globo Robinson Cerântula e William Santos a gravarem a ação.
Segundo depoimento de Bellomusto, a Polícia Federal não tinha os equipamentos necessários para a filmagem e, então, foi feito o contato com os produtores da Globo, que gravaram as imagens do encontro.
Ainda segundo o MPF, o delegado Protógenes deve ser condenado mais uma vez pelo mesmo delito, por ter avisado ao repórter César Tralli e ao produtor Cerântula, horas antes da deflagração da Satiagraha, que a operação aconteceria. Os jornalistas descobriram os endereços que permitiram que a Globo realizasse imagens exclusivas das prisões de Naji Nahas e do ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta, investigados pela operação.
Os procuradores afirmam que a edição retirou cenas que identificavam que Cerântula e Santos haviam feito a gravação.
O que me preocupa é o casuismo. Não gosto da tópica porque leva à insegurança jurídica e fico irritado em ver a impunidade de Membros do Ministério Público em eventos graves, como foi o que marcou a gravação feita pelo entrão Procurador da República Luís Francisco, em desastrosa oitiva de representação, em 19.2.2001, apresentada pelo político Antônio Carlos Magalhães, da qual participaram Guilherme Schelb e Eliana Torelly.

Sou contra a exagerada intervenção criminal, mas totalmente partidário da solução administrativa, inclusive com a dispensa daqueles servidores públicos que não cumprirem com os seus papéis, mas entendo que isso deve ser feito respeitando ao contraditório e à ampla defesa.

Sou a favor da impessoalidade na administração pública e, fundamentalmente, perante o Poder Judiciário. Um órgão essencial à administração da justiça, como o é o Ministério Público, deve atuar com lisura e transparência. Por isso, preocupo-me sobre o porquê de atingir logo o Delegado Protógenes, quando existem vários indícios que um dos presos da Operação Satiagraha, o Banqueiro Daniel Dantas, é sócio do Lulinha em vários negócios rurais na região Norte do Brasil. Será que a máquina pública, ainda que inconscientemente, protege a Família Lula?

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Análise do propalado câmbio “do paradigma etiológico ao da reação social”

Texto mais detalhado se encontra em http://www.sidio.pro.br/Etiologia.pdf



1. INTRODUÇÃO

O presente texto visa a desvendar e a criticar aqueles que tratam da “mudança do paradigma sociológico ao da reação social”, com enfoque especial no artigo de autoria da Professora Vera Regina de Andrade, da Universidade Federal de Santa Catarina.



2. DA ETIOLOGIA

No dicionário globo, etiologia significa: “S.f. Estudo sobre a origem das coisas; parte da medicina que trata das causas das doenças. (Do lat. aetiologia).” No Aurélio, a palavra etiologia é apresentada com os mesmos sentidos.

No artigo da Prof.ª Vera Regina de Andrade pode-se ter em vista que busca esclarecer que a Criminologia nasce etiologicamente, ou seja, como ciência que se ocupa de explicar a causa do crime e da criminalidade, isso a partir da perspectiva da criminologia clássica (ou positiva?), avançando até os modelos de reação social.

A palavra paradigma é utilizada no seu sentido vulgar, ou seja, como “padrão”, sendo que a autora estabelece dois paradigmas (padrões) referenciais: o etiológico (de fundamentação positivista) e o da reação social (neste há uma desconstrução do modelo positivista, a partir labelling approach).

3. CRÍTICAS AO POSITIVISMO

É interessante notar que a análise parte do positivismo, movimento da filosofia que tem contornos jusfilosóficos, com sérias implicações jurídico-criminais.

A Escola Positiva do Direito Criminal decorre do Período Criminológico, o qual, na Itália, teve como expoentes: Cesare Lombroso (antropologia ou biologia criminal), Enrico Ferri (sociologia criminal) e Rafael Garofalo (criminologia científica).

A posição de Lombroso é compatível com a palavra etiologia, visto que foi a partir de técnicas e conhecimentos próprios da Medicina Legal que ele desenvolveu a pesquisa que resultou na sua antropologia criminal, traduzida no seu célebre livro O Homem Delinquente. A sua antropologia criminal é compatível com o sentido da etiologia enquanto busca medicinal das causas das doenças e com o sentido de pesquisa da origem das coisas, pois ele quis saber a causa, a origem do fenômeno criminal.

