quinta-feira, 18 de março de 2010

A greve da UnB

Publiquei artigo (em http://www.sidio.pro.br/) em que trato da situação dos servidores da UnB, em face da URP. Nele concluo:

"Não há coisa julgada material a amparar o pagamento da URP em favor dos docentes e servidores da FUB. A interpretação feita pelo Ministério do Planejamento, ao meu sentir, contraria a liminar proferida pela Min. Carmem Lúcia nos autos do Processo n. 26.156/DF. Há ainda, proveniente da 2ª Turma do TRF/1, a liminar deferida em favor dos servidores, deferida pela Relatora da Apelação Cível n. 2005.34.00.033292-1, a qual assegura a não suspensão do pagamento relativo aos valores da URP.

O eventual direito adquirido, decorrente do ato administrativo concessivo da extensão do pagamento da URP, não pode subsistir porque há um novo plano de cargos e salários de servidores (Lei n. 11.091/2005) restruturado juntamente com o de docentes pela Lei n. 11.784/2008.

Razões metajurídicas podem influenciar na solução da questão, mas é necessário que existam providências para adequar o sistema normativo à estabilização social, afetada por ato jurídico de retirada de valores de vencimentos que são baixos em relação ao restante do serviço público do país.

Contribui para a instabilidade social a violação à duração razoável do processo, uma vez que todas liminares que asseguram o pagamento da URP aos docentes e servidores decorrem de processos antigos, os quais já deveriam ter sido definitivamente extintos".

Fico preocupado porque os docentes da UnB recebem os valores decorrentes da URP, enquanto os das outras universidades públicas federais não, o que viola a isonomia. Isso dificulta a concessão de aumento aos docentes e servidores da UnB porque teria que ser geral à categoria, não aos de um lugar específico.

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