domingo, 13 de junho de 2010

Questões de Direito Criminal (IV)

Continuo apresentando questões de Direito Criminal (Direito Penal e Direito Processual Penal).

Questões extraidas de “Recanto das Letras”. Disponível em: http://recantodasletras.uol.com.br/autor.php?id=30831. Acesso em: 31.5.2010, às 21h50.

8. (TCE/MG – PROCURADOR DO MP/2007 – FCC) A pena de multa, nos crimes tipificados na Lei n. 8.666/93, que instituiu normas de licitações e contratos administrativos:
(A) é sempre alternativa.
(B) deve ser calculada em índices percentuais.
(C) pode ser convertida em detenção, caso não recolhida.
(D) deve ser fixada em até trezentos e sessenta dias-multa.
(E) reverterá apenas para a Fazenda Federal.

Breves comentários às alternativas:
(A) Penas alternativas são aquelas em que o aplicador que pode escolher entre uma e outra. A regra da lei n. 8.666, de 21.6.1993, é a da cumulação, ou seja, a pena privativa de liberdade será somada à de multa.
(B) É a alternativa correta, decorrendo da seguinte disposição da Lei n. 8.666/1993: “Art. 99. A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente. § 1o Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação. § 2o O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal”.
(C) Multa é dívida de valor a ser executada segundo as regras da execução fiscal, não se admitindo conversão em prisão (Código Penal, art. 51).
(D) A multa, conforme art. 99 transcrito (comentários à alínea B), demonstra que não se calcula o valor em dias multas, mas sobre o valor do objeto da licitação.
(E) A multa, conforme art. 99 transcrito (comentários à alínea B), será revertida, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou municipal.

9. (TCE/MG – PROCURADOR DO MP/07 – FCC) Constitui crime executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal no seguinte período anterior ao final do mandato ou da legislatura:
(A) sessenta dias.
(B) noventa dias.
(C) cento e vinte dias.
(D) cento e oitenta dias.
(E) trezentos e sessenta dias.

Vide o que dispõe o Código Penal: "Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
A resposta é alternativa “D”

10. (TCE/MG – PROCURADOR DO MP/07 – FCC) Dentre os crimes ambientais, NÃO admite a modalidade culposa o de:
(A) conceder a funcionário público licença em desacordo com as normas ambientais para obra cuja realização dependa de ato autorizativo do Poder Público.
(B) causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que possam resultar em danos à saúde humana.
(C) deixar, aquele que tiver o dever contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental.
(D) destruir bem especialmente protegido por lei.
(E) fazer o funcionário público afirmação falsa em procedimento de autorização ou de licenciamento ambiental.

A resposta correta é a alternativa “E”. Veja meus comentários às alternativas:
(A) O art. 67, parágrafo único, da Lei n. 9.605, de 12.2.1998, admite a modalidade negligente (culposa).
(B) O art. 54, § 1º, da Lei n. 9.605/1998, admite a modalidade negligente.
(C) O art. 68, parágrafo único, da Lei n. 9.605/1998, admite a modalidade negligente.
(D) A admissão da modalidade negligente está no art. 62, parágrafo único, da Lei n. 9.605/1998.
(E) Dispõe a Lei n. 9.605/1998: “Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa”. Como não há previsão da modalidade negligente, aplica-se a regra geral do art. 18 do Código Penal, pela qual só se pune o delito na modalidade negligente se houver previsão expressa na lei. Não existindo, o delito será apenas doloso.



11. (TJAC-JUIZ/07-CESPE) Natália foi denunciada por ter cometido os crimes de dano, disposto no art. 163 do Código Penal, e de furto qualificado pelo concurso de pessoas e emprego de chave falsa, nos termos do art. 155, § 4.º, incisos III e IV, em situação de conexão, pois a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influi na prova da outra infração. Com base nessa situação, assinale a opção correta.
(A) Deve-se aplicar a regra do forum attractionis, prevalecendo a competência do órgão jurisdicional da infração penal com pena mais grave, isto é, o juízo criminal comum.
(B) A conexão de crime da competência do juizado especial criminal (JEC) com crime da competência do juízo criminal comum não determina a competência deste juízo, em razão da prevalência da norma constitucional, institucionalizadora dos JECs. Nesse caso, Natália deverá ser processada e julgada por ambos os crimes no JEC.
(C) Na hipótese, deverá haver desmembramento, isto é, Natália deverá ser processada e julgada pelo crime de dano perante o JEC e pelo crime de furto qualificado perante o juízo criminal comum.
(D) É competente o juízo criminal comum, não havendo aplicação dos institutos da transação penal, suspensão condicional do processo e composição civil dos danos.
A resposta é: alternativa “A”. Entendo que a alternativa "D" contém afirmação verdadeira.
As súmulas 723 do STF e 243 do STJ impedem a suspensão condicional do processo na hipótese de concurso de crimes ou incidência de causa especial de aumento da pena que a torne superior a um ano. Tal raciocínio se aplica à suspensão condicional do  processo (Lei n. 9.099/1995, art. 89) à composição civil e à transação (a respeito: MESQUITA JÚNIOR, Sidio Rosa de. Execução criminal: teoria e prática. 6. ed. São Paulo: Atlas. p. 132-150).

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