A Prof.ª Vera Regina de Andrade cita frequentemente, no seu artigo, Alessandro Baratta, expoente da criminologia crítica. No entanto, diz-se que ele matou a criminologia. Foi Alessandro Baratta propôs a “passagem do paradigma etiológico para o paradigma da reação social”. Porém, não se pode admitir o labelling approach (este, segundo o artigo sob exame, marca o início da mudança de paradigma).

Diz-se que a mudança de um para outro paradigma tem por fundamentação principal a conclusão de que a causa do delito não é biológica (Lombroso), sociológica (Ferri) ou moral (Garofalo). É normativa.

A análise necessitaria de texto longo e aprofundado sobre a norma como causadora de delitos (assunto do qual não me ocuparei), mas procurarei falar resumidamente sobre os principais pontos de interesse,.

4. CRIMINOLOGIA CRÍTICA E REAÇÃO SOCIAL

Em uma seção do meu livro Execução Criminal, transcrevi artigo de Edmundo de Oliveira, visando a apresentar as vertentes existentes acerca da criminologia crítica. Esta tende ao minimalismo e até ao abolicionismo, colocando em xeque todo sistema punitivo estatal.

Durkheim, no início do Século XX, propôs que o delito é um fenômeno normal e essencial ao desenvolvimento social, devendo o Direito atuar apenas para evitar o excesso em qualidade ou quantidade (o excesso representaria a anomia).
De forma diversa, Ralf Dahrendorf defendeu a lei e a ordem, pela qual somente o rigor será capaz de combater a anomia.


Entre abolição, minimização ou maximização do Direito Criminal, os discursos dos movimentos de lei e ordem são os que encontram maior espaço dentre os leigos. Políticos tem sido eleitos em nome do rigor criminal.

A fragmentariedade do conhecimento científico faz com conhecimentos diversos se correlacionem. Assim como na análise da causa do crime muitos conhecimentos podem se aproximar, exigindo a dialética entre eles, o mesmo se pode falar da pena (objeto de estudo da Penalogia) e da Política Criminal (esta enquanto atividade do Estado e atividade científica voltada aos fins do Direito Criminal). Porém, é melhor que se preserve a ciência, ao contrário de tender aos estudos sistêmicos da atualidade, os quais confundem os conhecimentos científicos e filosóficos.

É bom que o conhecimento seja delimitado em níveis, eis que, nem sempre o conhecimento científico estará correto, mas as teorias não científicas terão maior probabilidade de estarem erradas.

5. CONCLUSÃO

É necessário que se tenha em vista que o labelling approach pode ampliar exageramente o objeto de estudo da Criminologia, tornando-a abstrata a ponto de lhe retirar o caráter científico.

O labelling approach, como paradigma de reação social, não prestigia os motivos que tornam as pessoas criminosas, optando por investigar os motivos de algumas pessoas serem etiquetadas (estigmatização como delinquentes), a legitimidade da punição e as consequências das penas concretizadas.

O Direito de Execução Criminal, a Penalogia e a Política Criminal tem papéis e objetos de estudos específicos importantes, não sendo razoável reunir suas áreas de conhecimento na Criminologia, a fim de destruir o método de estudo, isso sob o pretexto de que a multidisciplinariedade é própria dos conhecimentos.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Eduardo Azeredo (PSDB-MG) eleito Deputado Federal e prescrição de peculato.

No dia 3.12.2009, o STF recebeu denúncia contra Eduardo Azeredo (vencedor no sufrágio de 2.010 para o mandato de Deputado Federal, de 2011 a 2014) porque haveria um "mensalão do PSDB" para elegê-lo em 1.998. Destarte, passados mais de 10 anos, o STF deveria ter declarado antecipadamente a prescrição da pretensão punitiva.

Não incide, na hipótese, a nova redação do art. 110 do CP, haja vista que ela foi dada pela Lei n. 12.234, de 5.5.2010, a qual tem natureza material e a lei criminal não pode retroagir, salvo em benefício da pessoa sujeita à sua aplicação (CF, art. 5º, inc. XL; CP, art. 2º).

