quinta-feira, 1 de abril de 2010

Marcelo Hermes (da UnB) é um reacionário. Ele tem perspectiva científica?

Agora, às 20h23 de 1.4.2010, parece mentira, mas vejo no "blog" do Professor Marcelo Hermes apenas discussões próprias do conhecimento vulgar sobre a greve dos docentes e servidores da FUB (a respeito de tal greve sou terminantemente contra). Porém, tal docente deveria se voltar um pouco mais à sua área de conhecimento ou, no mínimo, tornar as discussões de Ciência Política, de Direito e de Sociologia em científicas, já que seu "blog" se propõe a isso.

Ele reage à postura petista e ser reacionário, por si só, não constitui qualquer problema. O problema haverá quando a pessoa se cegar à comunicação no sistema complexo, pretendendo apenas "informar" de modo sectário e pueril. Tento alertá-lo de que afirmações como  "Se isso acontecer, os dinossauros do 'Movimento Vermelho', com Claus Akira e Rodrigo Dantas (professores ultra-esquerdistas e 'lideres' grevistas - ambos com ZERO papers em seus CVs), irão virar peças de MUSEU. Serão coisas do passado" podem lhe trazer problemas.

Sou jurista e vejo na etiquetagem do texto transcrito certa ofensa moral, até porque tende a aproximar o comando de greve com o "comando vermelho", podendo ser demandado em interpelação judicial, sendo que nosso país não tem por hábito tutelar direito de aparentes "moralistas". A tutela se dará àquele que melhor se estabelecer na comunicação da sociedade complexa, razão de ter dúvidas sobre a razoabilidade das possíveis estabilizações, acadêmica e social,  das propostas do referido docente.

Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá não tem direito ao recurso de protesto por novo júri

O protesto por novo júri é um recurso extinto pela Lei n. 11.689, de 9.6.2008, sendo que a sentença foi proferida no dia 27.3.2010. Destarte, não se considera a data do crime, mas a da publicação sentença porque o ato processual é regulado pela lei vigente na data da sua prática.

Sem embargo das opiniões em sentido contrário, que opinam em favor de uma releitura do direito intertemporal recursal, concordo com a jurisprudência consolidada, no sentido de que não há óbice em aplicar a lei processual vigente, ainda que mais grave, ao ato processual que se refira a fato pretérito. Esta é a orientação do art. 2º do Código de Processo Penal.

Os argumentos construídos no sentido de que a norma constitucional não cria distinções, ao estabelecer que "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu", são carentes de todo tipo de fundamentação, eis que a própria Constituição Federal, em momentos diversos trata de Direito Penal e em outros de Direito Processual Penal, vide seu art. 62, § 1º, inc. I, alínea "b". Portanto, não podemos pretender confundir aquilo que a própria Constituição Federal distingue.

Politicagem na greve da UnB.

Demorou, mas aconteceu o esperado. A greve da UnB, fomentada pela administração superior da Fundação Universidade de Brasília, mostrou sua face política. Está na sua página eletrônica uma matéria aparentemente inocente, intitulada "AGU se posiciona sobre liminar do STF até segunda-feira" (Disponível em: http://www.unb.br/noticias/unbagencia/unbagencia.php?id=3120. Acesso em: 1.4.2010, às 13h30).

Uma greve motivada por questão já judicializada, em princípio, é ilegal. Os mecanismos para solução do impasse é jurídico. No entanto, o STF já deixou claro o alcance da liminar da relatora (ao meu sentir, a decisão monocrática também é equivocada).

A "cândida" matéria postada na página eletrônica da UnB fala de intervenção do Ministro da Educação e do Senador Cristóvão Buarque, dizendo ser ela importante para que a AGU adote a necessária postura de esclarecimento. Data venia, isso é um engodo, visto que a AGU já esclareceu quantum satis a necessidade de cumprir a liminar, sem restrições.

Imbróglios sempre existirão enquanto os tribunais, mormente o STF, não cumprirem o comando constitucional de decidirem em prazo razoável.

segunda-feira, 29 de março de 2010

Sentença condenatória de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá

Desenvolvi artigo jurídico sobre a péssima sentença proferida no dia 27.3.2009 (vide: http://www.sidio.pro.br/Nardoni.pdf), no qual concluo:

"A sentença contém vários equívocos no tocante à dosimetria da pena, ensejando recurso e reforma pelo próprio tribunal. Outrossim, ela falha ao estabelecer dois regimes diferentes para início do cumprimento da pena de prisão, defeito que pode ser sanado pelo Juiz da Execução. Finalmente, são extremamente frágeis os fundamentos contrários a conceder aos réus o direito de recorrerem em liberdade.

Isabella Nardoni está morta e assim irá continuar. Rir e comemorar com fogos de artifício e aplausos à sentença evidencia que o povo se satisfaz com a vingança pura e simples. Ainda que os réus sejam efetivamente culpados (por enquanto eles tem o status de inocentes,) fiquei e continuarei pesaroso em saber que uma criança linda, como era a vítima, morreu gerando extrema dor no seio familiar. Também, sinto nojo de sentenças que demonstram ser o Poder Judiciário, em muitas situações, passional ao extremo. E, desde a leitura de Lombroso, passei a ter certeza que o “louco por paixão” representa um risco à sociedade".

Quem pretender ver a íntegra do artigo pode ir a http://www.sidio.pro.br e clicar sobre "textos", depois sobre "Sentença do 'Caso Nardoni': íntegra e críticas".

domingo, 28 de março de 2010

Greve da UnB (1)

O STF, em 26.3.2010, esclareceu sua liminar, determinando o pagamento a todos servidores e docentes da UnB, interpretação já apresentada por mim neste blog. Agora, incumbe ao Poder Executivo cumprir.

Os elogios que faço a alguns Ministros do STF, não são estendidos aos outros porque não posso concordar com a postura adotada em alguns processos. É o caso dos processos que envolvem a URP de servidores e docentes da FUB.

A greve da UnB, ao meu sentir, é ilegal porque visa a proteger discussão judicializada. Desse modo, a luta legítima será por meio dos instrumentos jurídicos previstos em lei, não por meio de movimentos paredistas.

O discurso "Vamos à luta COMPANHEIROS!" não me fascina. Prefiro a discussão científica e admito a resistência civil, mas apenas para defesa de direitos fundamentais. Por isso, fico preocupado quando vejo tribunais cedendo à pressão de movimentos paredistas.

Eventual má imagem que pode recair sobre os tribunais decorrerá, entre outros aspectos, da violação à duração razoável do processo, sendo oportuno dizer que a discussão acerca da URP já deveria estar, há muitos anos, pacificada.