segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Bandidos usando toga?

Pretendo aqui fazer uma exposição serena sobre o que se deve pensar sobre a frase da Ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon, acerca da tentativa de cercear a atuação do CNJ sob os "auspícios" do Supremo Tribunal Federal (STF), quando, então, ela afirmou que existem bandidos usando toga.

Sou cadastrado em um "blog" que é assinado por George Marmelstein, Juiz Federal, o qual tem por propósito tratar de Direitos Fundamentais. Como a dignidade da pessoa humana engloba uma complexidade muito ampla de valores e direitos, considero pertinente a matéria que ali foi postada sob o título Subsídio, Teto, Reajuste Anual, Escalonamento, Simetria e Outros Mitos.

A discussão virtual que travávamos acerca do texto postado (em http://direitosfundamentais.net/2011/09/21/subsidio-teto-reajuste-anual-escalonamento-simetria-e-outros-mitos/) começou a ganhar contornos inadmissíveis, até que uma pessoa anônima, às 22h48, de 28.9.2011, entendeu conveniente publicar o seguinte comentário:

O Desembargador Ruy Coppola, do TJSP, leu na abertura da sessão de hoje, 28, do Órgão Especial, a seguinte mensagem: “A Toga – Uso toga, mas não sou bandido. Uso toga, mas não sou ladrão. Uso toga pela profissão que amo e abracei. Uso toga para honrar minha família e meus amigos. Uso toga tendo consciência de minha missão, nesses mais de 34 anos de carreira. Uso toga como meus colegas de profissão, dignos e trabalhadores, nunca refratários a qualquer tentativa de melhoria do Poder Judiciário. Usamos toga com muito orgulho e só vamos dobrá-la quando tivermos certeza do dever cumprido, ao final da missão. Não venha alguém, que não respeita a toga, dizer como devemos proceder. Não venha alguém, que não respeita sua própria instituição, dizer como devemos agir. É melhor que esse alguém atue, como sua profissão exige. Ou então, ainda melhor, que abandone a toga, pois não estava apto a usá-la” (http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=11789).

O infeliz comentário transcrito foi objeto da seguinte crítica da minha autoria, publicada às 15h20, de 29.9.2011:

Considero a Ministra e Conselheira Eliana Calmon uma magistrada de primeira linha. Está e até o momento sempre esteve apta a honrar a toga.

Verificar o erro de alguns magistrados não a torna pior. Ao contrário, evidencia uma luta por transparência e melhoria necessárias ao relevantíssimo múnus do magistrado.

Os comentários prosseguiram, sendo que um deles me chamou a atenção. Trata-se de um texto publicado por pessoa anônima, escrito por Maria Cristina Fernandes e postado em 30.9.2011, às 15h31 (no dia 3.10.2011, não consegui acessá-lo, mas às 11h30 do dia seguinte sim, podendo ser encontrado em http://www.valor.com.br/politica/1027916/loba-que-come-lobo), o qual merece divulgação:

A loba que come lobo
Por Maria Cristina Fernandes

Sabatinada para o Superior Tribunal de Justiça, na condição de primeira mulher a ascender à cúpula da magistratura, a então desembargadora da justiça baiana, Eliana Calmon, foi indagada se teria padrinhos políticos. “Se não tivesse não estaria aqui”. Quiseram saber quem eram seus padrinhos. A futura ministra do STJ respondeu na lata: “Edison Lobão, Jader Barbalho e Antonio Carlos Magalhães”.

Corria o ano de 1999. Os senadores eram os pilares da aliança que havia reeleito o governo Fernando Henrique Cardoso. A futura ministra contou ao repórter Rodrigo Haidar as reações: “Meu irmão disse que pulou da cadeira e nem teve coragem de assistir ao restante da sabatina. Houve quem dissesse que passei um atestado de imbecilidade”.

