segunda-feira, 29 de julho de 2013

Não gosto de ver o povo sendo iludido e defendendo a Indicação do nome de Joaquim Barbosa a Presidente da República


A matéria jornalística que se segue me foi gentilmente enviada por uma amiga e serve para evidenciar claramente o porquê de eu estar a demonstrar que o povo brasileiro é facilmente enganado e a sua carência de mártires é tão grande que profundos vilões são tidos como heróis nacionais. Agora, pretendo continuar demonstrando que Joaquim Barbosa está longe de atender aos requisitos para ser o nosso paladino da moralidade, conforme se pode ver a seguir:

A empresa criada na Flórida, Estados Unidos, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, para adquirir um apartamento na cidade de Miami, tem como sede o imóvel funcional onde ele mora, na Quadra 312 da Asa Sul, em Brasília, o que contraria o Decreto nº 980, de 1993. Ao Correio, o Ministério do Planejamento informou que o inciso VII do artigo 8º da norma — que rege as regras de ocupação de imóveis funcionais — estabelece que esse tipo de propriedade só pode ser usado para “fins exclusivamente residenciais”.

Nos registros da Assas JB Corp., pertencente a Barbosa, no portal do estado da Flórida, consta o imóvel do Bloco K da SQS 312 como principal endereço da companhia usada para adquirir o apartamento em Miami — conforme informado pelo jornal Folha de S.Paulo no domingo passado. As leis do estado norte-americano permitem a abertura de empresa que tenha sede em outro país. A Controladoria-Geral da União (CGU) também assegurou que o Decreto n° 980 não prevê “o uso de imóvel funcional para outros fins, que não o de moradia”. O presidente do STF consta, ainda, como diretor e único dono da Assas Jb Corp. A Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35, de 1979), a exemplo da Lei n° 8.112/90, do Estatuto do Servidor Público Federal, proíbe que seus membros participem de sociedade comercial, exceto como acionistas ou cotistas, sem cargo gerencial.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) defende a apuração “rigorosa” acerca das duas situações. “Um ministro do STF, como qualquer magistrado, pode ser acionista ou cotista de empresa, mas não pode, em hipótese alguma, dirigi-la”, afirmou o presidente da entidade, Nino Toldo, referindo-se ao artigo 36 da Lei Complementar nº 35. “Essa lei aplica-se também aos ministros do STF. Portanto, o fato de um ministro desobedecê-la é extremamente grave e merece rigorosa apuração”, ressaltou Toldo.[1]

No meu livro, Execução Criminal: Teoria e Prática, transcrevo uma parte de um artigo do saudoso jurista Evandro Lins e Silva, em que ele afirma:

Eu li agora há pouco tempo um livro que comprei na França, Desejos de punir, demonstrando que essas pessoas que desejam muito punir, na realidade, estão querendo é praticar um crime. Então, as leis, refletindo esse sentimento que está dentro de cada um, de vingança contra um crime bárbaro, estão se tornando leis contrárias a essa tendência universal de melhorias, de atenuação de abolição da pena de prisão, crimes hediondos, crimes organizados, a repressão violenta contra a criminalidade de uma maneira geral. Evidentemente, eu não sou a favor do crime.[2]

Não sou a favor do crime, mas não posso concordar com os ensaios que são feitos em prol de um Joaquim Barbosa Presidente da República ou de paladino da moralidade brasileira.



[1] D’ANGELO, Ana. Joaquim Barbosa é dono e diretor de empresa sediada em imóvel funcional: Joaquim Barbosa é dono e diretor da Assas JB Corp., cuja sede fica na própria residência, em Brasília, prática vedada pela legislação. 28.7.2013. Disponível em: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica-brasil-economia/33,65,33,14/2013/07/28/interna_politica,379371/joaquim-barbosa-e-dono-e-diretor-de-empresa-sediada-em-imovel-funcional.shtml. Acesso em: 29.7.2013, às 7h51.
[2] Apud FORMIGA, Marcone. A justiça é vítima. Brasília: Hoje em Dia, ano II, n. 87, 21 a 27 jun. 1998, p. 15.

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