terça-feira, 30 de dezembro de 2008

Entre o grantismo e o funcionalismo.

Estou mais para Luhmann do que para Habermas, embora reconheça que as filosofias sistêmicas de ambos partem de lugar praticamente comum. De qualquer modo, estou mais para o pensamento complexo (Humberto Mariotti), um pensamento singelo que pode vir a se transformar em uma nova filosofia, conquistando filósofos e trazendo discussões como aquelas que propiciaram o naturalismo, o racionalismo, o positivismo, o existencialismo etc.

Parece-me que a postura de Luigi Ferrajoli é complexa. Aproxima-se do funcionalismo por ver o Direito Criminal como de "ultima ratio", mas dele se afasta (do sistêmico de Luhmann) ao considerá-lo jusnaturalista (porque segundo Luhmann os sistemas se ajustam na autopoiese) e refuta o abolicionismo. Conforme preconiza Ferrajoli, não pode haver um Direito que tenha por origem apenas o Estado. Outrossim, as questões criminais, antes de se transformarem em tais, devem encontrar soluções administrativas prévias (FERRAJOLI, Luigi. Diritto e ragion: teoría del garantismo penale. Roma: Laterza, 1990).

O que você acha desta construção?

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