Estava ali a sina da ministra que, doze anos depois, enfrentaria o corporativismo da magistratura. “Naquele momento, declarei totalmente minha independência. Eles não poderiam me pedir nada porque eu não poderia atuar em nenhum processo nos quais eles estivessem. Então, paguei a dívida e assumi o cargo sem pecado original.”

Eliana Calmon nunca escondeu seus padrinhos

De lá pra cá, Eliana Calmon tem sido de uma franqueza desconcertante sobre os males do Brasil. Muita toga, pouca justiça são.

Num tempo em que muito se fala da judicialização da política, Eliana não perde tempo em discutir a politização do judiciário. É claro que a justiça é política. A questão, levantada pela ministra em seu discurso de posse no CNJ, é saber se está a serviço da cidadania.

A “rebelde que fala”, como se denominou numa entrevista, chegou à conclusão de que a melhor maneira de evitar o loteamento de sua toga seria colocando a boca no trombone.

Aos 65 anos, 32 de magistratura, Eliana Calmon já falou sobre quase tudo.

- Filhos de ministros que advogam nos tribunais superiores: “Dizem que têm trânsito na Corte e exibem isso a seus clientes. Não há lei que resolva isso. É falta de caráter” (Veja, 28/09/2010).

- Corrupção na magistratura: “Começa embaixo. Não é incomum um desembargador corrupto usar um juiz de primeira instância como escudo para suas ações. Ele telefona para o juiz e lhe pede uma liminar, um habeas-corpus ou uma sentença. Os que se sujeitam são candidatos naturais a futuras promoções”. (Idem)

- Morosidade: “Um órgão esfacelado do ponto de vista administrativo, de funcionalidade e eficiência é campo fértil à corrupção. Começa-se a vender facilidades em função das dificuldades. E quem não tem um amigo para fazer um bilhetinho para um juiz?” (O Estado de S. Paulo, 30/09/2010).

Era, portanto, previsível que não enfrentasse calada a reação do Supremo Tribunal Federal à sua dedicação em tempo integral a desencavar o rabo preso da magistratura.

Primeiro mostrou que não devia satisfações aos padrinhos. Recrutou no primeiro escalão da política maranhense alguns dos 40 indiciados da Operação Navalha; determinou o afastamento de um desembargador paraense; e fechou um instituto que, por mais de 20 anos, administrou as finanças da justiça baiana.

No embate mais recente, a ministra foi acusada pelo presidente da Corte, Cezar Peluso, de desacreditar a justiça por ter dito à Associação Paulista de Jornais que havia bandidos escondidos atrás da toga. Na réplica, Eliana Calmon disse que, na verdade, tentava proteger a instituição de uma minoria de bandidos.

Ao postergar o julgamento da ação dos magistrados contra o CNJ, o Supremo pareceu ter-se dado conta de que a ministra, por mais encurralada que esteja por seus pares, não é minoritária na opinião pública.

A última edição da pesquisa nacional que a Fundação Getúlio Vargas divulga periodicamente sobre a confiança na Justiça tira a ministra do isolamento a que Peluso tentou confiná-la com a nota, assinada por 12 dos 15 integrantes do CNJ, que condenou suas declarações.

Na lista das instituições em que a população diz, espontaneamente, mais confiar, o Judiciário está em penúltimo lugar (ver tabela abaixo). Entre aqueles que já usaram a Justiça a confiança é ainda menor.

A mesma pesquisa indica que os entrevistados duvidam da honestidade do Judiciário (64%), o consideram parcial (59%) e incompetente (53%).

O que mais surpreende no índice de confiança da FGV é que o Judiciário tenha ficado abaixo do Congresso, cujo descrédito tem tido a decisiva participação da Corte Suprema – tanto por assumir a função de legislar temas em que julga haver omissão parlamentar, quanto no julgamento de ações de condenação moral do Congresso, como a Lei da Ficha Limpa.

