segunda-feira, 17 de maio de 2010

Entrega de nacionais para julgamento no Corte Internacional Criminal

A Corte Internacional Criminal (ou Tribunal Penal Internacional) foi instituida pelo Estatudo de Roma, em 1.998, sobre a qual comento no meu "Execução Criminal: Teoria e Prática" (6. ed. São Paulo: Atlas, 2.010), onde trato da inconstitucionalidade inicial da previsão de entrega de nacionais para julgamento perante tal tribunal, localizado na Holanda. Todavia, reconheço que a inserção da matéria no art. 5º da Constituição Federal apaga a discussão sobre a constitucionalidade de tal "entrega" (eufemismo utilizado para burlar a proibição de extradição de brasileiros natos).

O ruim é que o Estatuto de Roma admite a prisão perpétua e a imprescritibilidade, vedados, em regra, em nossa Constituição Federal. Todavia, volto a dizer, em face da alteração trazida ao seu art. 5º, por meio Emenda à Constituição n. 45, de 8.12.2004, que inseriu ali § 4º, não mais existe qualquer razão para falar em inconstitucionalidade da entrega de nacionais para julgamento perante a Corte Internacional Criminal.

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