sábado, 25 de setembro de 2010

Riscos concretos do voto de legenda.

O problema da falta de ideologia política na formação dos partidos políticos brasileiros gera o voto no candidato, não no partido. O problema é que o voto para o cargo de Deputado (Federal e Estadual – sou contra a existência do cargo de Deputado Distrital) será feito em favor da legenda.
Anular o voto para Deputado Distrital será um ato de cidadania, mas é momento de repensar nomes. É inadmissível a coligação PT e PMDB, suas posturas eram antagônicas, cuja única justificativa só pode ser a tentativa de arrebatar votos.
É incompreensível ver Lula e José Sarney comendo do mesmo prato, o mesmo se pode dizer de Dilma e Michel Temer. No Distrito Federal, votar no Rollemberg (para Senador da República) poderá trazer radicais do DEM, do PT do B etc. e votar no Reguffe (para Deputado Federal) poderá trazer candidatos indesejáveis do PT, PMDB etc.
Ante tamanhas incoerências nas coligações para o Brasil seguir mudando (PT, PMDB, PCdoB, PDT, PRB, PR, PSB, PSC, PTC e PTN) e o Brasil pode mais (PSDB, DEM, PTB, PPS, PMN e PT do B), nas eleições 2.010, é melhor se preocupar com a legenda.
Para Senador da República, não votarei no Rollemberg em face da coligação. O mesmo posso dizer em relação ao Reguffe. Para tais cargos, votarei, respectivamente, em  Cadu Valladares (n. 432), Moacir Bueno (n. 433) e  André Lima (n. 4343). Este último, tive o prazer de conhecer. Ele apresenta boa plataforma política.
Não votarei na legenda do PV porque sou contra a autonomia política do Distrito Federal, razão de preferir concretizar o “voto a voto”.

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

No DF, anular voto é ato de cidadania

Como a autonomia política do Distrito Federal é um erro, anular o voto para Governador e Deputado Distrital será a única medida que poderá levar o assunto à discussão do Congresso Nacional.

Não digo que 50+1 de votos nulos obriguem ao novo sufrágio, nem que a repetição do resultado obriguem a mudança de modelo político, mas a natureza jurídica de Brasília, abrigada pelo Distrito Federal, exige tratamento diverso.

A saida, talvez, fosse tornar Brasília (nela incluindo as regiões administrativas mais próximas) em cidade autônoma, sem autonomia política e criar o Estado do Planalto, o qual envolveria as regiões administrativas do Distrito Federal mais distantes, bem como cidades goianas do entorno do Distrito Federal.

Anular voto, alguns pseudos intelectuais, dizem que ato de ignorância, bem como irresponsabilidade. Ao contrário, é o único ato de cidadania que pode levar à extinção de um modelo equivocado e desnecessário.

Min. Celso de Mello, um grande jurista

No caso da lei da "ficha limpa" (Lei Complementar n. 135, de 4.6.2010), no dia 23.9.2010, com o brilhantismo de sempre, o Min. Celso de Mello não atendeu ao louco desejo popular que a inspirou. Evidenciou que Direito é ciência. Assim como a Medicina, se volta ao povo, mas os seus métodos e os seus resultados não podem ser determinados pela sabedoria popular.

Eu poderia ter intitulado esta matéria com o nome Min. Dias Toffoli. Desde a sua indicação para a Advocacia-Geral da União, o defendi porque o avaliei quando pretendia ingressar na docência jurídica, no UniCEUB. Assim, conheço sua dedicação ao Direito. Corrobora o fato de ter aberto a divergência no julgamento do recurso do ex-governador Roriz e não ter ficado tratando de romance ou vontade popular como o fizeram alguns Ministros ontem.

O Min. Marco Aurélio, como ele próprio diz, já está acostumado a ser "voto vencido" no STF, mas sua postura foi coerente ao repudiar os excessos da famigerada Lei Complementar n. 135/2010.

