Tudo está a indicar que a Advocacia-Geral da União foi liberada para adotar as medidas repressivas cabíveis contra quem está em greve na FUB (pessoa jurídica de natureza autárquica, instituida para gerir a UnB), o que vem tarde, mas é melhor tarde do que nunca.
O STF decidiu que se aplica a Lei n. 7.783, de 28.6.1989, à greve dos servidores públicos. Com isso, o contrato de trabalho ficará suspenso durante a greve e os servidores públicos não receberão vencimentos, sendo que os dias da paralização deverão ser discutidos ao final da greve. Porém, não é isso que está ocorrendo na FUB porque sua administração superior, mais do que omissão negligente, fomenta a greve por meio de publicações incitadoras do movimento na sua página eletrônica e, também, nas diversas manifestações públicas do Magnífico Reitor José Geraldo de Sousa Júnior.
O reitor, ao contrário de estar alertando ao público interno sobre os riscos da greve, induz docentes e servidores ao suposto direito de isonomia, sendo que muitos deles, não afeitos aos litígios, não podem entender claramente o que se passa (aqui adoto a postura de Ovídio Baptista da Silva, para quem lide é o conflito subjetivo de interesses qualificado por uma pretensão discutida, contestada - conf. Francesco Carnelutti -, e litígio é a lide judicializada, ou seja, o litígio qualifica a lide por colocá-la perante o Estado-Juiz).
A greve, venho dizendo ser ela claramente ilegal (qualquer pessoa afeita à ciência jurídica pode facilmente constatar isso), exige imediatas providências para a adoção das medidas repressivas cabíveis, quais sejam, cortes de ponto, fixação de astreintes etc.
Por enquanto, entendo que os servidores e docentes estão sendo manipulados, sendo necessária a clareza nas informações a eles sob pena de se punir somente aqueles que distorcem informações induzindo as pessoas ao erro, visto que a ignorância da lei é imperdoável, mas o erro pode até gozar de escusa. De qualquer modo, a partir da declaração juducial da ilegalidade, todos assumirão os riscos de não retornar à essencial atividade pública de uma instituição de ensino.
Torço para que venha, no menor prazo possível, a ação, até porque a Agência UnB informa que apenas um Professor da Faculdade de Direito está em atividade. Estou dando aulas, isso porque entendo que a decisão colegiada anterior está prejudicada, em face da modificação da situação fática (os docentes estão recebendo a URP). Com as medidas repressivas, sei que muitos acordarão e não mais haverá um único dissidente.