sexta-feira, 4 de junho de 2010

Questões de Direito Criminal (II)

Continuo comentando questões de Direito Criminal (Direito Penal).
Questões extraidas de “Recanto das Letras”. Disponível em: http://recantodasletras.uol.com.br/autor.php?id=30831. Acesso em: 31.5.2010, às 21h50.


4. (TCE/MG – PROCURADOR DO MP/2007 – FCC) No dolo eventual:
(A) o agente, conscientemente, admite e aceita o risco de produzir o resultado.
(B) a vontade do agente visa a um ou a outro resultado.
(C) o agente não prevê o resultado, embora este seja previsível.
(D) o agente quer determinado resultado e tem a intenção de provocá-lo.
(E) o agente prevê o resultado, mas espera que este não aconteça.

Comentários às alternativas de conteúdos falsos:
(B) a vontade do agente se dirigir a um ou a outro resultado constituirá dolo alternativo, o que é diverso de dolo eventual.
(C) o agente não prever o resultado, embora ele seja previsível constituirá negligência em sentido estrito (objetiva ou inconsciente).
(D) o agente querer o resultado e ter a intenção de provocá-lo, constituirá dolo direto, decorrente da teoria da vontade.
(E) o agente fazer a previsão do resultado, mas desejar que ele não ocorra, caracterizará negligência consciente (subjetiva).

5. (TCE/MG – PROCURADOR DO MP/2007 – FCC) Constituem efeitos genéricos da condenação e independem de declaração na sentença a:
(A) incapacidade para o exercício do pátrio poder e a perda em favor da União do produto do crime.
(B) perda de função pública e a obrigação de indenizar o dano causado.
(C) perda de mandato eletivo e a perda do produto do crime em favor do respectivo Estado.
(D) obrigação de indenizar o dano causado e a perda em favor da União dos instrumentos do crime, se o porte destes constituir fato ilícito.
(E) perda de cargo e de mandato eletivo.

Comentários às alternativas falsas:
*Obs.: questão tola porque exige decorar o Código Penal. O que consta do art. 91 do CP é genérico e automático, enquanto o que consta do seu art. 92 é específico e exige pronunciamento na sentença (parágrafo único).
(A) Incapacidade para o exercício do “poder familiar” (o examinador está ultrapassado, o que fica evidente pela utilização de “pátrio poder”), está no art. 92, inc. II, não sendo automática.
(B) Perda de função pública está no art. 92, inc. I.
(C) Perda de mandato eletivo também está no art. 92, inc. I.
(E) O mesmo se pode dizer quanto à perda do cargo: está no art. 92, inc. I.

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