A base governista está tão desconectada do que importa que foi preciso um senador de partido de fogo morto, Demóstenes Torres (DEM-TO), para propor uma Emenda Constitucional que regulamenta os poderes do CNJ e o coloca a salvo do corporativismo dos togados de plantão. “Só deputado e senador têm que ter ficha limpa?”, indagou o senador.

Ao contrário do Judiciário, os ficha suja do Congresso precisam renovar seus salvo-conduto junto ao eleitorado a cada quatro anos.

O embate Peluso-Calmon reedita no Judiciário o embate que tem marcado a modernização das instituições. Peluso tenta proteger as corregedorias regionais do poder do CNJ.

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Nem sempre o que é federal é mais moderno. O voto, universal e em todas as instâncias, está aí para contrabalancear. Mas no Judiciário, o contrapeso é o corporativismo. E em nada ajuda ao equilíbrio. Em seis anos de existência, o CNJ já puniu 49 magistrados. A gestão Eliana Calmon acelerou os processos. Vinte casos aguardam julgamento este mês.

Aliomar Baleeiro, jurista baiano que a ministra gosta de citar, dizia que a Justiça não tem jeito porque “lobo não come lobo”. A loba que apareceu no pedaço viu que dificilmente daria conta da matilha sozinha, aí decidiu uivar alto.

  • Maria Cristina Fernandes é editora de Política. Escreve às sextas-feiras


  • A Revista Veja publicou matéria extremamente dura na semana passada, quando tratou de promiscuidade entre magistrados, advogados e jurisdicionados, comprometedora da credibilidade dos julgamentos proferidos no STF e tribunais superiores de Brasília. Embora não queiramos acreditar que todo o exposto ocorreu, devemos ser racionais e verificar a possibilidade de tudo que foi narrado (uma podridão) se concretizou, o que lança dúvida sobre muitas autoridades e sobre a estrutura de poder em Brasília.

    Recebi hoje uma mensagem eletrônica que me foi enviada pelo ex-Presidente da OAB/MA Carlos Nina, da qual colho um parágrafo:

    Com a ascensão de novo comando, pareceu ter havido uma freada nos abusos e o CNJ estava viajando em céu de brigadeiro, até ser trazido à planície por uma declaração óbvia da Ministra. Tão óbvia que a Ministra Ellen Gracie Northfleet também disse, recentemente, em entrevista à Veja, sem que houvesse tão inusitada indignação, que o Judiciário é o menos corrupto dos Poderes. A Ministra Ellen Gracie não generalizou. Totalizou, pois disse que o Judiciário é corrupto. Menos que os outros, mas corrupto. É como se a corrupção tivesse uma gradação. Tese desposada por um parlamentar que teria dito, como vantagem, que seu governo foi 90% honesto!

    A Ministra aposentada Ellen Gracie não fez nada de direferente da Ministra Eliana Calmon. Ela disse que existem pessoas corruptas, pois "menos corrupto", "16% por cento" são corruptos e "90%  honesto" não altera em nada o resultado de que muitos magistrados se prestam à corrupção.

    Neste "blog" já postei matéria contrária à postura do Presidente do STF e do CNJ Peluso, pois ele utilizou argumento falacioso para arquivar uma representação séria contra uma magistrada paraense, o que causa profunda tristeza (vide: Conselho Nacional de Justiça roferiu decisão que enoja. Disponível em: http://sidiojunior.blogspot.com/2011/04/conselho-nacional-de-justica-proferiu.html). Agora novamente ele aparece em uma atitude corporativista inaceitável.

