quinta-feira, 12 de abril de 2012

Algumas considerações sobre o abortamento

Depois de muito ver o julgamento da ADPF n. 54 concluo que o abortamento do anencefálo jamais poderia ser considerado crime. Veja.

Na conclusão do artigo que publiquei, expus:

Ante o exposto, sou a favor da descriminalização do abortamento praticado pela própria gestante ou por terceira pessoa, desde que haja consentimento dela e nas primeiras semanas da gravidez. No entanto, mesmo que seja mantida a incriminação do abortamento, o Código Penal carece de modificação para sua melhoria nessa parte. Enquanto isso não ocorrer, será trabalho do intérprete adequar a aplicação da lei ao atual estado de civilização para admitir como lícito certos abortamentos, como exemplo, cito o abortamento do feto anencéfalo.
Não tenho poderes sobrenaturais, mas a sessão de julgamento da ADPF n. 54 que foi retomada hoje, certamente, autorizará o abortamento do anencéfalo, esperando, no entanto, que o quorum seja suficiente para declarar a repercussão geral.[1]





[1] Artigo concluído em Brasília, às 15h do dia 12.4.2012.

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