quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Vítima de homicídio e executor do crime se apaixonam

Ontem me disseram alguma coisa sobre esse caso. Hoje, ao acessar a rede mundial de computadores, o vi em http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/09/22/mulher-que-teve-morte-simulada-com-ketchup-na-bahia-recebeu-r-240-pela-encenacao.jhtm (acesso em 22.9.2011, às 8h35), disponibilizando-o a todos:

Mulher que teve morte simulada com ketchup na Bahia recebeu R$ 240 pela encenação

Luiz Francisco
Especial para o UOL Notícias
Em Salvador

  • Rasguei minha camisola, coloquei a faca do lado do braço, ele me amarrou e jogou ketchup em mim, diz vítima de simulação de crime na Bahia "Rasguei minha camisola, coloquei a faca do lado do braço, ele me amarrou e jogou ketchup em mim", diz "vítima" de simulação de crime na Bahia
Um dia depois de a polícia de Pindobaçu, cidade distante 400 km de Salvador (BA), localizada no centro-norte do Estado, desvendar a simulação de um crime que chamou a atenção de toda a cidade, a dona de casa Eronildes Aguiar Araújo disse nesta quarta-feira (21) que recebeu R$ 240 para forjar a própria morte. "Ele [o ex-presidiário Carlos Roberto de Jesus] me contou o caso e teve a ideia de simular. Rasguei minha camisola, coloquei a faca do lado do braço, ele me amarrou e jogou ketchup em mim. Depois, tirou a foto e levou para Nilza [Maria Nilza Simões, a suposta mandante do crime]”, disse Eronildes, em depoimento ao delegado Marconi Lima, responsável pela investigação do caso.

Depois de receber o dinheiro pela simulação, Eronildes ainda brincou com o homem que foi contratado para assassiná-la. "Até debochei dele dizendo que a minha vida era muito barata, só valia R$ 240!", acrescentou. Ainda em seu depoimento, Eronildes contou que Maria Nilza é muito ciumenta. "Ela tinha um ciúme danado de mim e chegou a fazer a proposta para vários rapazes. Ela queria ficar com ele a todo custo", afirmou.

O caso que chamou a atenção da pequena Pindobaçu, cidade com cerca de 20 mil habitantes localizada no centro-norte da Bahia aconteceu em julho, mas foi divulgado somente nesta terça-feira (20), depois que a polícia concluiu a investigação.

Carlos Roberto de Jesus aceitou receber R$ 1.000 para matar Eronildes, mas acabou se apaixonando pela vítima e simulou o crime. Após levar a “vítima” para um matagal, amarrou-a, encharcou o seu corpo de ketchup - utilizou três frascos do produto - e amordaçou a sua boca. Em seguida, fotografou o “cadáver” e mostrou a imagem para Maria Nilza, como prova do crime.

Três dias depois, quando comprava frutas e verduras em uma feira, Maria Nilza encontrou a “vítima e o assassino se beijando”, conforme seu depoimento ao delegado. Surpresa e revoltada por ter sido enganada, Maria Nilza foi à delegacia e acusou o ex-presidiário de roubo. “Aqui [na delegacia], Carlos Roberto abriu o jogo e contou com detalhes tudo o que aconteceu”, disse o delegado.

Como não houve flagrante, os três envolvidos respondem a processos na Justiça em liberdade. Ainda de acordo com o delegado, Maria Nilza está respondendo por ter encomendado o crime; o ex-presidiário, por extorsão, e a “vítima”, por coparticipação.

O caso é sui generis e a solução jurídica apresentada também chama a atenção porque Maria Nilza não responderia por nenhum crime, visto que ela seria apenas partícipe e o Código Penal dispõe: "Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado".

Com sua conduta, Maria Nilza teria instigado a prática de um delito que sequer chegou à sua fase de execução, o que faz incidir o art. 31 transcrito. Assim, ela não poderá ser punida pelo homicídio outrora objetivado.

Carlos Roberto e Eronildes Aguiar seriam cúmplices, no máximo, de um estelionato, previsto no Código Penal da seguinte maneira: "Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa".

A extorsão seria incabível na espécie porque teria que haver violência ou grave ameaça contra Maria Nilsa, o que evidentemente não houve. Veja-se o que o Código Penal prevê sobre a extorsão: "Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa. § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade".

Seria absurda a concretização de uma pena majorada por eventual extorsão perpetrada pelo casal. E, embora seja atípico esse tipo de surgimento de relacionamento, só resta desejar felicidades ao casal.

Um comentário:

Rubenita disse...

Existe um filme antigo, faroeste, cujo título é "Até os brutos amam"... está aí uma prova real da ficção...