    Não gosto de etiquetamentos, rótulos depreciativos ou quaisquer outras afirmações que levam a uma segregação de pessoas. Daí não gostar da palavra bandido. Porém, como a língua é uma convenção, aqueles que praticam crimes podem ser chamados efetivamente de bandidos, razão de não podermos aceitar o discurso manipulador e tendente a desmerecer a Min. Eliana Calmon.

    quinta-feira, 22 de setembro de 2011

    Vítima de homicídio e executor do crime se apaixonam

    Ontem me disseram alguma coisa sobre esse caso. Hoje, ao acessar a rede mundial de computadores, o vi em http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/09/22/mulher-que-teve-morte-simulada-com-ketchup-na-bahia-recebeu-r-240-pela-encenacao.jhtm (acesso em 22.9.2011, às 8h35), disponibilizando-o a todos:

    Mulher que teve morte simulada com ketchup na Bahia recebeu R$ 240 pela encenação

    Luiz Francisco
    Especial para o UOL Notícias
    Em Salvador

    • Rasguei minha camisola, coloquei a faca do lado do braço, ele me amarrou e jogou ketchup em mim, diz vítima de simulação de crime na Bahia "Rasguei minha camisola, coloquei a faca do lado do braço, ele me amarrou e jogou ketchup em mim", diz "vítima" de simulação de crime na Bahia
    Um dia depois de a polícia de Pindobaçu, cidade distante 400 km de Salvador (BA), localizada no centro-norte do Estado, desvendar a simulação de um crime que chamou a atenção de toda a cidade, a dona de casa Eronildes Aguiar Araújo disse nesta quarta-feira (21) que recebeu R$ 240 para forjar a própria morte. "Ele [o ex-presidiário Carlos Roberto de Jesus] me contou o caso e teve a ideia de simular. Rasguei minha camisola, coloquei a faca do lado do braço, ele me amarrou e jogou ketchup em mim. Depois, tirou a foto e levou para Nilza [Maria Nilza Simões, a suposta mandante do crime]”, disse Eronildes, em depoimento ao delegado Marconi Lima, responsável pela investigação do caso.

    Depois de receber o dinheiro pela simulação, Eronildes ainda brincou com o homem que foi contratado para assassiná-la. "Até debochei dele dizendo que a minha vida era muito barata, só valia R$ 240!", acrescentou. Ainda em seu depoimento, Eronildes contou que Maria Nilza é muito ciumenta. "Ela tinha um ciúme danado de mim e chegou a fazer a proposta para vários rapazes. Ela queria ficar com ele a todo custo", afirmou.

    O caso que chamou a atenção da pequena Pindobaçu, cidade com cerca de 20 mil habitantes localizada no centro-norte da Bahia aconteceu em julho, mas foi divulgado somente nesta terça-feira (20), depois que a polícia concluiu a investigação.

    Carlos Roberto de Jesus aceitou receber R$ 1.000 para matar Eronildes, mas acabou se apaixonando pela vítima e simulou o crime. Após levar a “vítima” para um matagal, amarrou-a, encharcou o seu corpo de ketchup - utilizou três frascos do produto - e amordaçou a sua boca. Em seguida, fotografou o “cadáver” e mostrou a imagem para Maria Nilza, como prova do crime.

    Três dias depois, quando comprava frutas e verduras em uma feira, Maria Nilza encontrou a “vítima e o assassino se beijando”, conforme seu depoimento ao delegado. Surpresa e revoltada por ter sido enganada, Maria Nilza foi à delegacia e acusou o ex-presidiário de roubo. “Aqui [na delegacia], Carlos Roberto abriu o jogo e contou com detalhes tudo o que aconteceu”, disse o delegado.

    Como não houve flagrante, os três envolvidos respondem a processos na Justiça em liberdade. Ainda de acordo com o delegado, Maria Nilza está respondendo por ter encomendado o crime; o ex-presidiário, por extorsão, e a “vítima”, por coparticipação.

    O caso é sui generis e a solução jurídica apresentada também chama a atenção porque Maria Nilza não responderia por nenhum crime, visto que ela seria apenas partícipe e o Código Penal dispõe: "Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado".

    Com sua conduta, Maria Nilza teria instigado a prática de um delito que sequer chegou à sua fase de execução, o que faz incidir o art. 31 transcrito. Assim, ela não poderá ser punida pelo homicídio outrora objetivado.

