terça-feira, 30 de dezembro de 2008

Conceito bipartido de crime.

Conceito analítico é que se faz com base nos elementos do crime. O crime é um todo, mas o dividimos em partes para análise didática, daí o conceito analítico.

Segundo o tradicional conceito bipartido de crime, ele é injusto (parte objetiva) e culpabilidade (parte subjetiva). O injusto se relaciona com o fato e a culpabilidade diz respeito ao seu autor. Em 1.906, o injusto foi dividido em duas partes, também objetivas (fato típico e ilicitude) e a culpabilidade foi mantida.

No Brasil, há peculiar doutrina, a qual está em queda livre, em que o crime só é composto apenas pela parte objetiva, ou seja, crime é fato típico e ilicitude.

A palavra antijuridicidade deve ser evitada. Você sabe por quê?

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