domingo, 6 de junho de 2010

Questões de Direito Criminal (III)

Continuo comentando questões de Direito Criminal (Direito Penal e Direito Processual Penal).
Questões extraidas de “Recanto das Letras”. Disponível em: http://recantodasletras.uol.com.br/autor.php?id=30831. Acesso em: 31.5.2010, às 21h50.


6. (TCE/MG – PROCURADOR DO MP/2007 – FCC) No crime de falsidade ideológica:
(A) se a falsificação é de assentamento de registro civil a pena deve ser aumentada.
(B) é prescindível o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
(C) a circunstância de ser o documento público ou particular não interfere na pena.
(D) a inserção de declaração falsa deve ocorrer em documento público.
(E) ser o agente funcionário público é causa de aumento da pena, ainda que não se tenha prevalecido do cargo.
Comentários às alternativas falsas:
*Obs.: considero indamissível a cobrança de memorização da literalidade da lei. O CP dispõe: “Falsidade ideológica Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte”. A alternativa “A” está correta e exige apenas a memorização do parágrafo único.
(B) o dolo específico (especial fim de agir) é elemento normativo do tipo.
(C) ser o documento público ou particular, por si mesmo, não interfere na pena.
(D) a falsidade ideológica pode ser praticada em documento particular.
(E) não basta ser funcionário público, é necessário que a ação decorra prevalência do cargo ou função para que haja crime.



7. (TCE/MG – PROCURADOR DO MP/2007 – FCC) Para efeitos penais, considera-se funcionário público quem exerce:
(A) cargo ou emprego público, mas não função pública transitória.
(B) emprego ou função pública, mas não cargo público remunerado.
(C) cargo, emprego ou função pública, ainda que sem remuneração.
(D) cargo ou função pública, mas não emprego público transitório.
(E) emprego ou função pública, mas não cargo público transitório.
A resposta é a alternativa da alínea “c”, bastando examinar o art. 327 do CP, in verbis: “Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público”.

O Brasil tem problemas semelhantes aos da África: a solução é metajurídica

A seguinte matéria, postada pelo Terra e assinada por Fábio de Mello Castanho (Direto de Pretória), me chamou a atenção: 
"O presidente da Fifa, Joseph Blatter, disse neste domingo, em encontro com o presidente da África do Sul, Jacob Zuma, no Palácio Presidencial de Pretória, que o Brasil tem os mesmos problemas enfrentados pelo país-sede da Copa do Mundo de 2010.
Durante a preparação para o primeiro Mundial da África, a Fifa teve de lidar com dúvidas em relação ao sucesso da organização. Em seu discurso de apresentação da Copa a jornalistas, Blatter utilizou o Brasil para defender o trabalho realizado na África do Sul.
'A próxima vez que teremos de falar sobre isso será daqui quatro anos, na Copa do Brasil. Alguns dizem que o Brasil é um paraíso, mas tem os mesmos problemas e contraste social que encontramos aqui', disse.
Sem especificar quais problemas são iguais, Blatter insistiu em seu discurso de que a Copa do Mundo tem uma importância maior do que o crescimento do futebol no país e a infra-estrutura deixada. Na sua visão, o maior legado está em questões sociais e integração do povo.
'O legado maior não é na infra-estrutura, mas em questões sociais. Nós tivemos ações importantes na educação. Perfeição não existe, mas o futebol não é mais do que um jogo. O futebol ajuda no plano social, econômico e político', completou.
Blatter ainda se disse feliz pelo número de policiais nas ruas e a segurança garantida pelo país até o momento. 'As pessoas dizem que tem muita policial... mas Agora temos segurança. Isso é bom para todos', explicou.
O evento ainda teve a participação do presidente Jacob Zuma.O sul-africano comemorou a visita de Lula, que viajará ao lado de Ricardo Teixeira, presidente da CBF, e Orlando Silva, ministro do Esporte, e participará de reuniões com o mandatário no dia 9 e 10 de julho.
Em 8 de julho, três dias antes da final do Mundial da África do Sul, Luiz Inácio Lula da Silva também participará do lançamento oficial da logomarca da Copa de 2014". (Blatter: Brasil não é paraiso e tem os mesmos problemas da África. Disponível em: http://esportes.terra.com.br/futebol/copa/2010/noticias/0,,OI4474108-EI14416,00-Blatter+Brasil+nao+e+paraiso+e+tem+mesmos+problemas+da+Africa.html. Acesso em: 6.6.2010, às 8h10)

O Brasil será sede da copa mundial de futebol em 2.014 e muitos esperam um novo país a partir disso, olvidando-se que o Brasil já foi sede da copa em 1.950 e a violência, há muito tempo, grassa na Cidade Maravilhosa.

Somente pessoas sem o mínimo de cultura acadêmica não conseguem perceber que o nosso histórico é fraudulento desde a "descoberta do Brasil". O Brasil foi encontrado por Duarte Pacheco, em 1.498 (ele não foi descoberto pelos Europeus que vieram para cá a partir do Séc. XV), mas a história oficial diz que foi Pedro Álvares Cabral, em 22.4.1500, quem "descobriu" o Brasil, em uma acidentada viagem para as Índias, daí o nome dado aos nativos daqui, "índios".

O povo brasileiro adora ser enrolado. Conforma-se com a idéia de que se ficou convencionado de determinada maneira, é melhor não pretender alterar. Daí gostarmos tanto de leis e do Direito, eles nos conformam à uma "estabilidade aceitável".

O Brasil, assim como a África do Sul, é um país rico e de grande desigualdade social. Nos bairros mais pobres das nossas grandes cidades, a violência é alta e crescente, assim como em Johannesburgo. Riqueza e pobreza convivem aqui e lá.

O ritmo da preparação estrutural para a Copa de 2.014 está atrasado e pretendemos enganar o mundo, dizendo que está tudo sob controle. Temos um Presidente da República patético e acreditamos ser ele um grande estadista, inclusive, quando é utilizado para mais uma campanha genocida contra judeus (veja-se o que se passa contra Israel no momento, eis que tendemos a um novo holocausto).

Logo alguém apresentará uma lei com metas a serem atingidas (um novo Plano de Aceleração do Crescrimento - PAC III) e, então, estaremos aptos para a sediarmos a copa em 2.014. Porém, tenho informado, a solução para a maioria dos problemas da sociedade complexa é metajurídica. O Direito será apenas um discurso legitimador de ações que podem ser adotadas sem necessitar de qualquer lei específica.