terça-feira, 11 de maio de 2010

O porquê de não se admitir a postura sistêmica de Niklas Luhmann.

Não admito a construção da auto(re)produção do Direito, proposta por Niklas Luhmann porque a vejo como jusnaturalista e conformista, correspondendo a dizer: "deixa o sistema que ele se auto(rre)organiza".

Niklas Luhmann foi um sociológo importante que se voltou à análise filófica dos sistemas. Ocorre que ele se voltou às teorias biológicas de Humberto Maturana e Francisco Varela, as quais encontram bases na obra: "De Máquinas aos Seres Vivos: A Organização do Vivo".

Do pensamento biológico exposto decorre o pensamento luhmaniano que propõe que Direito é comunicação e esta só é possível na sociedade complexa. Esta comunicação se dará entre todos (sub)sistemas da sociedade complexa, os quais são estruturalmente fechados e cognitivamente abertos.

O sistema jurídico, por exemplo, observando as necessidades dos demais (sub)sistemas se (auto)produziria (de poesis, produção) para suprir determinadas necessidades legislativas. Porém, tal sistema avalorativo, na posição garantista de Luigi Ferrajoli, é transcendental e, portanto, jusnaturalista, com o que concordo.

O pensamento de Luhmann deve ser conhecido e tem pontos relevantes a serem discutidos, tais quais à transferência da justiça para uma análise anterior ao Direito e o abandono de questões valorativas na análise da ciência, o que não exige concordar com o mesmo.

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