Para compreensão da nova lei recomento a leitura de texto que publiquei alhures: MESQUITA JÚNIOR, Sidio Rosa de. A prescrição no Estatuto de Roma e na Lei n. 12.234/2010. Teresina: Jus Navigandi,  ano 15, n. 2585, 30.7.2010. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/17069>.

Do ponto de vista estritamente jurídico, a "lei da ficha limpa" (Lei Complementar n. 135, de 4.6.2010) merece ser declarada inconstitucional. In casu, corrobora o fato do Deputado Federal eleito não se encaixar na previsão da nova lei porque não foi condenado por órgão colegiado (apenas houve recebimento da denúncia por parte do STF).

A inutilidade do processo criminal instaurado no STF, cuja denúncia foi acolhida por 5 votos a 3, se evidencia pelo fato de ser evidente a prescrição da pretensão punitiva, a qual faz com que eventual condenação tenha que ser esquecida nas esferas civil e criminal. Assim, ainda que ele venha a ser condenado pelo STF, será como não tivesse ocorrido condenação.

Por que afirmo isso? A resposta é simples: o crime de peculato (art. 312 do Código Penal) tem pena cominada de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. Com base no art. 109 do Código Penal, a prescrição da pena que eventualmente for imposta, quantificada em até 4 anos, prescreverá em 8 anos. Com isso, diante da data do fato (anterior às eleições de 1.998) e a do recebimento da denúncia (3.12.2009), terá decorrido o lapso da prescrição da pretensão punitiva.

É totalmente ilógico pensar em pena superior a 4 anos porque a dosimetria da pena, segundo o critério trifásico do Código Penal e as circuntâncias incidentes (arts. 59-68), não permitirá elevar a pena-base a ponto de ultrapassar tal limite.

A imprensa tenta dizer que o povo brasileira tem consciência da responsabilidade que recai sobre o seu voto, mas não acredito nisso. Não estou plenamente certo de que a democracia seja a melhor forma de escolher governantes, mormente quando instalada por "ditadura da maioria". Assim, não posso dizer que a escolha foi boa ou ruim.

O que se pode afirmar é que o STF está envidando esforços para concluir o óbvio: eventual condenação estará fulminada pela prescrição. Assim, é momento de se reconhecer a falta de interesse de agir e, portanto, a carência de ação, extinguindo-se o processo no estado que se encontra.

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Prêmios, informações sobre o Brasil e apoios fraudulentos ao Partido dos Trabalhadores (PT)

Estou cansado de ver títulos pífios. Só como exemplo, o filme "Lula o filho do Brasil" é indicado ao oscar (Disponível em: http://ultimosegundo.ig.com.br/cultura/cinema/lula+o+filho+do+brasil+vai+representar+o+brasil+no+oscar+2011/n1237782711036.html. Acesso em: 7.10.2010, às 19h). Outrossim se diz que o nosso Presidente da República, homem que declara abertamente não gostar de ler, tem 44 convites (de universidades brasileiras e estrangeiras) para receber o título de Doutor honoris causa (Disponível em: http://www.clubeletras.net/blog/politica/lula-dr-honoris-causa-em-44-universidades-por-enquanto/. Acesso em: 7.10.2010, às 19h30).

Vários reitores, em momento em que o Brasil despenca na classificação mundial das universidades, declararam apoio ao Partido dos Trabalhadores (PT), isso em manifesto que pode ser lido em http://www.uftm.edu.br/upload/noticias/Manifesto_Reitores_22.9.10.pdf.  (caso não se consiga ver o manifesto em tal endereço eletrônico, indicado pelo blog Ciência Brasil, o mesmo pode ser localizado em http://www.sidio.pro.br/Manifesto.pdf).

Neste "blog" já apresentei dados concretos e oficiais da queda das universidades brasileiras no cenário mundial e da américa latina, tendo criticado a postura da reitoria da Universidade de Brasília (UnB), visto que, diante da mais longa greve da história do Brasil, optou por dar visibilidade e apoio ao movimento dos grevistas, em detrimento da visibilidade das suas atividades de pesquisa, ensino e extensão.

