segunda-feira, 11 de abril de 2022

Prefeita de Palmas-TO tem direito líquido e certo à licença maternidade

Vi hoje a extensão de uma notícia veiculada no Programa Fantástico da Rede Globo de Televisão, de 10.4.2022. Hoje, às 10h15, a Globo News trouxe a discussão do assunto e fez críticas sexistas à situação. Vide aqui.

A Prefeita de Palmas está levando a filha para o trabalho por opção própria, visto que ela tem o direito à licença maternidade assegurado na Constituição Federal (art. 6º, caput; art. 7º XVIII). Obviamente, ela tem valorizado o fato de não haver previsão da sua licença-maternidade em lei.

A pequena representatividade da mulher na política brasileira é um fato ruim e tem-se estendido a notícia, atraindo os holofotes em favor dela com ampliação de uma necessária discussão sobre a presença da mulher no executivo municipal, até porque ela foi a única mulher eleita em 2018 para chefiar o Poder Executivo de uma capital brasileira.

Caso a Sr.ª Cinthia Alves Caetano Ribeiro, nascida em 30.12.1976, quisesse, ao absurdo da Câmara Municipal lhe negar o direito, poderia impetrar mandado de segurança e não duvido de que qualquer Juiz de Direito lhe concederia a segurança in limine e a confirmaria em sentença. Não se olvide que o direito à maternidade é da bebê, sendo que parece um pouco indevida a sua utilização  para um certo simbolismo político.

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