sábado, 28 de agosto de 2010

Quem está matando no México não é traficante de drogras ilícitas.

Continuam morrendo pessoas no México. Os assassinatos representam um grito contra uma situação caótica que o país vivcencia, não a ação de traficantes de drogas. Veja a matéria que se segue:

"Pelo menos 14 pessoas foram encontradas assassinadas em distintos pontos da cidade turística de Acapulco, no sudeste do México. A secretaria Pública informou que todos os corpos tinham múltiplos impactos de bala, pés e mãos amarrados e olhos vendados. Junto à maioria deles havia cartolinas com mensagens, mas as autoridades não revelaram o contúdo dos textos...
(...)
Mais de 28.300 pessoas morreram no país por causa da violência atribuida ao narcotráfico e ao crime organizado desde dezembro de 2.006, quando o Presidente Felipe Calderón lançou uma ofensiva contra os carteéis das drogas.

EMBAIXADOR AMEAÇADO

O embaixador do Chile no México, Germán Guerrero, foi ameaçado de morte por desconhecidos que o advertiram em dois e-mails que o matariam se não fossem libertados alguns anarquistas detidos em Santiago no dia 14. As mensagens foram recebidas na última quarta-feira sob a assinatura "células autônomas de revolução imediata".

A polícia chilena deteve 14 anarquistas suspeitos de terem participado de pelo menos 23 atentados com bombas em diversos setores de Santiago. Um tribunal da capital os acusou pelos ataques, junto a um 15º homem que já estava preso, deixando oito em prisão preventiva e seis em liberdade provisória". (JORNAL DE BRASÍLIA. Execuções em Acapulco. Brasília: Jornal de Brasília, Caderno Exterior, 28.8.2010. p. 33)

Sublinhei parte do texto para evidenciar que o governo mexicano esconde as verdadeiras razões da violência. Estamos vivendo a situação do livro intitulado "1.984", conforme mencionei na matéria que postei antes. (A morte de brasileiro(s) no México foi obra de traficantes de drogas?)

Não se pode concordar com a violência excessiva como manifestação da liberdade de expressão e não é razoável admitir como verdadeira toda matéria ou qualquer ideologia "plantada" por um setor dominante.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

A morte de brasileiro(s) no México foi obra de traficantes de drogas?

Foram encontrados 72 corpos pela Marinha do México. Um sobrevivente afirma que a maioria das vítimas é formada por brasileiros e equatorianos, sendo que as mortes são atribuidas aos traficantes de drogas, conforme se pode ver a seguir:

"A maioria dos 72 corpos encontrados pela Marinha mexicana em uma fazenda no Estado de Tamaulipas é de imigrantes brasileiros e equatorianos, informou um sobrevivente que pediu para não ser identificado.

A testemunha relatou à Promotoria que os estrangeiros foram sequestrados por um grupo criminoso quando tentavam chegar à fronteira com os Estados Unidos. Ele disse ser um imigrante ilegal vindo do Equador que teria escapado da ação.

Segundo o sobrevivente, os homens disseram pertencer ao grupo Los Zetas e resolveram assassinar os imigrantes após eles recusarem a oferta de trabalhar como matadores de aluguel para a organização criminosa.

As vítimas, 58 homens e 14 mulheres e entre os quais havia também centro-americanos, teriam entrado pelo Estado de Chiapas, na fronteira com a Guatemala, e conseguido chegar a Tamaulipas, na divisa com o Estado americano do Texas.

Ao escapar, o sobrevivente recebeu ferimentos de bala e foi procurar apoio médico, relatando a história. Após um tiroteio entre policiais e integrantes do grupo criminoso --durante o qual morreram um militar e três membros do bando-- os corpos foram encontrados.

As autoridades detiveram um menor na fazenda, onde também foi recolhido um arsenal com ao menos 21 armas de grosso calibre, fuzis, escopetas, rifles e carregadores.

Nos últimos anos, o México vem assistindo a uma escalada de violência por conflitos das forças de ordem com os cartéis narcotraficantes, e entre os próprios grupos ilegais.

Desde dezembro de 2006, quando o presidente Felipe Calderón mobilizou as Forças Armadas para combater os criminosos, já foram assassinadas pelo menos 28 mil pessoas no país, de acordo com dados oficiais". (FOLHA.COM. Maioria dos 72 corpos encontrados no México é de brasileiros e equatorianos. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/mundo/788692-maioria-dos-72-corpos-encontrados-no-mexico-e-de-brasileiros-e-equatorianos.shtml. Matéria postada em 25.8.2010, às 16h05. Acesso em: 27.8.2010, às 2h).

Ando meio indignado com o pensamento simplista decorrente da lógica aristotélica linear que não permite vislumbrar que a maioria dos fatos decorre de muitas causas, sendo equivocado pretender encontrar um culpado para cada fato grave.