Como sou uma pessoa combativa e que tem posições públicas, enfrento resistências junto à Administração Pública e até alunos (pseudos  socialistas). O Min. Gilmar Mendes também já foi acusado e tentaram obstar sua chegada ao STF com base em acusações levianas. Daí ser compreensível o seu entusiasmo em repudiar uma lei que afronta o estado de inocência, rompe com o devido processo legal, com o contraditório e a ampla defesa, e estabelece rigores absurdos.

Na "sabatina" do Min. Dias Toffoli, houve quem se prendesse a uma ação pendente para dizer que ele não teria idoneidade moral para ocupar uma vaga no STF. Data venia, não podemos ter acusações levianas como obstáculo a ocupar cargos importantes porque não é rara a utilização de mecanismos espúrios para tentar manchar a honra de pessoas probas.

O Min. Cezar Peluso, magistrado de carreira, adotou postura coerente com a sua visão acadêmica, no sentido de que a lei é um instrumento de garantia, mas a Constituição Federal é garantia ainda maior.

Voltando ao Min. Celso de Mello, observo o STF e fico torcendo para que outros Ministros se espelhem no seu exemplo e, após mais de 20 anos em atividade naquela casa, mantenham postura independente e jurídica.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Lei da ficha limpa, um absurdo jurídico que já analisei.

A Lei n. 135, de 4.6.2010, viola direitos e garantias fundamentais constantes do art. 5º, da Constituição Federal. Por isso, ela é inconstitucional.

Admito a restrição a direito fundamental, mas por Emenda à Constituição. Também, admito que não há direito adquirido, desde que em face da Constituição. Finalmente, é improbo aquele que assim é declarado por sentença.

Vi pouco (e gostei muito do pouco que vi) do voto do Min. Gilmar Mendes, o que decorreu do fato da TV Justiça ser obrigada a respeitar ao horário eleitoral gratuito, ou seja, deixei de ver algo sério para vislumbrar diversas piadas de muito mau gosto.

Improbidade, nos termos da lei, constitui conceito jurídico, dependente de sentença. No entanto, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Carmen Lúcia, maquietaram para criar maioria insustentável em favor da constitucionalidade da lei.

Um Ministro do STJ que tenha pedido aposentadoria para não ser aposentado compulsoriamente (em face da vitaliciedade) poderá se candidatar, mas tal tese não encontra lugar na isonomia.

De absurdo em absurdo, estou cada dia mais triste com o "P"poder Judiciário que tenho que suportar.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Fim da greve contra o STF

Os servidores técnicos da FUB encerraram a greve mais longa da história do Brasil, decisão que teve por motivação liminar do STF, o que evidencia que a greve era contra aquele tribunal, não contra a instituição de natureza autarquica.

Observe-se a informação que extrai, às 11h50 de hoje,  de http://www.unb.br/noticias/unbagencia/unbagencia.php?id=3913:

A greve dos funcionários técnico-administrativos da Universidade de Brasília foi suspensa na manhã desta terça-feira, 21 de setembro. Após seis meses de paralisação, os servidores votaram por unanimidade pelo retorno às atividades a partir das 8h desta quarta-feira. Cerca de 400 pessoas estavam presentes na assembleia.
A saída da greve ocorre cinco dias depois de a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, assinar a liminar que garante a volta do pagamento da URP aos servidores da UnB. "A liminar era o nosso objetivo. Saímos com a missão cumprida e com a certeza de que nossa causa é justa", disse o servidor Maurício Sabino. 
Na próxima terça-feira, 28 de setembro, haverá nova assembleia para discutir os rumos do movimento. A ideia é esperar as definições sobre o pagamento da URP e sobre o Termo de Acordo com a administração para encerrar, de vez, a greve. "Tudo está encaminhado, mas optamos por manter o movimento em alerta até assegurar que os acordos foram cumpridos", disse Antônio Guedes, dirigente do Sintfub.
O parecer com força executória da Advocacia-Geral da União (AGU), exigência legal para dar andamento ao processo de inclusão da URP e dos atrasados - desde maio - referentes à parcela que corresponde a 26,05% dos salários dos servidores, deve sair ainda nesta terça-feira. Com o documento, o Ministério do Planejamento poderá incluir os valores na folha de pagamento.
VITÓRIA Como nas primeiras assembleias, no auge do movimento grevista da UnB, a Praça Chico Mendes voltou a ficar lotada na manhã desta terça-feira. Os técnicos-administrativos ergueram os braços para votar pela suspensão da paralisação mais longa da história do Brasil e celebrar a liminar do Supremo Tribunal Federal em favor da categoria.
"Foi uma luta sem precedentes, que servirá de exemplo para todos os trabalhadores que quiserem lutar por seus direitos", afirmou o servidor Fred Mourão. "Conseguimos passar todas as dificuldades e ter a responsabilidade de recuar no momento da vitória. O mérito é de todos que acreditaram em nossa causa", disse Antônio Guedes diante do público que aplaudiu cada fala dos servidores.
Ovacionado pelos colegas como um herói, o servidor Marcelo Parisi, que enfrentou sete dias de greve de fome pela união da categoria na reta final da paralisação, pediu o fortalecimento da luta. "Essa vitória não é nada diante das batalhas que encontraremos pela frente. E, para vencermos, precisamos estar cada vez mais unidos", declarou o técnico do Instituto de Física, que fez questão de agradecer todos que apoiaram seu sacrifício pela causa.   
Aguarde mais informações.

Caso a greve fosse contra a FUB ou houvesse melhor assessoria jurídica para os grevistas, no mínimo, esperariam o pagamento, senão estará caracterizada a luta por decisão judicial, a qual não pode ter a greve como mecanismo jurídico legal.

O pior é que a Secretaria de Comunicação (SECOM) da FUB sequer esperou novo dia, no mesmo momento que extraí a matéria reproduzida, pude avistar, em <http://www.unb.br/noticias/unbagencia/unbagencia.php?id=3920>, o seguinte:


Venho manifestando minha indignação contra a utilização da página da FUB (autarquia instituida para gestão dos recursos da UnB) para fomentar a revolta dos servidores. Academicamente, já me manifestei contra a falta de organização administrativa pátria, a qual resulta na inversão da valorização dos servidores. Porém, a página eletrônica institucional não deve ser lugar para a exposição de tal tipo de texto.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

A FUB (incluindo as IFES), a URP e a incoerência das decisões do STF

Postei um texto, em http://www.sidio.pro.br/URP1.pdf, onde faço uma análise jurídica e referencio aspectos metajurídicos que influenciam nas decisões judiciais proferidas em favor dos servidores técnicos da Fundação Universidade de Brasília (FUB). A ementa do texto está assim redigida:



EMENTA: URP.CONCEITO. STF. FORMAÇÃO. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. DIREITO ADQUIRIDO.
1. Unidade de Referência de Preços (URP) não é gratificação e seu pagamento aos servidores da FUB decorreu de ato administrativo, não de sentença.
2. Um tribunal político, em país democrático, deve ser formado democraticamente e para mandato definido, mas o STF é formado por Ministros nomeados pelo Presidente da República, gozando de vitaliciedade.
3. O Min. Eros Grau, em processo em que se discutiu a extensão do pagamento aos demais servidores de IFES, declarou inexistir ilegalidade no ato administrativo de retirada de tal “direito”.
4. A Min. Carmem Lúcia é partidária da relativização da coisa julgada, a qual já se manifestou, definitivamente, de forma completamente diversa em processos análogos aos da FUB. A contradição demonstra influência política na sua postura.
Um dos critérios de classificação da Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) é a visibilidade dos resultados dos seus projetos de pesquisas e demais trabalhos acadêmicos. A Universidade de Brasília (UnB) não consta no rol das 100 melhores IFES da América Latina. Todavia, sua página eletrônica, durante a greve mais longa da história do Brasil, publicou matérias de disfarçado fomento a ela.
 
A forma de constituição do STF e as decisões contraditórias acerca do assunto evidenciam que nosso sistema jurídico carece de aperfeiçoamento.