segunda-feira, 29 de março de 2010

Sentença condenatória de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá

Desenvolvi artigo jurídico sobre a péssima sentença proferida no dia 27.3.2009 (vide: http://www.sidio.pro.br/Nardoni.pdf), no qual concluo:

"A sentença contém vários equívocos no tocante à dosimetria da pena, ensejando recurso e reforma pelo próprio tribunal. Outrossim, ela falha ao estabelecer dois regimes diferentes para início do cumprimento da pena de prisão, defeito que pode ser sanado pelo Juiz da Execução. Finalmente, são extremamente frágeis os fundamentos contrários a conceder aos réus o direito de recorrerem em liberdade.

Isabella Nardoni está morta e assim irá continuar. Rir e comemorar com fogos de artifício e aplausos à sentença evidencia que o povo se satisfaz com a vingança pura e simples. Ainda que os réus sejam efetivamente culpados (por enquanto eles tem o status de inocentes,) fiquei e continuarei pesaroso em saber que uma criança linda, como era a vítima, morreu gerando extrema dor no seio familiar. Também, sinto nojo de sentenças que demonstram ser o Poder Judiciário, em muitas situações, passional ao extremo. E, desde a leitura de Lombroso, passei a ter certeza que o “louco por paixão” representa um risco à sociedade".

Quem pretender ver a íntegra do artigo pode ir a http://www.sidio.pro.br e clicar sobre "textos", depois sobre "Sentença do 'Caso Nardoni': íntegra e críticas".

4 comentários:

Anônimo disse...

se há algum erro qual seria?

Sidio Rosa de Mesquita Júnior disse...

Meu caro "Anônimo", recomendo a leitura do artigo publicado na minha página eletrônica (www.sidio.pro.br) e em outros locais, onde apresento vários equívocos contidos na sentença. Abraços.

Pedro disse...

Não encontrei o texto sobre os erros da sentença dos nardoni, em seu site.

Obrigado,

Pedro.

Sidio Rosa de Mesquita Júnior disse...

Perdão. Publiquei o artigo em outras páginas eletrônicas, menos na minha. Corrigi isso.

Para localizar, acesse http://www.sidio.pro.br Depois acesse o ícone "TEXTOS (ARTIGOS, PALESTRAS ETC.)" e, finalmente, na coluna "DIREITO PROCESSUAL", o item 5 "Caso Nardoni..."

Ratifico meu pedido de desculpas, esclareço que, agora, ali o artigo está visualizável.