O México vive em intensa guerrilha e a situação brasileira continua terrível, a ponto de muitos nacionais buscarem alcançar o sonho americano por meio de ações espúrias perigosas (que o diga Governador Valadares-MG, cidade conhecida pelos elevados índices de emigrantes que exporta para tentarem o acesso aos EUA).

Engodos à parte, o Brasil não é um paraíso (salvo quanto às suas praias, aos seus rios, à sua fauna etc.). O povo continua sedento por estabilidade, crendo em pífios argumentos que lhes são introjetados como se fossem verdadeiros. Tal situação lembra a imaginada por Eric Arthur Blair (George Orwell - 1903-1950) no seu célebre 1.984.

George Orwell conseguiu vislumbrar adequadamente vários mecanismos utilizados aqui e alhulhes para despistar os grandes problemas que circundam certos fatos graves.
 
Hoje, lamentavelmente, tudo que verificamos circunda em torno das drogas. Todo problema do mundo reside nelas, sendo um conveniente discurso oficial utilizado, inclusive, pelo México.
 
Por que a morte das 72 pessoas não é atribuida aos zapatistas? Os assassinos, segundo a testemunha, queriam mercenários para matar pessoas, não vendedores de drogas, mas se optou por dizer que se tratava de traficantes. E, finalmente, não se pode dizer que a testemunha esteja dizendo o que efetivamente se passou, podendo estar fantansiando para tentar criar um história digna em seu favor.
 
O que se pode afirmar é que as conclusões e as afirmações oficiais são precipitadas, mas convenientes, visto que mascara a impotência mexicana para resolver seus conflitos internos. Dizer que são traficantes de drogas, certamente, é mais simpático do que declarar que são pessoas lutando por sobrevivência, em guerra contra intrusos que geraram, jutamente com a crise econômica, maior dificuldade para o acesso ao trabalho nos campos estadunidenses.
 
O fato é que parece que há uma opção pela cegueira proposital à complexidade social e às evidências dos fatos, sendo mais simpático vislumbrar e intensificar a revolta contra traficantes de drogas, como se todos os problemas da sociedade complexa residissem neles.

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Lula não é o melhor Presidente do Brasil.

O melhor Presidente do Brasil tem nome, Wenceslau Braz Pereira Gomes (26.2.1868 — 15.5.1966). O estranho é que até o Alckmin anda dizendo que Luís Inácio Lula da Silva (Presidente, de 2003-2010) é o melhor Presidente da República da histrória do Brasil.

A estabilização econômica é devida ao Itamar Franco, que instituiu o "plano real". A bolsa família é a involução da bolsa escola, instituida pelo PDT no Distrito Federal.

O PAC é apenas um cabo eleitoral em favor da "irmã de armas" Dilma (cujo maestro é um cuiabano, Pagot, que tem vultosos orçamentos no DNIT para movimentar muito dinheiro), o REUNI é parte integrante do PAC e o PROUNI a fatia dos empresários (para que estes calem a boca).

O governo PT, espero, será lembrado por episódios graves, tais quais mensalão, aloprados etc. De outro modo, Wenceslau Braz, será lembrado como o Presidente da República que, mesmo enfrentando a difícil circunstância da Primeira Grande Guerra, deixou o Brasil em situação de superavitário.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Criação, Extinção e Repristinação da Norma Jurídico-Criminal

Texto mais detalhado poderá ser encontrado em: http://www.sidio.pro.br/Revogacao.pdf

1. GENERALIDADES

Criar uma lei é fácil, basta ter vontade. O mesmo se pode dizer da sua extinção, ou seja, basta que uma nova lei discipline a matéria de forma diversa da lei anterior, sendo incompatíveis seus textos, ou que expressamente declare revogada a lei anterior. Finalmente, repristinar a lei significa restaurar a lei revogada.

Este texto continua uma série de publicações que estou fazendo, a fim de divulgar o conhecimento jurídico-criminal como científico. Outrossim, acredito que o conhecimento deve ser divulgado, não podendo ser restringido a um grupo pequeno de pessoas, mormente porque apenas intensificará a reunião do poder nas mãos de uns poucos, prejudicando a maioria das pessoas.

2. A ESTRUTURA NORMATIVA DA TEORIA PURA DO DIREITO

2.1 Introdução

Kelsen propunha a ciência Direito como um sistema fechado, adstrito ao sistema normativo puro, sem intromissões de aspectos subjetivos (sua teoria pura do direito, no entanto, não deixou de perceber vários aspectos que tendiam a influir no Direito).

2.2 Constituição da República Federativa do Brasil

A Constituição Federal é nossa lei maior, portanto, nenhuma norma interna pode contrariá-la. Sua finalidade é, como se pode extrair da própria denominação, dizer a estrutura do Estado, sua forma de governo, seus Poderes e enunciar direitos e garantias fundamentais, não descrevendo ilícitos penais, nem cominando penas.

