domingo, 28 de março de 2010

Greve da UnB (1)

O STF, em 26.3.2010, esclareceu sua liminar, determinando o pagamento a todos servidores e docentes da UnB, interpretação já apresentada por mim neste blog. Agora, incumbe ao Poder Executivo cumprir.

Os elogios que faço a alguns Ministros do STF, não são estendidos aos outros porque não posso concordar com a postura adotada em alguns processos. É o caso dos processos que envolvem a URP de servidores e docentes da FUB.

A greve da UnB, ao meu sentir, é ilegal porque visa a proteger discussão judicializada. Desse modo, a luta legítima será por meio dos instrumentos jurídicos previstos em lei, não por meio de movimentos paredistas.

O discurso "Vamos à luta COMPANHEIROS!" não me fascina. Prefiro a discussão científica e admito a resistência civil, mas apenas para defesa de direitos fundamentais. Por isso, fico preocupado quando vejo tribunais cedendo à pressão de movimentos paredistas.

Eventual má imagem que pode recair sobre os tribunais decorrerá, entre outros aspectos, da violação à duração razoável do processo, sendo oportuno dizer que a discussão acerca da URP já deveria estar, há muitos anos, pacificada.

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