    Carlos Roberto e Eronildes Aguiar seriam cúmplices, no máximo, de um estelionato, previsto no Código Penal da seguinte maneira: "Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa".

    A extorsão seria incabível na espécie porque teria que haver violência ou grave ameaça contra Maria Nilsa, o que evidentemente não houve. Veja-se o que o Código Penal prevê sobre a extorsão: "Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa. § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade".

    Seria absurda a concretização de uma pena majorada por eventual extorsão perpetrada pelo casal. E, embora seja atípico esse tipo de surgimento de relacionamento, só resta desejar felicidades ao casal.

    quarta-feira, 14 de setembro de 2011

    Lei n. 12.486/2011: confusão entre Direito e religião

    Passo a reproduzir o inteiro teor da Lei n. 12.486, de 12.9.2011, a qual tem por ementa: “Inclui o nome do cidadão Pedro Aleixo na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura”.
    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º O cidadão Pedro Aleixo, Vice-Presidente da República impedido de exercer a Presidência em 1969 em desrespeito à Constituição Federal então em vigor, figurará na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura, para todos os efeitos legais.
    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 12 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
    DILMA ROUSSEFF
    Luís Inácio Lucena Adams
    A homenagem dá a Pedro Aleixo o status de Membro do STF (nesse sentido, observe-se a elucidativa tramitação legislativa - Disponível em: <http://www6.senado.gov.br/sicon/ListaReferencias.action?codigoBase=4&codigoDocumento=93354>. Acesso em: 13.9.2011, às 21h), criando uma situação em que o eventual chefe de governo (nos impedimentos do Presidente da República) reuniria em si a figura de julgador máximo.

    Lamentavelmente, a cada dia se verifica mais e mais o acerto de Fustel de Coulanges. Embora a sua "Cidade Antiga" tenha sido muito criticada, existem elementos históricos suficientes que permitem dizer que o Direito surgiu da religião. A dominação não nasce com o Direito, mas ele é um instrumento para a dominação religiosa.
    Ungir com óleo tem profundo significado teológico. Transformar o argumento teológico em norma jurídica é apenas mais uma construção como a do Código Penal, em que a maioria dos preceitos podem ser encontrados no pentateuco (os hebreus eram mais humanos do que nós somos, eis que suas penas eram mais brandas).
    A "suprema magistratura" é divina, lembrando Rousseau, que dizia que legisladores e julgadores perfeitos só seriam possíveis se fossem deuses. Aliás, na antiguidade, para ser rei deveria representar um Deus, daí os reis gregos serem filhos de um deus com uma ninfa e entre os hebreus os primeiros reis representarem uma escolha de Deus. Os romanos não foram muito diferentes, eis que, mais tarde, consagraram muito dessa mentalidade do rei augustus e dos diversos deuses gregos. Essa mentalidade atinge até mesmo o cristianismo, em que o único Deus cede lugar à visão de três (divina trindade) e um politeísmo atenuado, pois os santos passaram a ter poderes divinos.
    Embora o Advogado-Geral da União tenha assinado a Lei n. 12.486/2011 juntamente com a Presidente Dilma (o feminismo exagerado leva a falar em presidenta, gerenta, clienta etc.), ela pode ser declarada inconstitucional porque contraria o estabelecimento de um Estado laico, embora o preâmbulo da Constituição Federal enuncie que temos um deus. Ter um deus não significa que as normas jurídicas possam se confundir com a religião.
    O nível do conhecimento estabelecido como científico não pode permitir confusões absurdas como a concretizada pela nova lei, a qual mistura ciência com o conhecimento teológico.

    sábado, 27 de agosto de 2011

    Zaffaroni, "suas" casas de prostituição e inocência

    Neste texto procurarei tratar rapidamente de assuntos jurídicos e metajurídicos que envolvem o Ministro da Corte Suprema da Nação Argentina Raul Eugénio Zaffaroni, relativos à propriedade de 15 imóveis alugados, 6 dos quais para a mesma pessoa e para funcionamento de casas de prostituição. Tudo será feito à vista do direito fundamental de inocência.
    Estive em Buenos Aires recentemente e percebi que algo muito comum nos locais turísticos da cidade é a propaganda da prostituição. Em bancas de revista, telefones públicos, postes de luz etc. avistam-se, dentre muitos outros, os seguintes anúncios:

