quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Presidente da FUB confessa publicamente apoio à greve dos servidores: estes, ao retomarem a greve, erraram novamente

Na matéria intitulada "Nota do Reitor da UnB sobre a retomada da greve dos servidores" (Disponível em: http://www.unb.br/. Acesso em: 29.9.2010, às 10h45), se lê a confissão pública de que o Presidente da FUB (o mesmo Reitor da UnB) apoiou a greve dos servidores da instituição, in verbis:

O Reitor da Universidade de Brasília lamenta a retomada da greve dos servidores e informa que todas as reivindicações dos funcionários foram atendidas pela Administração, pelos órgãos de governo e pelo Supremo Tribunal Federal.

Desde 16 de março, data do início da paralisação, a Administração da universidade defendeu o direito à URP de professores e funcionários, reconheceu a justiça da greve e não poupou esforços para mediar, junto a interlocutores internos e externos, o atendimento ao pleito de docentes e técnicos, buscando assim o tratamento isonômico de todos os servidores da Universidade de Brasília.


No final da manhã de 28 de setembro, a Advocacia-Geral da União emitiu parecer orientando a execução da liminar do STF nas condições reivindicadas pelos servidores. O documento da AGU foi reiterado por nota técnica do Reitor, lida pela Secretária de Recursos Humanos durante assembleia dos funcionários.

A categoria, no entanto, decidiu pela retomada da paralisação, obrigando o Reitor a  garantir o funcionamento da instituição, cumprindo assim seu papel de gestor público.

O Reitor entende que a retomada da paralisação neste momento tem escopo diverso da fase anterior da greve e que as novas reivindicações desbordam do limite de legalidade da greve, tal como havia sido estabelecido por decisão do Tribunal Regional Federal.

A Administração Superior considera que, se o Comando de Greve implementar ações que criem obstáculos ao funcionamento da universidade, caberá ao Judiciário definir os limites dos serviços essenciais que devem ser prestados, dos danos a prevenir e das responsabilidades a serem apuradas.

O Reitor conclama os funcionários a retomarem sua histórica e responsável posição de protagonistas na construção de uma universidade pública, gratuita e comprometida com a cidadania

Neste "blog" há o alerta para o fato de que as soluções para os complexos problemas que se apresentam serão também complexas. Muitos fatores contribuiram para a maior greve da história do Brasil, agora retomada, sendo que alertei para o erro do seu fim sem o recebimento do primeiro pagamento com as parcelas contempladas na equivocada liminar da Min. Carmem Lúcia.

Eles anunciaram a possibilidade de retomar a greve porque a Advocacia-Geral da União (AGU) restringiu os efeitos da liminar (em matéria anterior que aqui postei julguei a hipótese absuda), eis que a greve seria contra a AGU. Como esta cedeu às exigências dos servidores, restam outras razões.

O alerta que fiz, após o encerramento da greve, sobre a má assessoria jurídica prestada aos grevistas se intensifica porque é ainda pior retomar a greve agora contra ninguém, até porque todos sabiam ser impossível incluir os valores da Unidade de Referência de Preços (URP) na folha de pagamento de Set/2010. Ela só poderá ocorrer por folha suplementar ou na folha de pagamento de Out/2010.

Complicadores políticos influenciaram a decisão da Min. Carmem Lúcia, bem como a má formação do STF. A morosidade judicial e ser momento das eleições do ano de 2.010 são aspectos que contribuiram para a greve e devem forçar o Presidente da FUB a se desesperar com a sua retomada, até porque, dentre outros fatores, sua má repercussão pode subrair algumas intenções de voto feitas em favor da Dilma, candidata do Partido dos Trabalhores.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Júri: é possível a pronúncia pelo crime doloso contra a vida e decisão diversa quanto ao crime conexo

Texto mais detalhado está disponível em: http://www.sidio.pro.br/Pronuncia.pdf
Uma ex-aluna, hoje amiga, me fez o seguinte questionamento: "Decidindo o juiz, por pronunciar o réu por crime da competência do Tribunal do Júri, pode impronunciá-lo em relação aos crimes conexos que não são da competência do Tribunal Popular?"

Decidi responder aqui porque percebo que a dúvida pode ser de muitas outras pessoas, sendo razoável difundir a minha posição a esse respeito.

Gustavo Henrique Badaró (Direito Processual Penal. Rio de Janeiro: Elsevier, 2.007. t. II, p. 29), Edilson Monegot Bonfim (Curso de processo penal. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2.007. p. 467), Noberto Avena (Processo penal: esquematizado. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2.010. p. 791) e Pedro Henrique Demercian e Jorge Assaf Maluly (Curso de processo penal. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2.009. p. 496-497 - para dar solidez à posição que adotam, citam Adriano Marrey e Hermínio Alberto Marques Porto), dizem que o Juiz, ao pronunciar pelo crime doloso contra a vida, não poderá se imiscuir no mérito do crime conexo, devendo encaminhar este ao tribunal do júri, em face da competência atrativa.

O pensamento simplista exposto não é compatível com o que se propõe porque se o que leva à competência do tribunal do júri é o crime doloso contra a vida e quanto a este o Juiz pode impronunciar, desclassificar ou absolver sumariamente, maior será a razão para fazer isso quanto ao crime conexo.

O crime doloso contra a vida é mais grave, razão de exigir o julgamento popular. Somente a dúvida pode levar ao plenário do júri, eis que a certeza de que não existem provas para acusação formal, ou de que há erro de tipo, erro de proibição, excludente de ilicitude ou de culpabilidade (salvo se a inculpabilidade decorrer de doença mental), deverá conduzir à impronúncia, absolvição sumária ou, conforme o caso, desclassificação.

O crime conexo, certamente, poderá ensejar as mesmas decisões do crime doloso contra a vida, só podendo ser levado ao júri o fato em que o técnico, Juiz togado, tiver dúvida sobre a sua natureza criminal, ainda que se trate de crime conexo ao doloso contra a vida.

Servidores´da FUB anunciam possível greve contra a AGU

Na área da Fundação Universidade de Brasília (FUB), pessoa jurídica incumbida de gerir os recursos da Universidade de Brasília (UnB), hoje, vi faixa convocando os servidores para assembleia amanhã, dia 28.9.2010, com indicativo de greve porque a "AGU descumpre liminar" do STF.

A maior greve da história do Brasil (a dos servidores técnicos da FUB e que se arrastou de março a setembro de 2.010), visava à obtenção de decisão judicial que amparasse o pagamento da velha e ultrapassada URP. Obtida a esdrúxula liminar proferida pela Min. Carmem Lúcia, a greve contra o Poder Judiciário foi encerrada.

Como o cumprimento da liminar depende de interpretação da Advocacia-Geral da União (AGU), a qual declarou os alcances da liminar de forma contrária aos anseios dos servidores-técnicos da FUB, talvez, será iniciada nova greve: agora buscando uma interpretação que lhes seja favorável. Em face do múnus ser da AGU, a nova greve será contra a AGU.

Conforme tenho insistido, o descumprimento de ordem judicial enseja providências repressivas, as quais devem ser requeridas nos autos do processo principal ou em sede de execução, sendo inadmissível a greve para tal fim.