A emenda à Constituição tem o mesmo status desta, uma vez que passa a integrar o texto constitucional. Toda lei promulgada e publicada é presumidamente válida, mas algum vício pode retirar-lhe a validade. A emenda à Constituição, como passa a integrar a própria CF não visa à descrição de condutas criminosas e à cominação de penas.

2.3 Lei complementar

A lei complementar é instituída para regular matérias expressamente previstas na Constituição, a qual depende de maioria qualificada para sua aprovação, visto que se entende que tais normas dependem de maior durabilidade. Aliás, as matérias mereceriam estar na própria Constituição, mas só não constam dela porque não se pode engessar tão significativamente o tratamento delas.

A lei complementar está no mesmo nível da lei ordinária, mas aquela não se destina a descrever crimes e a cominar penas. Ela é uma lei em sentido estrito, que passa por todas fases do processo legiferante (instrutória, constitutiva e complementar), portanto, eventualmente, poderá até vir a estabelecer crimes e penas, mas isso constituirá uma exceção nada salutar, uma vez que as matérias reservadas constitucionalmente à lei complementar são aquelas relativas às estruturas de órgãos (Ministério Público, Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública da União etc.) ou atividades (sistema financeiro, sistema tributário etc.).

2.4 Lei ordinária

Lei ordinária é aquela que deve disciplinar o Direito Criminal material. Ela passa pelas fases: a) instrutória, que se caracteriza pela iniciativa prevista no art. 61 da CF; b) constitutiva, manifestada pelas deliberações parlamentar e executiva; c) complementar, na qual se dá a promulgação e a publicação.

Não há hierarquia entre lei ordinária federal e lei ordinária estadual. O que existe é uma reserva de matérias à lei complementar, ou reserva à União. No entanto, no tocante à aquela norma em que é concorrente a “competência” da União e do Estado (ou Município) para legislarem sobre a matéria, mister será estabelecer o que é geral e o que é específico.

Uma lei estadual (ou do Distrito Federal) poderá disciplinar matéria criminal, desde que se trate de assunto específico autorizado por lei complementar federal (CF, art. 22, parágrafo único).

2.5 Atos normativos inferiores

Existem atos normativos inferiores, v.g., medida provisória, decreto, portaria etc. Todavia, nenhum deles terá potencial para instituir crimes ou penas.

3. VACATIO LEGIS E REVOGAÇÃO

Uma nova lei é será instituida e só entrará em vigor depois de algum período de maturação, salvo se for prevista a imediata vigência. Tal assunto é melhor disciplinado pela “Lei de Introdução ao Código Civil”.

Uma lei, como regra, terá prazo de vigência indeterminado, ou seja, permanecerá em vigor até que outra a revogue – que é o ato pelo qual uma lei é retirada no todo ou em parte de determinado ordenamento jurídico. Tal revogação pode ser expressa – quando a lei nova se refira expressamente à retirada de vigor da lei anterior, v.g., art. 4º da Lei n. 9.455/1997 – ou tácita – quando a lei nova regula a matéria da lei anterior de forma diversa, ou seja, a nova lei é incompatível com a antiga. Havendo revogação expressa ou tácita, caso a lei revogadora venha a ser revogada por lei nova, lei anterior não se restaura, salvo se a nova expressamente determinar (Decreto-Lei n. 4.657/1942, art. 2º, § 3º).

4. REPRISTINAÇÃO

Repristinar significa restaurar expressamente lei revogada. Essa é a única forma que existe para se restaurar lei retirada do ordenamento jurídico, visto que, conforme prelecionava Carlos Maximiliano, “na dúvida não se admite a ressurreição da lei abolida pela ultimamente revogada. Exige-se a prova do propósito restaurador, a declaração expressa, a legge repristinatoria, dos italianos”.

5. CONCLUSÃO

A revogação expressa não apresenta maiores problemas, mas a revogação tácita sim. Inicialmente, é importante destacar o fato de que a lei não deve conter palavras vãs, portanto, por não existir qualquer utilidade na tradicional expressão contida no último artigo de praticamente toda lei nacional, doravante o legislador deveria não mais inseri-la. Aqui, faz-se referência à expressão: “revogam-se as disposições em contrário”. Ora, se a lei nova é incompatível com a lei anterior, esta resta tacitamente revogada por aquela, sendo desnecessária a expressão.

O art. 2º, § 2º dispõe que “a lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga, nem modifica a lei anterior”, mas tal preceito, conforme exposto, merece pequeno reparo, visto que a lei especial derroga a lei geral, ao menos no que se refere à matéria por ela disciplinada. De outro modo, às vezes é fácil de se perceber a vontade da lei geral no sentido de revogar a lei especial, total ou parcialmente, ocasião em que o preceito nupercitado não terá aplicação.