    Uma das principais avenidas de Buenos Aires é a 9 de Julio, a qual abriga o Obelisco. Ao seu lado podemos encontrar a Rua Cerrito, como uma via marginal, repleta de hotéis. Assim, o lugar é turístico, fomentando o turismo sexual, preocupante em todos países em crise financeira.
    A Rua Montivideo também está próxima ao Obelisco, o que tende a evidenciar que tais locais ficam estrategicamente próximos de hotéis, pontos em que param e transitam turistas dispostos a gastar algum dinheiro com o prazer de alcançar o “novo”.
    A prostituição sempre existiu, tendo sido repelida e até mesmo fomentada ao longo da história. Assim como na Argentina, no Brasil a prostituição não é lícita, uma vez que não se reconhece a profissão, proibe-se a participação na prostituição alheia e incrimina-se a manutenção de casa de prostituição.
    Zaffaroni é um criminalista que, academicamente, é mais respeitado fora da Argentina do que ali dentro, onde é visto como importante aliado do Governo Kirchner. Então, a oposição pede que ele se explique quanto a manutenção de imóveis para a prostituição.
    Do ponto de vista econômico, (sub)sistema da sociedade complexa que Jakobs diz predominar no mundo globalizado, alugar para funcionamento de prostíbulos é vantajoso porque o pagamento é feito em dinheiro, sem declarações à Receita Federal e, portanto, sem tributação, o que gera razoável “caixa 2”. Ademais, são 6 apartamentos alugados em lugares nobres (centro da Cidade Autônoma de Buenos Aires e Recoleta).
    Veja-se o que se diz, na Argentina, sobre o caso:
    Gustavo Vera, representante de la ONG La Alameda, presentó este martes una nueva ampliación a la denuncia promovida en diciembre del 2009 presunta “explotación de la prostitución ajena”, en la que, entre otros, figuran seis inmuebles que serían de Zaffaroni. El escrito presentado en la fiscalía correccional N° 7, a cargo de Edgardo Orfila, solicitó se investigue si inmuebles del ministro de la Corte Suprema Raúl Zaffaroni eran explotados como prostíbulos por una asociación ilícita integrada por quien figuraba como inquilina del magistrado. Según consigna el texto presentado ante el fiscal hay “suficientes” elementos de juicio “como para afirmar que el doctor Eugenio Raúl Zaffaroni dio en arriendo sus departamentos a personas que los utilizaron para explotar la prostitución”. Para los denunciantes, el juez “no pudo explicar adecuadamente” por qué motivo se celebraron cinco contratos de locación de inmuebles destinados a vivienda con la misma persona y con prohibición de sublocar. “La gente normal no vive en cinco inmuebles al mismo tiempo ya que, en principio los seres humanos no sólo carecemos del don de la ubicuidad, sino que, además, los inquilinos de mono ambientes no suelen ser personas de gran fortuna”, precisa el texto de la ampliación.[1]
    Segundo consta, há representação contra Zaffaroni, em razão dos imóveis alugados, mas ele diz que a administração dos mesmos é feita por terceira pessoa e que desconhecia tais fatos, o que deve ser analisado à luz do estado de inocência, expressamente contido na Constituição da República Federativa do Brasil (art. 5º, inc. LVII) e na Constituição da Nação Argentina (art. 18).
    Ontem, na posse do novo Procurador-Geral do Trabalho, em lindo discurso, ele disse ter forte preocupação com o trabalho degradante no campo. Mais preocupante é a prostituição degradante, sendo que a sua manutenção na ilicitude fomenta um pouco disso porque as pessoas (homens e mulheres) que vivem de tal atividade são marginalizadas, excluídas de direitos previdenciários, garantias de emprego etc.
    Em um mundo globalizado em que os mercados estão em total descrédito, tende-se a propagar prostituição, como única forma de alcançar o mínimo necessário a uma vida digna. Aliás, a prostituição decorre de muitas causas alheias às jurídicas, razão de ser necessário ver com reservas aquilo que se afirma contra Zaffaroni.
    Aspectos econômicos dão suporte à representação da oposição congressista argentina ao Governo Kirchner, mas aspectos políticos estão em desfavor da oposição. No momento, enquanto juristas, devemos entender que Zaffaroni, antes de ser um Ministro, é uma pessoa e, portanto, detentor de direitos fundamentais. Como tal, não pode ser considerado culpado sem o trânsito em julgado de sentença criminal condenatória.


