segunda-feira, 2 de maio de 2011

A pena de morte não é proporcional, mas justa: análise feita a partir da morte de Osama Bin Laden


Usāmah Bin Muhammad bin 'Awæd bin Lādin, Usama Bin Muhammad Bin Ladin, Shaykh Usama Bin Ladin, The Prince, The Emir, Abu Abdallah, Mujahid Shaykh, Hajj, ou The Director, mais conhecido como Osama Bin Laden (10.3.1957 a (24.4.2011?)], filho de Mohammed bin Awad bin Laden (1908 a 1967) e de A'alia Ghanem ou Hamida al-Attas [1.934 a (1997?)], foi morto na cidade paquistanesa de Abbottabad em uma operação secreta de solo da Joint Special Operations Command, isso em um a ação conjunta da Joint Special Operations Command (CIA) com as forças do Paquistão.
Nos Estados Unidos da América (EUA) houve comemoração à morte de Osama Bin Laden quando ela foi anunciada oficialmente pelo Presidente Barack Obama. No entanto, o que se procura aqui dizer não é sobre política, mas sobre Penalogia (estudo científico da pena).
Uma das maiores preocupações dos grandes juristas que conheço tem cunho jusfilosófico, buscando saber se o Direito é ciência e se a justiça é objeto de estudo do Direito. O próprio Hans Kelsen, criador da teoria pura do Direito (pela qual a justiça é questão anterior ao Direito e a ciência não pode se deixar contaminar por valores), afirmou ser impossível encontrar um conceito geral de justiça e ter falhado onde falharam muitos pensadores respeitáveis. Para não deturpar sua lição, transcrevo o que se afirmou a respeito:
“Abri este ensaio com a pergunta: ‘o que a justiça?’. Agora, chegando ao fim, percebo nitidamente que não respondi. Minha única desculpa é que, nesse aspecto, estou em ótima companhia: teria sido muita pretensão levar o leitor a crer que eu poderia ter êxito onde falharam os pensadores mais ilustres. Por conseguinte, não sei, nem posso dizer o que é justiça, a justiça absoluta que a humanidade está buscando. Devo contentar-me com uma justiça relativa e só posso dizer que é a justiça para mim. Uma vez que a ciência é minha profissão e, portanto, a coisa mais importante da minha vida, a justiça, para mim, é a ordenação social sob cuja proteção pode prosperar a busca da verdade. A ‘minha’ justiça, portanto, é a justiça da liberdade, a justiça da democracia: em suma, a justiça da tolerância”.[1]
O anúncio da morte do famoso terrorista fundador e líder da al-Qaeda, organização terrorista responsável por terríveis ataques, sendo maiores os concretizados em 11.9.2001, dos quais resultaram 2.996 mortos, foi feito oficialmente no dia 1.5.2011.
Um conceito geral de justiça, devo concordar com Hans Kelsen, é impossível de ser alcançado. Destarte, a justiça será sempre relativa, sendo que a felicidade do povo americano, possível de se ver em vários veículos de comunicação de massa e na rede mundial de computadores, evidencia que, ao menos aos EUA, há sentimento de harmonia e felicidade.
As fases da vingança (divina, pública e privada) foram marcadas pela despropocionalidade entre o mal perpetrado (delito) e o mal correspondente àquele (a pena). Desde então, há constante busca de proporcionalidade na retribuição (pena) a ser deferida ao infrator da norma, visto que tal infração representa um mal (delito) que merece ser reprimido.
Tobias Barreto afirmava que “a pena, considerada em si mesma, nada tem a ver com a idéia do direito, prova-o de sobra o fato de que ela tem sido muitas vezes aplicada e executada em nome da religião, isto é, em nome do que há de mais alheio à vida jurídica”.[2] Com isso eu devo concordar e digo que a pena tem aplicação concreta, na maioria das vezes, vinculada ao desejo de vingança, seja ela individual ou coletiva.
Não sou a favor da pena de morte, mormente quando executada de modo sumário, sendo que não está clara a excludente de ilicitude ou de culpabilidade que autorizasse a execução do terrorista sem o exercício de contraditório e ampla defesa. De qualquer modo, em se tratando de uma pessoa como Osama Bin Laden, ninguém pretende discutir o respeito aos princípios seculares do Direito, colocando o desejo de satisfação do vingador, propiciador da felicidade, acima de qualquer outro.
No caso do terrorista em questão, até mesmo teses estapafúrdias ganham lugar em severas discussões acadêmicas sob o manto de estar se tratando cientificamente de Direito Criminal, o que já foi objeto de crítica apartada da minha autoria.[3]
Abstraindo os aspectos jurídicos da situação, pode-se afirmar estritamente em relação à sanção, que pena de morte foi pequena. Ela atingiu uma única pessoa, quando o terrorista teria comandado, idealizado ou financiado diversos ataques que resultaram em mais de 3.000 mortes. Então, seria impossível emprestar proporcionalidade ao caso, visto que ele teria que morrer milhares de vezes.
O exposto permite concluir que, embora a pena de morte, na maioria dos casos, se apresente como desproporcional, poderá ter aspecto de justiça, eis que esta é relativa.


[1] Apud LOSANO, Mario G. Apresentação. In KELSEN, Hans. O problema da justiça. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996. p. XXXI.
[2] BARRETO, Tobias. Estudos de direito. Campinas: Bookseller, 2.000. p. 179.
[3] MESQUITA JÚNIOR, Sidio Rosa de. Direito Penal do inimigo: análise do livro conjunto de Jakobs e Meliá. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2691, 13 nov. 2010. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/17816>. Acesso em: 1 maio 2011, às 8h.


2 comentários:

Ernesto disse...

Estimado Sídio,
bom dia.
Gostei muito da perspectiva, do ponto de vista embasado em Kelsen e da conclusão comparada; irretocável!
Abraços,
Ernesto

Ernesto disse...

Estimado Sídio,
Admirei a concatenação das ideias, e a coerência da conclusão. Um texto permeado com a rara espontaneidade de Kelsen, que assim também se expressa quando questiona sobre a existência ou não da "compulsão psíquica" em se obedecer à Lei, irretocável. Parabéns!

Ernesto dos Santos