sábado, 14 de agosto de 2010

Advogado público pode ser responsabilizado por erros decorrentes do seu parecer

Advogado é todo aquele que patrocina, ampara, intercede em nome de alguém e advogado público é todo aquele que é mantido direta ou indiretamente por dinheiro público para o exercício do seu múnus.

Parecerista é o profissional que emite opinião sobre assunto da sua expertise, sendo que o advogado público deve opinar sobre assuntos jurídicos que lhe são inerentes desde a aprovação em concurso público para tal.

Há uma corrente que pretende tornar o advogado público irresponsável por suas manifestações. A alegação que sustenta tal corrente é a de que o parecer do órgão jurídico é apenas opinativo, a qual não tem a mínima lógica porque: (a) o parecer jurídico vincula o administrador público porque importa em requisição de conduta adequada à lei; (b) a lei não pode tornar imperiosa a manifestação do órgão jurídico para que esta não tenha reflexos práticos e que não se sujeite ao controle de legalidade.

O Departamento Nacional de Estradas e Rodagens (DNIT) centraliza em si a maior parte do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), fazendo a gestão de vultosas somas, o que resulta em muitos contratos para obras rodoviárias, aquaviárias etc. Para a contratação, deve se submeter aos rigores da Lei n. 8.666, de 21.6.1993, o que exige a manifestção do órgão jurídico (art. 38, parágrafo único).

Recentemente, foi preso um Procurador Federal que atua na Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT, sendo que se fala na natureza meramente opinativa da sua manifestação para poder justificar sua irresponsabilidade criminal. Não é assim. A lei não pode exigir a manifestação do órgão jurídico para deixá-lo irresponsável pelas consequências da sua opinião induzidora de condutas ilícitas.

O induzimento, criminalmente, é participação, ensejando as mesmas penas do autor ao partícipe, eis que todos que concorrem para o crime deverão responder pelo mesmo crime na medida das suas culpabilidades (Código Penal, art. 29, caput).

A prisão de um advogado público não me alegra, mas não posso dizer que ela é impossível apenas porque o parecer do órgão jurídico é opinativo.


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