quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Rigor lingüístico é essencial nas traduções de obras científicas.

Estou preocupado com a minha tese. Alguém terá que fazer a versão do texto resultante da pesquisa para a língua espanhola. Esse alguém deve ser afeito à ciência do Direito porque os novos conhecimentos jurídicos exigem novas palavras. Assim, como a nova palavra decorrerá do necessário neologismo para indicar o seu sentido científico, é mister que as traduções sejam feitas por quem a conhece.

Como exemplo de uma tradução defeituosa, apresento a "Coleção Estudos de Direito Penal", publicada pela Editora Manole, especificamente sobre os ensaios (transformados em pequenos livros) de autoria de Günter Jakobs e traduzidos para o português por Antônio Maurício Ribeiro Lopes. A tradução foi feita de ensaios traduzidos da língua alemã para a espanhola por Manuel Cancio Meliá. Este, em vários momentos, usou a palavra competência, ora para designar a aptidão criminal da vítima, ora dos funcionários públicos e ora das vítimas (o que é correto na língua espanhola). A tradução para a língua portuguesa mantém a palavra competência para designar aptidãocapacidade ou responsabilidade jurídico-criminal.

O português jurídico informa que a palavra competência, em sentido estrito, significa a delimitação da jurisdição (eventualmente, e apenas em sentido amplo, significará os poderes conferidos aos agentes públicos para a prática de determinados atos), sentido completamente diverso daquele empregado na tradução criticada, sendo lamentável verificar erro crasso em obra traduzida por notável jurista. Tal equívoco pode levar o leitor neófito em Direito à falsa compreensão do texto. Daí a concretização do alerta neste "blog".

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