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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Equívocos jurídicos na telenovela Fina Estampa?

Estou me tornando um noveleiro, mas não aceito bem os equívocos que ofendem a minha intelectualidade. Vejo que uma personagem expulsou o marido - e todos empregados - de um restaurante famoso do qual ele era gerente (sem preavisar e pagar os empregados) e, também, da própria casa. Dois erros jurídicos absurdos porque os trabalhadores e o próprio marido - segundo a legislação brasileira - seriam detentores de direitos subjetivos, não se podendo atuar arbitrariamente contra os mesmos sem um devido processo legal.

Mais interessante é o personagem Rafael. Ele confessou crimes sem violência ou grave ameaça contra pessoas - sem a existência de outras provas - e, mesmo assim, foi preso. Ora, a confissão, por si mesma, não é suficiente para a condenação e, muito menos, para a prisão cautelar.

Não se olvide que a prisão cautelar é excepcional e, portanto, só terá cabimento em circunstâncias excepcionais. as quais não estão presentes no caso fictício da telenovela.

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Lago Sul, Distrito Federal, Brazil
Nasci em 1966, graduei-me em segurança pública na Academia Policial Militar do Guatupê (1989) e em Direito (1994). Cursei especialização em Direito Penal e Criminologia (1996) e em Metodologia do Ensino Superior (2000). Sou Mestre (2002) e doutorando (em fase de elaboração da tese), estando desenvolvendo pesquisa sobre funcionalismo e garantismo na defesa de direitos fundamentais no processo criminal. Finalmente, sou autor de diversos artigos jurídicos, palestrante e autor dos seguintes livros publicados pela Editora Atlas S.A.: (a) Execução criminal: teoria e prática. 6. ed.; (b) Prescrição penal. 4. ed.; (c) Comentários à lei antidrogas: lei n. 11.343, de 23.8.2006.