domingo, 13 de agosto de 2017

Crime, delito e contravenção

Publiquei um artigo no qual tratei da classificação dos crimes. Numa das revistas eletrônicas em que ele foi publicado, fiz o seguinte comentário:
Cometi um equívoco neste artigo (item 4.3.12), a saber: Na França, os crimes vão ao júri; os delitos aos tribunais correcionais; e as contravenções aos tribunais administrativos (de Polícia).
Tomei por base: GARCIA, Basileu. Instituições de direito penal. 3. ed. São Paulo: Max Limonad, 1956. v. 1, t. 1, p. 198.
Mas, TODO MUNDO ERRA, TODO MUNDO UM DIA IRÁ ERRAR. (Grupo Revelação, Velocidade da Luz).
Ao Editor do Conteúdo Jurídico, solicitei pessoalmente a correção, visto que ali também está publicado.[1] Na minha página, também, corrigi.[2] Basileu Garcia trata da matéria em 3 páginas, sendo que induz a maioria a aceitar a sinonímia entre crime e delito.
A maioria dos autores afirma que a palavra crime é sinônima da palavra delito. Vejo de modo diverso porque essa mesma maioria vê que as fontes do direito subjetivo são: a lei, o contrato e o delito. A palavra delito nessa acepção é tomada em sentido amplo, podendo ser ele criminal, administrativo, civil trabalhista etc. Assim, em matéria criminal, verifico legalmente três espécies de delito legalmente instituídas: (a) crime; (b) contravenção; (c) de menor potencial ofensivo, que é o abrangido pelo art. 61 da Lei n. 9.099, de 26.9.1995, quais sejam: todas a contravenções e os crimes cujas penas máximas cominadas sejam iguais ou inferiores a 2 anos.
Ratifico que a palavra delito, ao meu sentir, é um gênero que admite diversas modalidades de violações ao Direito, considerando reducionista a perspectiva de a tratar a palavra sinônima de crime.


[1] MESQUITA JÚNIOR, Sidio Rosa de. Uma rápida apreciação da Parte Especial do Código Penal: classificação dos crimes. Brasília: Conteúdo Juridico, 19.3.2013. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.42533>. Acesso em: 11.8.2017, às 23h40.
[2] MESQUITA JÚNIOR, Sidio Rosa de. Uma rápida apreciação da Parte Especial do Código Penal: classificação dos crimes. Brasilia: Estudos Jurídicos e Filosóficos. 7.8.2017. Disponível em: <http://www.sidiojunior.com.br/media/1086/classificacaodoscrimes.pdf>. Acesso em: 13.8.2017, às 10h.

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