sexta-feira, 14 de maio de 2010

Sobre a personalidade do agente durante a dosimetria da pena

No meu Execução Criminal: Teoria e Prática, (6. ed. São Paulo: Atlas, 2.010), escrevi:

"Não gosto da insistência da legislação pátria em pretender transformar juristas em psicólogos. Constantemente, o legislador remete o intérprete à análise da personalidade do agente, como se isso fosse possível ao Membro do MP e ao Juiz". (p. 142)

No mesmo livro nupercitado, enfrento a questão relativa à personalidade do agente, na dosimetria da pena, nas p. 284-285. E, mais ainda, trato da influência da Psicologia sobre as analises habermasiana e jurídica, isso nas p. 79-82. De qualquer modo, o que se pode concluir é que a fragmentariedade do conhecimento científico e a falta de critério técnico para apuração da personalidade do réu durante o processo criminal, recomendam não incluir a personalidade em desfavor do agente na primeira fase da dosimetria da pena, embora ela seja prevista no art. 59, caput, do CP.

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