quinta-feira, 3 de junho de 2010

Questões de Direito Criminal

Estou iniciando uma série de postagens de questões de concurso público, cujos breves comentários são meus, as quais versam sobre Direito Criminal (material e formal). Na linguagem corrente, tratam de Direito Penal e Direito Processual Penal.

Questões extraidas de “Recanto das Letras”. Disponível em: http://recantodasletras.uol.com.br/autor.php?id=30831. Acesso em: 31.5.2010, às 21h50.

1. (TCE/MG – PROCURADOR DO MP/2007 – FCC) A relação de causalidade:
(A) não fica excluída pela superveniência de causa relativamente independente que, por si só, produz o resultado.
(B) é imprescindível nos crimes formais.
(C) é normativa nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão.
(D) não está regulada, em nosso sistema, pela teoria da equivalência dos antecedentes causais.
(E) é dispensável nos crimes materiais.

Meus comentários às alternativas que contém afirmações falsas:
(A) O art. 13, § 1º, do CP exclui a causa superveniente que, por si mesma, produz o resultado. Entendo que a causa relativamente independente superveniente rompe o nexo causal, embora a doutrina majoritária entenda que se trata apenas de opção jurídica.
(B) Somente os crimes materiais e comissivos próprios dependem da demonstração da relação de causalidade. Daí o estudo ter sido refutado por alguns doutrinadores, os quais entendem ser inútil o art. 13 do CP.
(D) Está regulada no art. 13 do CP.
(E) Vide comentários à alínea “b”.

2. (TCE/MG – PROCURADOR DO MP/2007 – FCC) Excluem a culpabilidade e a ilicitude, respectivamente:
(A) o erro inevitável sobre a ilicitude do fato e a desistência voluntária.
(B) o arrependimento posterior e o estado de necessidade.
(C) o estrito cumprimento do dever legal e o arrependimento eficaz.
(D) a legítima defesa e a obediência hierárquica.
(E) a coação irresistível e o exercício regular de direito.

Meus comentários às alternativas que contém afirmações falsas:
(A) O erro que recai sobre a ilicitude exclui a culpabilidade. Todavia, os finalistas entendem que o erro que recai sobre o fato constitui erro de tipo permissivo (ver item 19 da Exposição de Motivos da Parte Geral do CP). Por sua vez, a desistência voluntária, recai sobre a fase de execução do delito, fazendo que o agente só responda pelos atos que praticou (CP, art. 15, primeira parte).
(B) O arrependimento posterior recai sobre a fase de exaurimento, o que torna consumado o delito, não excluindo o fato típico, a ilicitude, a culpabilidade ou a punibilidade. De outro modo, o estado de necessidade exclui a ilicitude.
(C) Estrito cumprimento do dever legal é causa excludente da ilicitude (CP, art. 23), enquanto o arrependimento eficaz recai sobre a fase de consumação do delito, apenas permitindo a aplicação de pena menor ao crime perpetrado (CP, art. 15, in fine).
(D) Legítima defesa exclui a ilicitude (CP, art. 23, inc. II, e art. 25).

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