    [1] Diario Judicial. 24.8.2011. Brevatas. Disponível em: <http://www.diariojudicial.com/contenidos/2011/08/23/noticia_0003.html#>. Acesso em: 27.8.2011, às 17h15.


    sexta-feira, 26 de agosto de 2011

    Ditaduras na Argentina e no Brasil: uma releitura


    “Ditaduras Militares da Argentina e do Brasil” são os períodos de revoluções militares que traziam um discurso de moralização, havidos nos dois países (na Argentina, de 1986 ao final da década de 1970, e no Brasil, oficialmente, de 1964 a 1985 – digo isso porque o último Presidente da República militar, João Baptista Figueiredo, Mar/1979 a Mar/1985, foi colocado ali para fazer a transição e saída dos militares do poder).
    Na Argentina o período de ditadura foi muito mais violento do que o do Brasil e o Assunto está me preocupando por estou tratando dele na minha tese de doutorado.
    No dia 23.8.2011 estive com o meu orientador, Prof. Dr. Ricardo Kohler, com quem conversei sobre o assunto, momento em que falamos de una justicia torta. Curiosamente, logo que sai do escritório do Dr. Kohler, passei pela Plaza de Tribunales e me deparei com a seguinte cena:

    “Justiça torta” porque é crescente o movimento que pretende admitir anistias para atos terroristas daqueles que se opunham aos governos militares de então, mas desejam o rigor contra os militares, aos quais se atribuem delitos de tortura e homicídio. O movimento das fotos anteriores dizia exatamente isso. Vejam-se as fotos:


    Para os amigos das vítimas de terrorismos, inocentes foram atingidos e a anístia deve ser plena. Eles partem da idéia de que o governo atual da Argentina é tendencioso e a Corte Suprema de Justicia de la Nación Argentina (CSNA) também o é, o que contamina todo Poder Judiciário. Vejam-se as fotos do mais conhecido jurista argentino da atualidade, Ministro da CSNA, Raul Engénio Zaffaroni com as Madres de Mayo e das acusações que fazem:





    No Governo Lula foram diversas as críticas à indústria de anistias aos “perseguidos políticos” dos governos militares. Sua sucessora, Dilma Rousseff se achega a Cristina Fernández de Kirchner e o discurso de impunidade de apenas um dos lados é uma crescente. Então, indo almoçar na Plaza de Congreso, passei em frente à sede das Madres de Mayo e vi a prova de que elas estão imiscuídas com a política do momento:


    Direitos fundamentais, tanto as Supremas Cortes do Brasil e da Argentina como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, devem ver que são assegurados no Pacto de São José da Costa Rica para todos, não apenas para terroristas. Os atos de terrorismo atingem e atingiram pessoas inocentes aqui e alhures, sendo que eles não podem ser visto como “única maneira de expressão possível” em regimes totalitários. Daí ser necessário o aprofundamento da pesquisa sobre o assunto, bem como pararmos de sermos parciais e desejosos da prevalência dos discurso político e econômico mais favoráveis e “bonitinhos” do momento.