quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Lei n. 12.486/2011: confusão entre Direito e religião

Passo a reproduzir o inteiro teor da Lei n. 12.486, de 12.9.2011, a qual tem por ementa: “Inclui o nome do cidadão Pedro Aleixo na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura”.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cidadão Pedro Aleixo, Vice-Presidente da República impedido de exercer a Presidência em 1969 em desrespeito à Constituição Federal então em vigor, figurará na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura, para todos os efeitos legais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Luís Inácio Lucena Adams
A homenagem dá a Pedro Aleixo o status de Membro do STF (nesse sentido, observe-se a elucidativa tramitação legislativa - Disponível em: <http://www6.senado.gov.br/sicon/ListaReferencias.action?codigoBase=4&codigoDocumento=93354>. Acesso em: 13.9.2011, às 21h), criando uma situação em que o eventual chefe de governo (nos impedimentos do Presidente da República) reuniria em si a figura de julgador máximo.

Lamentavelmente, a cada dia se verifica mais e mais o acerto de Fustel de Coulanges. Embora a sua "Cidade Antiga" tenha sido muito criticada, existem elementos históricos suficientes que permitem dizer que o Direito surgiu da religião. A dominação não nasce com o Direito, mas ele é um instrumento para a dominação religiosa.
Ungir com óleo tem profundo significado teológico. Transformar o argumento teológico em norma jurídica é apenas mais uma construção como a do Código Penal, em que a maioria dos preceitos podem ser encontrados no pentateuco (os hebreus eram mais humanos do que nós somos, eis que suas penas eram mais brandas).
A "suprema magistratura" é divina, lembrando Rousseau, que dizia que legisladores e julgadores perfeitos só seriam possíveis se fossem deuses. Aliás, na antiguidade, para ser rei deveria representar um Deus, daí os reis gregos serem filhos de um deus com uma ninfa e entre os hebreus os primeiros reis representarem uma escolha de Deus. Os romanos não foram muito diferentes, eis que, mais tarde, consagraram muito dessa mentalidade do rei augustus e dos diversos deuses gregos. Essa mentalidade atinge até mesmo o cristianismo, em que o único Deus cede lugar à visão de três (divina trindade) e um politeísmo atenuado, pois os santos passaram a ter poderes divinos.
Embora o Advogado-Geral da União tenha assinado a Lei n. 12.486/2011 juntamente com a Presidente Dilma (o feminismo exagerado leva a falar em presidenta, gerenta, clienta etc.), ela pode ser declarada inconstitucional porque contraria o estabelecimento de um Estado laico, embora o preâmbulo da Constituição Federal enuncie que temos um deus. Ter um deus não significa que as normas jurídicas possam se confundir com a religião.
O nível do conhecimento estabelecido como científico não pode permitir confusões absurdas como a concretizada pela nova lei, a qual mistura ciência com o conhecimento teológico.

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