sexta-feira, 15 de julho de 2022

Estupro, crime individual, só pode ser associado à ideologia eventualmente

O crime de estupro (arts. 213 e 217-A) é individual. No caso de estupro de vulnerável, há vulnerabilidade presumida. Assim, no caso do anestesista que estuprou a paciente durante o parto, temos um provável doente mental que praticou conduta típica de crime, ilícita, mas inculpável por ser ele doente mental.

Aliar o fato notável concretizado a poucos dias à ideologia universitária, aos centros acadêmicos, como fez o Presidente da República [aqui], é algo inaceitável, uma vez que não é possível conceber centros acadêmicos e universidades pátrias defensoras do estupro, especialmente quando defendem a igualdade de gêneros.

Em sociedades mais rústicas, o estupro era natural porque o instinto sexual e o poder do mais forte eram naturais. De outro modo, na África do Sul, em face do apartheid, muitos negros se acham no direito de compensarem a dívida dos brancos com as injustiças por eles (negros) sofridas mediante o estupro de mulheres brancas. Ao lado desse estupro ideológico africano, surge o estupro de sociedades essencialmente religiosas em que os homens são superiores às mulheres. No entanto, nenhuma ideologia poderá justificar o estupro.

Dizer que o estupro decorre da cultura universitária ou dos membros dos centros acadêmicos das universidades públicas é mais uma conduta de quem não deseja responsabilidades, mas as transferir aos outros. Com efeito, desconheço centro acadêmico de Instituição Federal de Ensino Superior que defenda o estupro.

O comportamento doentio de quem, na presença de pessoas, seda paciente e coloca o pênis na sua boca é algo grave. Ao meu sentir, tão grave que não cabe discutir a legalidade da prisão em flagrante por ter sido a prova eventualmente ilícita, visto que a gravação decorreu de quem não foi autorizado.

Sem autorização, qualquer pessoa poderia gravar a cena do crime para poder prender em flagrante delito com elementos mínimos probatórios do ilícito, razão pela qual entendo que inexiste ilegalidade no comportamento de colegas de trabalho que - segundo a imprensa - gravaram essa terrível cena.

Por fim, mais uma vez, o nosso Presidente da República acusa as instituições constitucionalmente reconhecidas, baseando-se unicamente em um comportamento individual, o que é lamentável.