quinta-feira, 25 de março de 2010

O ensino público deve ser gratuito.

Os princípios que regem o Direito Público em geral são apenas dois: legalidade e supremacia do interesse público sobre o particular. Eles me preocupam e, por isso, publiquei artigo intitulado "Universalidade e Gratuidade do Ensino" (Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=12580&p=1).

Lamentavelmente, verifico que as universidades públicas tem mais cursos de pós-graduação pagos do que gratuitos, preferindo a pós-graduação lato sensu e os mestrados profissionais, os quais, segundo o Conselho Nacional de Ensino e a CAPES podem ser onerosos.

O argumento favorável à cobrança, ab absurdo, é o de que a pós-graduação lato sensu não integra o sistema regular de ensino. Contraditoriamente, mestrado profissional é tão estricto sensu quanto o mestrado acadêmico, o que, por si só, esvazia o primeiro argumento.

Docentes e servidores da FUB estão em greve e o comando desta afirma: "Nossa luta é em defesa do ensino público gratuito, de qualidade e socialmente referenciado". (CAMPOS, José. Movimento grevista planeja ocupações. Disponível em: http://www.unb.br/noticias/unbagencia/unbagencia.php?id=3091. Acesso em: 25.3.2009, às 8h50).

Entendo que os vencimentos de docentes e servidores das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) está baixo, precisa melhorar, mas o mecanismo encontrado para aumentar vencimentos é ilegal e afeta a moralidade pública, uma vez que docentes e servidores (muitos destes últimos sem qualquer aprovação em concurso público e diretamente contratados pela IFES) passam a ser prestadores de serviço das instituições que deveriam atuar em regime de dedicação exclusiva.

Para melhorar o ensino público, a pesquisa e a extensão (constitucionalmente indissociáveis), é mister o planejamento racional de cursos, bem como que o professor se volte mais ao seu cargo do que aos "bicos" que grassam nas IFES e impedem que eles se dediquem melhor à defesa de um "ensino de qualidade e socialmente referenciado".

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