quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

O excesso da autoridade policial caracterizará crime: análise feita a partir do vídeo da escrivã torturada

O vídeo que pode ser encontrado na direção eletrônica abaixo vem sendo veiculado em diversos meios de comunicação de massa, sendo que já assisti até mesmo quem defenda a legalidade do ato policial. No entanto, o vídeo evidencia o crime de tortura, observe-se: http://pbagora.com.br/conteudo.php?id=20110221144003&cat=policial&keys=delegado-deixa-escriva-nua-faz-revista-forca

Uma escrivã de polícia, supeita do crime de corrupção passiva, teve suas calças retiradas violetamente pela equipe policial, sendo que o Delegado de Polícia insistiu na tese de que deveria presenciar a busca pessoal, não podendo ocorrer a diligência na presença apenas das policiais militares do quadro feminino que estavam presentes.

Houve, no mínimo, tortura mental e - para piorar - o vídeo se encontra irremediavelmente publicado aos olhos de brasileiros e de estrangeiros, aumentando o constrangimento da moça, uma vítima de uma visão policialesca tacanha que assola o Brasil.

Não compactuo com a corrupção que grassa neste país. Porém, a tutela de direitos fundamentais se estende a todos, inclusive àquela moça que foi vítima do abuso de autoridade, caracterizado pela tortura concretizada.

Vendo o vídeo, observa-se que ela até admitiu se despir na frente do delegado e das policiais presentes, mas que saissem os outros homens presentes. Porém, prevaleceu a truculência, a intransigência e a violação aos direitos fundamentais da moça.

O sistema punitivo estatal não pode justificar o abuso, a tortura, em nome da finalidade de esclarecer a verdade. Toda medida deve encontrar proporcionalidade. No caso, a pena pela corrupção que seria fixada em regime inicial aberto (ou semi-aberto) foi largamente excedida pela atuação arbitrária e abusiva da autoridade policial.

Ele falou que ela estaria presa em flagrante por desobediência, mas, enquanto Escrivã de Polícia (praticando crime contra a administração pública), a ela não se aplicaria tal delito, uma vez que se trata de crime de particular contra a administração pública. Outrossim, a desobediência é crime de menor potencial ofensivo, não ensejando autuação em flagrante, salvo se a Escrivã de Polícia tivesse se recusado a assinar o termo de compromisso de comparecer em juízo (Lei n. 9.099/1995, art. 69, parágrafo único).

Noticia-se que ela foi demitida. Entendo que a demissão será cabível e até devida, caso se desmonstre em devido processo legal a corrupção passiva,  mas isso não poderá ser obstáculo para impor as penas cabíveis à autoridade policial, inclusive, a demissão.

No caso, por ato administrativo extracontratual, há responsabilidade civil do estado pelos danos causados à moça, a qual poderá ingressar com a ação de conhecimento contra o Estado para ver reparados  os danos causados pelo agente público. Este, por sua vez, deverá responder pelos danos em ação regressiva.

2 comentários:

Anônimo disse...

Pessoal, por favor, isso é verdade: A acusação contra essa moça foi FORJADA. Além dela ter sido acusada injustamente, ela foi humilhada, torturada, ficou presa por um crime que não cometeu, foi expulsa da polícia e ainda está sendo cruxificada por um monte de gente desinformada... Leiam o blog do jornalista Fábio Pannunzio e SAIBAM A VERDADE!!!!

Sidio Rosa de Mesquita Júnior disse...

De http://www.pannunzio.com.br/?p=7038, é possível extrair:

"O video revela, ainda, que o flagrante pode ser sido armado. Ao mostrar o dinheiro para a camera, um dos delegados diz claramente que 'tá tudo aqui. Notas xerocopiadas'. Se isso restar comprovado, de acordo com uma fonte do Ministério Público, o flagrante será necessariamente anulado. 'Isso equivale a induzir ao comentimento do crime, o que é proibido pela legislação'.

As imagens falam por si e deixam um alerta: se delegados de polícia agem com tanta arbitrariedade contra os colegas, o que esperar de seu comportamento perante a clientela habitual dos distritos, em sua maioria desvalidos, pobres, vulneráveis e desinformados sobre seus próprios direitos?"

O flagrante forjado e o flagrante preparado são inválidos. Porém, pior do que isso é apresentar como prova de pagamento da corrupção fotocópias de papel moeda.

Pergunto-me sobre o nível de sanidade mental da moça, pois ela não parecia doente o suficiente para aceitar fotocópias de papel moeda como pagamento da corrupção de que é acusada.