Agora, boas universidades ingressam nesse apoio político-partidário, criando mais uma falsa impressão em torno do Brasil. Eu, ao contrário da média, não concordo com os engodos e pretendo evidenciar que, além de títulos e informações fraudulentas, temos que manifestar efetiva preocupação com a verdadeira posição do Brasil no mundo.

Eu era criança quando ouvi dizer que o Brasil seria uma das três primeiras economias do mundo, isso sob os auspícios do General Ernesto Geisel, em 1.976, o que se daria em cerca de 20 anos. Também, li que o populista Getúlio Vargas indicava o Brasil como uma das três maiores economias do mundo, o que se daria no prazo de aproximadamente 20 anos.

Um dos maiores equívocos dos incultos é acreditar que o Deputado Federal cassado José Dirceu e a ex-Ministra Dilma contribuiram para o retorno à democracia. Esse é mais um título fraudulento. Conforme ensina o General Hugo de Abreu, a transição para a saída dos militares do poder se deu por vontade das próprias Forças Armadas (leia-se "O outro lado do poder", de autoria do referido Gal.).

Espero que as pessoas leiam mais e tenham melhor percepção da verdadeira situação educacional, social e política brasileira, tão falseada e mal informada ao povo brasileiro.

domingo, 3 de outubro de 2010

A ADI 4467/DF evidencia ditadura judicial.

Na minha página (http://www.sidio.pro.br/ADI4467.pdf), inseri artigo em que conclui:

A ADI n. 4467/DF atacou norma expedida pelo TSE que não afronta o texto constitucional, visto que não proibe ou restringe inconstitucionalmente o Direito ao voto. Por isso, a liminar concedida não encontra eco no sistema normativo pátrio.
A composição do STF, com a maioria dos Ministros nomeada pelo atual Presidente da República, vem provocando decisões evidentemente influenciadas pelo momento político, o que já indiquei alhures. Outrossim, é lamentável que Paulo Bonavides tenha razão ao afirmar:
Assim acontece com as “ditaduras constitucionais” de algumas repúblicas latino-americanas, das quais o exemplo mais atual, frisante e ilustrativo é o Brasil na presente conjunção. Por onde se infere que neste país, o Poder Executivo busca fazer o controle de constitucionalidade se exercitar cada vez mais no interesse do grupo governante e cada vez menos no interesse da ordem constitucional propriamente dita, de que é guarda o Poder Judiciário.
E o renomado constitucionalista arremata:
Fora da esfera de um Direito Constitucional decadente e subjugado pela vontade presidencial, é de admitir, todavia, que num determinado sentido há, em rigor, duas Constituições paralelas: uma formal, outra jurisprudencial; a segunda, direito positivo concretizado, mais eficaz que a primeira porquanto sendo norma viva, solve os litígios constitucionais. E ao solvê-los, o Tribunal Constitucional mostra-se então fiador do Estado de Direito. Se decide bem, garante os direitos fundamentais. Se decide mal, dá um passo para a ditadura dos juízes. A pior das ditaduras é a tirania judicial personificada no governo da toga, nos magistrados da lei. Tirania sem remédio e sem retorno.
Buscando entender a limitação jurídica e a fragilidade de algumas propostas multidisciplinares, verifico o risco de pretendermos transformarmos juristas em administradores e tribunais em órgãos normativos do Poder Executivo. Em qualquer das hipóteses, quem perderá será o conhecimento científico e a sociedade brasileira.
O fato é que as manifestações que tem conteudos como a presente tornam-se antipáticas porque o Supremo Tribunal Federal, por embarcar no engodo do atendimento da vontade popular, vem instituindo, em nome da ditadura da maioria, uma ditadura do judicial disfarçada, concretizada em nome do Estado Democrático de Direito.
 O tema é preocupante porque estamos vivenciando, calados, uma ditadura sem precedentes. Nem mesmo a ditadura da maioria pode ser considerada democracia, quanto mais a ditadura judicial, exercida em nome da ordem constitucional.