sexta-feira, 2 de maio de 2014

A prisão de José Genuíno, ocorrida em 1.5.2014, não merece elogios.

Publicações elogiosas à prisão de José Genuíno, presentes aqui na rede mundial de computadores, especialmente nas redes sociais, motivaram-me a escrever este pequeno texto.
 
Sou um garantista especialmente por entender que não podemos ficar sujeitos aos excessivos casuísmos que não garantem adequadamente direitos fundamentais. Daí me orintar pela legalidade estrita, razão de transcrever preceito do nosso Código de Execução Criminal (CEC - Lei n. 7.210, de 11.7.1984:
 
Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.
 
Parágrafo único. A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios poderão construir Penitenciárias destinadas, exclusivamente, aos presos provisórios e condenados que estejam em regime fechado, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, nos termos do art. 52 desta Lei.
 
No meu Execução Criminal: Teoria e Prática, evidencio que a jurisprudência tem se orientado no sentido de que a execução da pena não pode se dar em rigor maior do que o imposto na sentença condenatória.
 
José Genuino, um dos símbolos do Partido dos Trabalhadores (PT), foi condenado, na Ação Criminal n. 470, a pena de 4 anos e 8 meses, no regime inicial semi-aberto, mas o mandaram ao CIR-Centro de Internamento e Reeducação, que é a penitenciária local.
 
Um Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) que quer aparecer na mídia mantém consigo a competência constitucional para executar a pena privativa de liberdade, cometendo equívocos graves, em que as garantias constitucionais se esvaem, mas é ovacionado. Isso é preocupante!
 
A sentença condenatória é o título executivo. Porém, culturamente pretendemos que a dignidade também seja objeto da reprimenda, quando o CEC assegura ao condenado a manutenção de todos direitos não atingidos pela sentença.
 
Determinar, nas vésperas do Dia do Trabalhador, a prisão de um símbolos do PT, e vê-la se efetivar em 1.5.2014, atinge diretamente a dignidade e, pior, em lugar para execução de pena mais severa do que a imposta.
 
Ao contrário de elogiar tais mazelas do poder, o povo precisa ser conscientizado de que a lei é a garantia que temos para nos opor ao arbítrio estatal.
 
Esclareço, finalmente, que não aceito a falta de ideologia dos nossos partidos políticos, não sendo filiado a nenhum deles. Mais ainda, não gosto do discurso petista, a partir do simbólico, que lembra o ditador Fidel Castro, por meio da barba, mas não posso aceitar e concordar com a violação à lei em desprestígio de garantias constitucionais.
 

Um comentário:

Roberto chaves disse...

Sou advogado e concordo plenamente. Poucos tem tido essa noção, essa lucidez. Vejo com preocupação a politização e relativização de qualquer coisa, especialmente do Direito, das garantias. a visão de mundo dominante atualmente me parece absolutamente maquiavélica, no exato termo da palavra. as pessoas, inclusive juristas, parecem nao comoreender a gravidade de precedentes como o julgamento do mensalão e demais desdobramentos, como a execução da pena dos condenados. Com todos os problemas, o judiciário ainda era o ültimo reduto, a última garantia e esperança do cidadão. Não é mais.