segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

É doloso o atropelamento de ciclistas em Porto Alegre-RS

No dia 25.2.2011, um ciclista atropelou várias pessoas, cujas cenas foram gravadas e a matéria foi amplamente divulgada. Observe-se:

Vídeo mostra atropelamento de ciclistas em Porto Alegre

Publicado em 28.02.2011, às 03h17


O advogado de defesa do motorista que atropelou um grupo de ciclistas em Porto Alegre na noite de sexta-feira apresentará seu cliente à polícia na manhã desta segunda-feira. O defensor procurou o responsável pela Divisão de Crimes de Trânsito da Polícia Civil, na capital gaúcha, delegado Gilberto Almeida Montenegro, comunicando a decisão.




O proprietário do Golf preto que acelerou sobre cerca de doze ciclistas já foi identificado e era ele mesmo quem dirigia o veículo no momento do incidente. "Houve uma ação e uma reação. Amanhã ouvirei a outra parte. Então verificaremos o que houve e se foi culposo ou doloso", afirmou Montenegro.

O delegado sugere que houve excessos das duas partes envolvidas, ou seja, dos ciclistas e do motorista. "O grupo deveria ter comunicado a EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação) e a Brigada Militar (BM, a Polícia Militar gaúcha) sobre o passeio. Um para coordenar o trânsito e permitir o amplo direito de ir e vir, o outro para segurança", disse o delegado.

No início da noite da sexta-feira, cerca de doze ciclistas foram atropelados quando faziam um passeio na região central de Porto Alegre. Três ciclistas foram encaminhados ao Hospital de Pronto Socorro, mas já foram liberados.

Como ocorre mensalmente, o grupo Massa Crítica, que promove a bicicleta como meio de transporte, iniciava seu passeio quando, na rua José do Patrocínio, no boêmio bairro Cidade Baixa, próximo ao centro da cidade, uma discussão teria ocorrido com o motorista.

Após troca de insultos, de acordo com relato de ciclistas ouvidos pela reportagem, o condutor do automóvel teria acelerado contra algumas bicicletas. Depois do acidente, o motorista fugiu do local. O carro foi encontrado na madrugada de sábado, abandonado em um bairro da zona leste.


Dolo é o elemento anímico. Não importa que os ciclistas não tenham autorização para a manifestação pública, que haja sinalização inadequada ou que tenham provocado o motorista. O dolo será existente, ainda que incidente a influência de violenta emoção por injusta provocação da vítima, fazendo incidir o privilégio ou a atenuante genérica, esta do art. 65, inc. III, alínea "c".

Difícil é dizer se incidente homicídio tentado ou lesão corporal. Isso dependerá da demonstração do dolo. Caso tenha havido animus necandi, o motorista deverá ser processado por homicídio (CP, art. 121). Do contrário, caso fique demonstrado animus laedente, será hipótese de lesão corporal.

De qualquer forma, é equivocado dizer que a simples provocação das vítimas seja suficiente para transformar o dolo em negligência (esta é dominada de culpa no Código Penal).

A negligência, como omissão ao dever de cuidado, é suficiente para abranger todas modalidades de "culpa", referidas pela doutrina criminal. Sendo que, com base nas modalidades de "culpa", as imagens evidenciam que não houve imprudência (atuação positiva e excessiva causadora de um dano previsível) ou imperícia (contrariedade à técnica).

Com base na velocidade empreendida, nas declarações do condutor do veículo e outros elementos externos se poderá dizer se houve dolo para homicício ou apenas lesão corporal, mas, evidentemente, será equivocada eventual pretensão de classificar os fatos como lesão corporal.

Finalmente, houve concurso formal imperfeito de crimes, aplicando-se a regra do art. 70, caput, in fine, do Código Penal, pela qual as penas serão aplicadas separadamente para todos os delitos concretizados, ou seja, aplicar-se-á a regra da realidade, segundo a qual, para cada crime deverá haver uma pena.

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