terça-feira, 3 de janeiro de 2012

O Direito está de recesso?

O Direito é ciência e como tal não pode estar de recesso. Porém, a maioria daqueles que deveriam se preocupar com o objeto de estudo do Direito, está de recesso. O poder judiciário - não a justiça - para no dia 20.12 de cada ano e só retorna às suas atividades no dia 7.1 ou no próximo dia útil.

A razão disso é o cansaço dos juízes repletos de assessores, de oficiais de gabinete, de diretores de secretaria etc.? Não pode ser? As respostas são: (a) o cansaço não se justificaria; (b) sim, os juízes não podem estar cansados e não se pode manter vício tão grave, isso porque não se pode conceder um "sábado" aos juízes - em face do natal - se o Brasil é laico.

O que há é um oportunismo tardio. O Congresso Nacional imita a Inglaterra que não pode ter atividades normais devido ao gelo nesta época do ano. Por isso, lá e aqui existem recessos parlamentares. Mas, o gelo moral daqui paralisa toda atividade legislativa e atinge profundamente o Poder Judiciário. O Ministério Público, por sua vez, ao contrário de lutar contra tamanha imoralidade, pega carona e - achando-se parte do Poder Judiciário - incorpora o óbice da neve inglesa.

Enquanto isso ocorre, algumas pessoas preferem pensar o Direito, lutar por uma moralidade administrativa mínima e, quiçá, modificação da cultura de marasmo decorrente do gelo natural que nunca chegou ao centro dos Poderes constitucionalmente instituídos no Brasíl: Brasília.

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