sexta-feira, 19 de março de 2010

Acusados de matar o Prefeito Celso Daniel estão em liberdade.

Na linha do voto do Min. Celso de Mello (noutro habeas corpus mencionado neste blog), o STF concedeu liminar, por meio de decisão do Min. Marco Aurélio, aos acusados de matar o Prefeito Celso Daniel, em escândalo que, notadamente, envolve políticos importantes do Partido dos Trabalhadores.

Prisão cautelar por sete anos só poderia ser considerada absurda, o que torna coerente a decisão monocrática, sendo oportuno verificar o que consta da página eletrônica do STF:

"Presos desde 2002 sem julgamento, os acusados pela morte de Celso Daniel, prefeito de Santo André (SP), José Edison da Silva, Marcos Roberto Bispo dos Santos e Elcyd Oliveira Brito foram beneficiados por uma liminar em habeas corpus (HC 98885) concedida pelo ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o ministro, 'o caso, em termos de delonga no curso da ação, é emblemático'.

O ministro afirma, em sua decisão, que os três acusados, 'simples acusados' pelo crime, estão presos há mais de sete anos sem culpa formada. A esta altura, diz Marco Aurélio, já cumpriram mais de um sexto da pena máxima permitida no Brasil – que é de 30 anos. 'Nada, absolutamente nada, presente até mesmo a direção do processo pelo juízo, justifica tamanha demora', afirma.

'Cumpre ao Estado aparelhar-se para observar o direito do acusado de ver o processo julgado, em definitivo, em tempo razoável, conforme consta, pedagogicamente, da Carta da República'. Ao conceder a liminar e determinar a expedição dos alvarás de soltura – se os três não estiverem presos por outro motivo – o ministro disse que não há, no caso, como não reconhecer a ilegalidade a cercear o direito de ir e vir dos acusados". (STF. Presos há mais de sete anos sem julgamento, acusados pela morte do prefeito Celso Daniel conseguem liminar no STF. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=122219. Acesso em: 19.3.2010, às 22h55)

O processo criminal brasileiro é funcionalista, mas sem sustentação jusfilosófica que justifique certas prisões provisórias. Isso é facilmentente perceptível quando um processo demora 7 anos sem conclusão, mesmo sendo prioritário por ter réu preso.

O acusado, até o trânsito em julgado de sentença condenatória, terá em seu favor o estado de inocência, sendo que a prisão efetivamente cautelar não poderá ter duração prolongada senão o garantismo, calcado na defesa de direitos fundamentais, ficará profundamente violado.

Nenhum comentário: